Detalhe do processo

0009292-14.2023.8.16.0056

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Criminal de Cambé
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, Nº532 - 3º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3572-9201 - E-mail: camb-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009292-14.2023.8.16.0056 Processo: 0009292-14.2023.8.16.0056 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Data da Infração: 03/10/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ SUÉLEM BUENO RAMOS BARBOSA Réu(s): LUCAS GELIADI BARBOSA Cumpra-se o v. Acórdão de seq. 48.1 dos autos 0009292-14.2023.8.16.0056 em apenso, proferido pela 1ª Câmara Criminal do TJPR. Considerando que já consta juntado aos autos o laudo pericial conclusivo acerca do estado psíquico do réu à época dos fatos (seq.220.1), determino seu aproveitamento como prova emprestada nestes autos. Intime-se as partes para re-ratificação dos memoriais já apresentados. Após, conclusos para sentença. Intime-se. Cambé, 06 de agosto de 2026. Jessica Valéria Catabriga Guarnier Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUCAS GELIADI BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANE FERNANDES GASPARINI

OAB: 92574/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, Nº532 - 3º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3572-9201 - E-mail: camb-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009292-14.2023.8.16.0056 Processo: 0009292-14.2023.8.16.0056 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Data da Infração: 03/10/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ SUÉLEM BUENO RAMOS BARBOSA Réu(s): LUCAS GELIADI BARBOSA Cumpra-se o v. Acórdão de seq. 48.1 dos autos 0009292-14.2023.8.16.0056 em apenso, proferido pela 1ª Câmara Criminal do TJPR. Considerando que já consta juntado aos autos o laudo pericial conclusivo acerca do estado psíquico do réu à época dos fatos (seq.220.1), determino seu aproveitamento como prova emprestada nestes autos. Intime-se as partes para re-ratificação dos memoriais já apresentados. Após, conclusos para sentença. Intime-se. Cambé, 06 de agosto de 2026. Jessica Valéria Catabriga Guarnier Juíza de Direito