Detalhe do processo

0009381-39.2024.8.16.0044

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Apucarana
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009381-39.2024.8.16.0044 Processo: 0009381-39.2024.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$105.173,33 Autor(s): MARIA DE LOURDES CINTRA MARTINS Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. A autora manifestou concordância com as conclusões do expert (mov. 185), ao passo que a parte ré apresentou impugnação ao laudo (mov. 184), sustentando, em síntese, que as patologias preexistentes do segurado atuaram como concausa do resultado morte. Analisando o laudo pericial de mov. 181, verifica-se que o trabalho técnico foi elaborado por profissional regularmente nomeado, de forma fundamentada, clara e objetiva, tendo respondido aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo, inexistindo vícios, omissões ou contradições que justifiquem complementação ou renovação da prova. 1. Dessa forma, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 181 2. Expeça-se alvará em favor do perito judicial, para levantamento dos honorários periciais depositados no mov. 80. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca de seu interesse na produção da prova oral, deferida no mov. 31, indicando a sua necessidade concreta. 4. Após, voltem os autos conclusos. 5. Diligências necessárias. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Autor MARIA DE LOURDES CINTRA MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ALBERTO PEREIRA REIS

OAB: 12539/PR

LUÍS HENRIQUE LEMOS REIS

OAB: 58156/PR

JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA

OAB: 41775/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009381-39.2024.8.16.0044 Processo: 0009381-39.2024.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$105.173,33 Autor(s): MARIA DE LOURDES CINTRA MARTINS Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. A autora manifestou concordância com as conclusões do expert (mov. 185), ao passo que a parte ré apresentou impugnação ao laudo (mov. 184), sustentando, em síntese, que as patologias preexistentes do segurado atuaram como concausa do resultado morte. Analisando o laudo pericial de mov. 181, verifica-se que o trabalho técnico foi elaborado por profissional regularmente nomeado, de forma fundamentada, clara e objetiva, tendo respondido aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo, inexistindo vícios, omissões ou contradições que justifiquem complementação ou renovação da prova. 1. Dessa forma, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 181 2. Expeça-se alvará em favor do perito judicial, para levantamento dos honorários periciais depositados no mov. 80. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca de seu interesse na produção da prova oral, deferida no mov. 31, indicando a sua necessidade concreta. 4. Após, voltem os autos conclusos. 5. Diligências necessárias. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito