Detalhe do processo

0009258-24.2026.8.19.0000

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0009258-24.2026.8.19.0000 Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 / Intervenção do Estado na Propriedade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SAO JOAO DA BARRA 2 VARA Ação: 0001921-10.2012.8.19.0053 Protocolo: 3204/2026.00107573 AGTE: JODIR RANGEL RIBEIRO AGTE: TEREZA CRISTINA HENRIQUES SALLES RIBEIRO ADVOGADO: RODRIGO DA SILVA PESSANHA OAB/RJ-153416 AGDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: FLAVIO GOMES DA SILVA OAB/RJ-124903 ADVOGADO: ALINE GOMES PEREIRA FONTES OAB/RJ-188642 AGDO: PORTO DO AÇU OPERAÇÕES S/A ADVOGADO: LUCA PRIOLLI SALVONI OAB/SP-216216 ADVOGADO: RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA OAB/RJ-238931 Relator: DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO Funciona: Ministério Público Ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.Ação de desapropriação por utilidade pública. Decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Decisão de origem que deixou de homologar laudo pericial e determinou a realização de nova perícia. Art. 480 do CPC. Ausência de previsão no rol do art. 1.015 do CPC. Taxatividade mitigada. Tema nº 988 do STJ. Ausência de urgência decorrente da inutilidade do julgamento em sede de apelação. Arts. 370 e 371 do CPC. Inexistência de prejuízo irreparável. Manutenção da decisão monocrática. Recurso conhecido e desprovido. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de Agravo Interno, nos termos do voto do Relator.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor JODIR RANGEL RIBEIRO

Réu PORTO DO AÇU OPERAÇÕES S/A

Autor TEREZA CRISTINA HENRIQUES SALLES RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO GOMES DA SILVA

OAB: 124903/RJ

RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA

OAB: 238931/RJ

RODRIGO DA SILVA PESSANHA

OAB: 153416/RJ

LUCA PRIOLLI SALVONI

OAB: 216216/SP

ALINE GOMES PEREIRA FONTES

OAB: 188642/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0009258-24.2026.8.19.0000 Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 / Intervenção do Estado na Propriedade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SAO JOAO DA BARRA 2 VARA Ação: 0001921-10.2012.8.19.0053 Protocolo: 3204/2026.00107573 AGTE: JODIR RANGEL RIBEIRO AGTE: TEREZA CRISTINA HENRIQUES SALLES RIBEIRO ADVOGADO: RODRIGO DA SILVA PESSANHA OAB/RJ-153416 AGDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: FLAVIO GOMES DA SILVA OAB/RJ-124903 ADVOGADO: ALINE GOMES PEREIRA FONTES OAB/RJ-188642 AGDO: PORTO DO AÇU OPERAÇÕES S/A ADVOGADO: LUCA PRIOLLI SALVONI OAB/SP-216216 ADVOGADO: RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA OAB/RJ-238931 Relator: DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO Funciona: Ministério Público Ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.Ação de desapropriação por utilidade pública. Decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Decisão de origem que deixou de homologar laudo pericial e determinou a realização de nova perícia. Art. 480 do CPC. Ausência de previsão no rol do art. 1.015 do CPC. Taxatividade mitigada. Tema nº 988 do STJ. Ausência de urgência decorrente da inutilidade do julgamento em sede de apelação. Arts. 370 e 371 do CPC. Inexistência de prejuízo irreparável. Manutenção da decisão monocrática. Recurso conhecido e desprovido. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de Agravo Interno, nos termos do voto do Relator.