Detalhe do processo

0009380-07.2015.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Estadual Empresarial
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Processo: 0009380-07.2015.8.16.0194 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): JOÃO CARLOS DE MENDONÇA NASCENTES Réu(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL 1. DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para que a perita Tatiane de Oliveira Barbosa conclua e apresente o laudo pericial, observadas as ressalvas técnicas e premissas indicadas em mov. 399.1 e mov. 408.1. 1.1. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Oportunamente, voltem conclusos para decisão quanto à liquidação de sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de julho de 2026. ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA FILHO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOãO CARLOS DE MENDONçA NASCENTES

Réu TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO MARCONDES BRINCAS

OAB: 8540/SC

LEANDRO FERNANDES NASCENTES

OAB: 57695/PR

LAYS MARCHAUEK FARIAS

OAB: 77039/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Processo: 0009380-07.2015.8.16.0194 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): JOÃO CARLOS DE MENDONÇA NASCENTES Réu(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL 1. DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para que a perita Tatiane de Oliveira Barbosa conclua e apresente o laudo pericial, observadas as ressalvas técnicas e premissas indicadas em mov. 399.1 e mov. 408.1. 1.1. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Oportunamente, voltem conclusos para decisão quanto à liquidação de sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de julho de 2026. ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA FILHO Juiz de Direito