0009300-54.2024.8.16.0056
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Cambé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0009300-54.2024.8.16.00565 Processo: 0009300-54.2024.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$218.648,00 Autor(s): CLOVIS EDIVAN BORDINI Réu(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos. 1. Em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR nº 118/2025, bem como visando assegurar a celeridade processual e a adequada prestação jurisdicional, deixo de manter a nomeação da rede SMART PERÍCIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., ficando a mesma destituída do encargo anteriormente atribuído. 1.1. Em substituição, nomeio como perita judicial a Dra. Julianna Franzoni Arruda, médica especialista em Oncologia Clínica, para realização da perícia médica necessária ao deslinde da controvérsia. 1.2. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo, informando seus dados cadastrais, endereço eletrônico e telefone para contato. 1.3. Aceito o encargo, deverá a expert, no mesmo prazo, apresentar comprovação de sua especialização na área pertinente, currículo resumido e proposta de honorários periciais. 2. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de até 15 (quinze) dias, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, ratificar/retificar os quesitos e indicar assistente técnico, bem como impugnar ou concordar com a proposta de honorários periciais. 2.1. Impugnada a proposta de honorários, o expert deve ser intimado para que se manifeste a respeito da possibilidade de redução, renovando-se a intimação das partes. 3. Ao final, tornem-se conclusos para deliberações. 4. Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CLOVIS EDIVAN BORDINI
T SMART PERICIAS LTDA
Réu UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA ANTUNES GARCIA
OAB: 36163/PR
ARMANDO GARCIA GARCIA
OAB: 4903/PR
EMILY BOM DE OLIVEIRA
OAB: 128850/PR
FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO
OAB: 69852/PR
ARMANDO CLÁUDIO GARCIA JUNIOR
OAB: 37036/PR
MAICON CASTILHO
OAB: 60855/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0009300-54.2024.8.16.00565 Processo: 0009300-54.2024.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$218.648,00 Autor(s): CLOVIS EDIVAN BORDINI Réu(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos. 1. Em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR nº 118/2025, bem como visando assegurar a celeridade processual e a adequada prestação jurisdicional, deixo de manter a nomeação da rede SMART PERÍCIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., ficando a mesma destituída do encargo anteriormente atribuído. 1.1. Em substituição, nomeio como perita judicial a Dra. Julianna Franzoni Arruda, médica especialista em Oncologia Clínica, para realização da perícia médica necessária ao deslinde da controvérsia. 1.2. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo, informando seus dados cadastrais, endereço eletrônico e telefone para contato. 1.3. Aceito o encargo, deverá a expert, no mesmo prazo, apresentar comprovação de sua especialização na área pertinente, currículo resumido e proposta de honorários periciais. 2. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de até 15 (quinze) dias, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, ratificar/retificar os quesitos e indicar assistente técnico, bem como impugnar ou concordar com a proposta de honorários periciais. 2.1. Impugnada a proposta de honorários, o expert deve ser intimado para que se manifeste a respeito da possibilidade de redução, renovando-se a intimação das partes. 3. Ao final, tornem-se conclusos para deliberações. 4. Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito