0009292-14.2023.8.16.0056
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Cambé
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, Nº532 - 3º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3572-9201 - E-mail: camb-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009292-14.2023.8.16.0056 Processo: 0009292-14.2023.8.16.0056 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Data da Infração: 03/10/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ SUÉLEM BUENO RAMOS BARBOSA Réu(s): LUCAS GELIADI BARBOSA Cumpra-se o v. Acórdão de seq. 48.1 dos autos 0009292-14.2023.8.16.0056 em apenso, proferido pela 1ª Câmara Criminal do TJPR. Considerando que já consta juntado aos autos o laudo pericial conclusivo acerca do estado psíquico do réu à época dos fatos (seq.220.1), determino seu aproveitamento como prova emprestada nestes autos. Intime-se as partes para re-ratificação dos memoriais já apresentados. Após, conclusos para sentença. Intime-se. Cambé, 06 de agosto de 2026. Jessica Valéria Catabriga Guarnier Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUCAS GELIADI BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANE FERNANDES GASPARINI
OAB: 92574/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, Nº532 - 3º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3572-9201 - E-mail: camb-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009292-14.2023.8.16.0056 Processo: 0009292-14.2023.8.16.0056 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Data da Infração: 03/10/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ SUÉLEM BUENO RAMOS BARBOSA Réu(s): LUCAS GELIADI BARBOSA Cumpra-se o v. Acórdão de seq. 48.1 dos autos 0009292-14.2023.8.16.0056 em apenso, proferido pela 1ª Câmara Criminal do TJPR. Considerando que já consta juntado aos autos o laudo pericial conclusivo acerca do estado psíquico do réu à época dos fatos (seq.220.1), determino seu aproveitamento como prova emprestada nestes autos. Intime-se as partes para re-ratificação dos memoriais já apresentados. Após, conclusos para sentença. Intime-se. Cambé, 06 de agosto de 2026. Jessica Valéria Catabriga Guarnier Juíza de Direito