0009381-39.2024.8.16.0044
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Apucarana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009381-39.2024.8.16.0044 Processo: 0009381-39.2024.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$105.173,33 Autor(s): MARIA DE LOURDES CINTRA MARTINS Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. A autora manifestou concordância com as conclusões do expert (mov. 185), ao passo que a parte ré apresentou impugnação ao laudo (mov. 184), sustentando, em síntese, que as patologias preexistentes do segurado atuaram como concausa do resultado morte. Analisando o laudo pericial de mov. 181, verifica-se que o trabalho técnico foi elaborado por profissional regularmente nomeado, de forma fundamentada, clara e objetiva, tendo respondido aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo, inexistindo vícios, omissões ou contradições que justifiquem complementação ou renovação da prova. 1. Dessa forma, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 181 2. Expeça-se alvará em favor do perito judicial, para levantamento dos honorários periciais depositados no mov. 80. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca de seu interesse na produção da prova oral, deferida no mov. 31, indicando a sua necessidade concreta. 4. Após, voltem os autos conclusos. 5. Diligências necessárias. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ITAU UNIBANCO S.A.
Autor MARIA DE LOURDES CINTRA MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ALBERTO PEREIRA REIS
OAB: 12539/PR
LUÍS HENRIQUE LEMOS REIS
OAB: 58156/PR
JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA
OAB: 41775/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009381-39.2024.8.16.0044 Processo: 0009381-39.2024.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$105.173,33 Autor(s): MARIA DE LOURDES CINTRA MARTINS Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. A autora manifestou concordância com as conclusões do expert (mov. 185), ao passo que a parte ré apresentou impugnação ao laudo (mov. 184), sustentando, em síntese, que as patologias preexistentes do segurado atuaram como concausa do resultado morte. Analisando o laudo pericial de mov. 181, verifica-se que o trabalho técnico foi elaborado por profissional regularmente nomeado, de forma fundamentada, clara e objetiva, tendo respondido aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo, inexistindo vícios, omissões ou contradições que justifiquem complementação ou renovação da prova. 1. Dessa forma, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 181 2. Expeça-se alvará em favor do perito judicial, para levantamento dos honorários periciais depositados no mov. 80. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca de seu interesse na produção da prova oral, deferida no mov. 31, indicando a sua necessidade concreta. 4. Após, voltem os autos conclusos. 5. Diligências necessárias. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito