0009299-82.2020.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Vistos. Autos n.º 9299-82/2020A 1. O laudo pericial juntado no mov. 219 foi elaborado em 2022, de modo que os valores nele consignados não refletem, necessariamente, os custos atualmente praticados no mercado, especialmente diante das variações ocorridas no setor da construção civil desde então. Assim, não se mostra razoável utilizar referido laudo como parâmetro exclusivo para a apuração do montante necessário à execução da obra. Por essa razão, mantenho o entendimento anteriormente externado, no sentido de que incumbe à parte exequente apresentar 03 (três) orçamentos atualizados, a fim de possibilitar a adequada aferição dos custos envolvidos. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos orçamentos. 3. Decorrido o prazo e nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 4. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 5. Intimem-se. Em 16 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADEMIR EDUARDO MAIA
Autor ALDIVA NALON
Réu SELMA ALVES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILLIAM JHONSON CALDAS
OAB: 105688/PR
GISELE BAPTISTA SOARES
OAB: 62391/PR
LUIZA CAROLINA MUNIZ ERTHAL
OAB: 38453/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Vistos. Autos n.º 9299-82/2020A 1. O laudo pericial juntado no mov. 219 foi elaborado em 2022, de modo que os valores nele consignados não refletem, necessariamente, os custos atualmente praticados no mercado, especialmente diante das variações ocorridas no setor da construção civil desde então. Assim, não se mostra razoável utilizar referido laudo como parâmetro exclusivo para a apuração do montante necessário à execução da obra. Por essa razão, mantenho o entendimento anteriormente externado, no sentido de que incumbe à parte exequente apresentar 03 (três) orçamentos atualizados, a fim de possibilitar a adequada aferição dos custos envolvidos. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos orçamentos. 3. Decorrido o prazo e nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 4. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 5. Intimem-se. Em 16 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO