0009380-07.2015.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Estadual Empresarial
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Processo: 0009380-07.2015.8.16.0194 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): JOÃO CARLOS DE MENDONÇA NASCENTES Réu(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL 1. DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para que a perita Tatiane de Oliveira Barbosa conclua e apresente o laudo pericial, observadas as ressalvas técnicas e premissas indicadas em mov. 399.1 e mov. 408.1. 1.1. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Oportunamente, voltem conclusos para decisão quanto à liquidação de sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de julho de 2026. ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA FILHO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOãO CARLOS DE MENDONçA NASCENTES
Réu TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO MARCONDES BRINCAS
OAB: 8540/SC
LEANDRO FERNANDES NASCENTES
OAB: 57695/PR
LAYS MARCHAUEK FARIAS
OAB: 77039/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Processo: 0009380-07.2015.8.16.0194 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): JOÃO CARLOS DE MENDONÇA NASCENTES Réu(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL 1. DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para que a perita Tatiane de Oliveira Barbosa conclua e apresente o laudo pericial, observadas as ressalvas técnicas e premissas indicadas em mov. 399.1 e mov. 408.1. 1.1. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Oportunamente, voltem conclusos para decisão quanto à liquidação de sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de julho de 2026. ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA FILHO Juiz de Direito