0009367-19.2024.8.16.0056
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Cambé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0009367-19.2024.8.16.0056 Processo: 0009367-19.2024.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): JULIANO FAVARO DELLA LASTA Réu(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos. 1. HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor que se mostra compatível com a extensão e a complexidade dos serviços a serem prestados. 2. Intime-se a parte requerida, por intermédio de seus procuradores, para que promova o depósito judicial dos honorários periciais no prazo legal. 3. Comprovado o depósito, encaminhem-se ao(à) perito(a) os documentos pertinentes à realização da perícia, acompanhados dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, concedendo-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo pericial, devendo o expert informar previamente a data, horário e local do início dos trabalhos periciais, para ciência das partes. 4. Desde já, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) da verba honorária em favor do(a) perito(a), a título de adiantamento para início dos trabalhos, mediante transferência para conta bancária a ser oportunamente informada nos autos. 5. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, eventuais assistentes técnicos poderão apresentar seus pareceres, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 6. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JULIANO FAVARO DELLA LASTA
Réu UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL FELLIPE GROTA TRAIN
OAB: 61444/PR
SAMANTHA FERREIRA RABELO
OAB: 90116/PR
ARMANDO GARCIA GARCIA
OAB: 4903/PR
RENATA ANTUNES GARCIA
OAB: 36163/PR
ANA LAURA FERREIRA DA SILVA
OAB: 103602/PR
ARMANDO CLÁUDIO GARCIA JUNIOR
OAB: 37036/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0009367-19.2024.8.16.0056 Processo: 0009367-19.2024.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): JULIANO FAVARO DELLA LASTA Réu(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos. 1. HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor que se mostra compatível com a extensão e a complexidade dos serviços a serem prestados. 2. Intime-se a parte requerida, por intermédio de seus procuradores, para que promova o depósito judicial dos honorários periciais no prazo legal. 3. Comprovado o depósito, encaminhem-se ao(à) perito(a) os documentos pertinentes à realização da perícia, acompanhados dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, concedendo-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo pericial, devendo o expert informar previamente a data, horário e local do início dos trabalhos periciais, para ciência das partes. 4. Desde já, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) da verba honorária em favor do(a) perito(a), a título de adiantamento para início dos trabalhos, mediante transferência para conta bancária a ser oportunamente informada nos autos. 5. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, eventuais assistentes técnicos poderão apresentar seus pareceres, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 6. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI JUIZ DE DIREITO