0009386-90.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Atos Administrativos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009386-90.2025.8.26.0224 (processo principal 1020759-19.2016.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Atos Administrativos - Ivan Casagrandi - - Marisa Odete Prestes Vieira Casagrandi - Município de Guarulhos - Vistos. Inicialmente, observo que a Fazenda Pública fora condenada a: I) recalcular os IPTUs dos imóveis com inscrição 091.50.74.0060.01.001 (ESPOLIO DE EGIDIO e ERCILIA) e a inscrição 091.5074.0060.01.002 (IVAN e MARISA), o primeiro localizado na Rua Portugal, 420 - Jardim das Nações e o segundo na Rua Portugal, 426 - Jardim das Nações, ambos nesta comarca, relativo aos anos de 2014 a 2023; II) realizar o recálculo tendo como base dos dados constantes no laudo pericial: imóvel inscrito sob nº 091.50.74.0060.01.001 (área total de 130,95m² e área construída de 100m²) e imóvel inscrito sob nº 091.5074.0060.01.002 (área total de 131,00m² e área construída de 162,75m²); III) tomar as devidas providências para que o IPTU a partir do ano de 2024 seja calculado com as informações do item b. A exequente informa o não cumprimento de forma genérica. Assim, é necessário que se informe o que resta pendente da obrigação, uma vez que fora determinado o recálculo e não o cancelamento dos débitos. Somente após o cumprimento da obrigação de fazer será possível deliberar sobre aobrigaçãodepagar, uma vez que o que os honorários devem ser calculados com base no proveito econômico obtido. Ante o exposto, intime-se o exequente para realizar os devidos apontamentos no que tange à obrigação de fazer, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao Município de Guarulhos para cumprimento, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: DAUBER SILVA (OAB 260472/SP), SUZAMAR TAVERA DE BARROS ANDALECIO (OAB 184509/SP), REJANE CAETANO DE AQUINO LAZZURI (OAB 207879/SP), REJANE CAETANO DE AQUINO LAZZURI (OAB 207879/SP), REJANE CAETANO DE AQUINO LAZZURI (OAB 207879/SP), REINALDO ARANTES DA SILVA (OAB 265866/SP), DAUBER SILVA (OAB 260472/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IVAN CASAGRANDI
Autor MARISA ODETE PRESTES VIEIRA CASAGRANDI
Réu MUNICíPIO DE GUARULHOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAUBER SILVA
OAB: 260472/SP
REJANE CAETANO DE AQUINO LAZZURI
OAB: 207879/SP
REINALDO ARANTES DA SILVA
OAB: 265866/SP
SUZAMAR TAVERA DE BARROS ANDALECIO
OAB: 184509/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0009386-90.2025.8.26.0224 (processo principal 1020759-19.2016.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Atos Administrativos - Ivan Casagrandi - - Marisa Odete Prestes Vieira Casagrandi - Município de Guarulhos - Vistos. Inicialmente, observo que a Fazenda Pública fora condenada a: I) recalcular os IPTUs dos imóveis com inscrição 091.50.74.0060.01.001 (ESPOLIO DE EGIDIO e ERCILIA) e a inscrição 091.5074.0060.01.002 (IVAN e MARISA), o primeiro localizado na Rua Portugal, 420 - Jardim das Nações e o segundo na Rua Portugal, 426 - Jardim das Nações, ambos nesta comarca, relativo aos anos de 2014 a 2023; II) realizar o recálculo tendo como base dos dados constantes no laudo pericial: imóvel inscrito sob nº 091.50.74.0060.01.001 (área total de 130,95m² e área construída de 100m²) e imóvel inscrito sob nº 091.5074.0060.01.002 (área total de 131,00m² e área construída de 162,75m²); III) tomar as devidas providências para que o IPTU a partir do ano de 2024 seja calculado com as informações do item b. A exequente informa o não cumprimento de forma genérica. Assim, é necessário que se informe o que resta pendente da obrigação, uma vez que fora determinado o recálculo e não o cancelamento dos débitos. Somente após o cumprimento da obrigação de fazer será possível deliberar sobre aobrigaçãodepagar, uma vez que o que os honorários devem ser calculados com base no proveito econômico obtido. Ante o exposto, intime-se o exequente para realizar os devidos apontamentos no que tange à obrigação de fazer, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao Município de Guarulhos para cumprimento, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: DAUBER SILVA (OAB 260472/SP), SUZAMAR TAVERA DE BARROS ANDALECIO (OAB 184509/SP), REJANE CAETANO DE AQUINO LAZZURI (OAB 207879/SP), REJANE CAETANO DE AQUINO LAZZURI (OAB 207879/SP), REJANE CAETANO DE AQUINO LAZZURI (OAB 207879/SP), REINALDO ARANTES DA SILVA (OAB 265866/SP), DAUBER SILVA (OAB 260472/SP)