0009256-73.2021.8.16.0045
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Arapongas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009256-73.2021.8.16.0045 Processo: 0009256-73.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$333.928,55 Autor(s): JONATHAN RAFAEL NORONHA Réu(s): PAULO CESAR PERASSOLLI Vistos. 1. Considerando a última manifestação do Sr. Perito, intimem-se as partes para que, no prazo legal, informem se ainda possuem interesse na produção de prova oral. 2. Havendo manifestação positiva de qualquer das partes, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 3. No que se refere à irresignação manifestada em relação ao laudo pericial, registre-se que sua valoração será realizada por ocasião da prolação da sentença, em conjunto com o restante do acervo probatório. 4. Caso a parte entenda necessária a realização de nova perícia, deverá formular pedido específico e devidamente fundamentado, indicando as razões concretas que justificam a renovação da prova técnica, ficando desde já ciente de que arcará com os honorários periciais decorrentes da nova perícia. 5. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JONATHAN RAFAEL NORONHA
Réu PAULO CESAR PERASSOLLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AIRTON APARECIDO DE SOUZA JUNIOR
OAB: 80317/PR
ÉRICA DE CÁSSIA RIBEIRO
OAB: 93311/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009256-73.2021.8.16.0045 Processo: 0009256-73.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$333.928,55 Autor(s): JONATHAN RAFAEL NORONHA Réu(s): PAULO CESAR PERASSOLLI Vistos. 1. Considerando a última manifestação do Sr. Perito, intimem-se as partes para que, no prazo legal, informem se ainda possuem interesse na produção de prova oral. 2. Havendo manifestação positiva de qualquer das partes, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 3. No que se refere à irresignação manifestada em relação ao laudo pericial, registre-se que sua valoração será realizada por ocasião da prolação da sentença, em conjunto com o restante do acervo probatório. 4. Caso a parte entenda necessária a realização de nova perícia, deverá formular pedido específico e devidamente fundamentado, indicando as razões concretas que justificam a renovação da prova técnica, ficando desde já ciente de que arcará com os honorários periciais decorrentes da nova perícia. 5. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto