0009301-91.2025.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 2ª Vara Cível
- Classe
- Alienação Judicial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009301-91.2025.8.26.0196 (processo principal 1031045-62.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Juliander Mendes - Juliano Mendes - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Manifestem as partes sobre o laudo pericial. Franca, 24 de julho de 2026. Luís José de Melo, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: THAINÁ VITÓRIA CANTARINO (OAB 491555/SP), NÉRIA LUCIO BUZATTO (OAB 327122/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JULIANDER MENDES
Réu JULIANO MENDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAINÁ VITÓRIA CANTARINO
OAB: 491555/SP
NÉRIA LUCIO BUZATTO
OAB: 327122/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0009301-91.2025.8.26.0196 (processo principal 1031045-62.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Juliander Mendes - Juliano Mendes - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Manifestem as partes sobre o laudo pericial. Franca, 24 de julho de 2026. Luís José de Melo, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: THAINÁ VITÓRIA CANTARINO (OAB 491555/SP), NÉRIA LUCIO BUZATTO (OAB 327122/SP)