Detalhe do processo

0009299-82.2020.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Vistos. Autos n.º 9299-82/2020A 1. O laudo pericial juntado no mov. 219 foi elaborado em 2022, de modo que os valores nele consignados não refletem, necessariamente, os custos atualmente praticados no mercado, especialmente diante das variações ocorridas no setor da construção civil desde então. Assim, não se mostra razoável utilizar referido laudo como parâmetro exclusivo para a apuração do montante necessário à execução da obra. Por essa razão, mantenho o entendimento anteriormente externado, no sentido de que incumbe à parte exequente apresentar 03 (três) orçamentos atualizados, a fim de possibilitar a adequada aferição dos custos envolvidos. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos orçamentos. 3. Decorrido o prazo e nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 4. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 5. Intimem-se. Em 16 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADEMIR EDUARDO MAIA

Autor ALDIVA NALON

Réu SELMA ALVES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAM JHONSON CALDAS

OAB: 105688/PR

GISELE BAPTISTA SOARES

OAB: 62391/PR

LUIZA CAROLINA MUNIZ ERTHAL

OAB: 38453/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Vistos. Autos n.º 9299-82/2020A 1. O laudo pericial juntado no mov. 219 foi elaborado em 2022, de modo que os valores nele consignados não refletem, necessariamente, os custos atualmente praticados no mercado, especialmente diante das variações ocorridas no setor da construção civil desde então. Assim, não se mostra razoável utilizar referido laudo como parâmetro exclusivo para a apuração do montante necessário à execução da obra. Por essa razão, mantenho o entendimento anteriormente externado, no sentido de que incumbe à parte exequente apresentar 03 (três) orçamentos atualizados, a fim de possibilitar a adequada aferição dos custos envolvidos. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos orçamentos. 3. Decorrido o prazo e nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 4. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 5. Intimem-se. Em 16 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO