Detalhe do processo

0009280-27.2026.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
Classe
Obrigações
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009280-27.2026.8.26.0602 (processo principal 1010233-57.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gabriel Mingrone Azevedo Silva - Oswaldo Jendiroba Teixeira - - Monica Giorgetti Minello Teixeira - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença tendo por objeto honorários advocatícios, portanto, dispensado o adiantamento das custas processuais pelo exequente, nos termos do artigo 82, § 3. do Código de Processo Civil: § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Não se incluem para recolhimento ao final as seguintes despesas: a) as diligências do oficial de justiça/taxa expedição de AR, b) a remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador e c) taxa de pesquisas. Concedo o prazo de 10 dias para o recolhimento. Os valores atualizados podem ser consultados no site do TJSP. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Na forma do artigo 513 §2º,I do Código de Processo Civil, intime-se Oswaldo Jendiroba Teixeira e Monica Giorgetti Minello Teixeira, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada. Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil. Caso a parte executada efetue o depósito judicial a título de pagamento voluntário, e, decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação providencie a Serventia a intimação da parte exequente, para que se manifeste no prazo de 10 dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), DIMAS FARINELLI FERREIRA (OAB 120038/SP), DIMAS FARINELLI FERREIRA (OAB 120038/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA

Réu MONICA GIORGETTI MINELLO TEIXEIRA

Réu OSWALDO JENDIROBA TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA

OAB: 237739/SP

DIMAS FARINELLI FERREIRA

OAB: 120038/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0009280-27.2026.8.26.0602 (processo principal 1010233-57.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gabriel Mingrone Azevedo Silva - Oswaldo Jendiroba Teixeira - - Monica Giorgetti Minello Teixeira - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença tendo por objeto honorários advocatícios, portanto, dispensado o adiantamento das custas processuais pelo exequente, nos termos do artigo 82, § 3. do Código de Processo Civil: § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Não se incluem para recolhimento ao final as seguintes despesas: a) as diligências do oficial de justiça/taxa expedição de AR, b) a remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador e c) taxa de pesquisas. Concedo o prazo de 10 dias para o recolhimento. Os valores atualizados podem ser consultados no site do TJSP. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Na forma do artigo 513 §2º,I do Código de Processo Civil, intime-se Oswaldo Jendiroba Teixeira e Monica Giorgetti Minello Teixeira, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada. Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil. Caso a parte executada efetue o depósito judicial a título de pagamento voluntário, e, decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação providencie a Serventia a intimação da parte exequente, para que se manifeste no prazo de 10 dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), DIMAS FARINELLI FERREIRA (OAB 120038/SP), DIMAS FARINELLI FERREIRA (OAB 120038/SP)