0009230-83.2024.8.16.0170
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Toledo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0009230-83.2024.8.16.0170 Processo: 0009230-83.2024.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$305.000,00 Autor(s): ZENILDA ANDRADE SILVA DE SOUZA Réu(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 1. Apresentado o laudo pericial, a parte autora se manifestou requerendo esclarecimentos pelo Sr. Perito nomeado. Juntado laudo complementar (mov. 163.1), não houve qualquer insurgência em relação à prova pericial tanto pela parte ré (movs. 166.1 e 167.1) quanto pela parte autora (mov. 168.1). Assim, considerando a realização da prova pericial sem quaisquer impugnações/irresignações pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no mov. 148.1, complementado no mov. 163.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. No mais, para a produção da prova oral já deferida por ocasião da decisão de saneamento e organização do feito (mov. 74.1), consistente na oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas pela parte autora, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de setembro de 2026, às 14h00. 3. As testemunhas deverão ser arroladas no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com o disposto no artigo 357, § 4º do CPC, sob pena de preclusão. 4. Saliento que a intimação das testemunhas deverá obedecer ao regramento do atual Código Processual Civil e, assim sendo, a parte autora deverá observar o constante no artigo 455 do CPC. 5. No mais, oriento a Secretaria a cumprir todas as diligências necessárias para viabilizar a realização da solenidade, nos moldes da Portaria nº 16/2024 deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A
Réu PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
Autor ZENILDA ANDRADE SILVA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KEITY MARINA HOBOLD
OAB: 60948/PR
MAURO FITERMAN
OAB: 31897/RS
AUGUSTO CASSIANO ABEGG
OAB: 47767/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0009230-83.2024.8.16.0170 Processo: 0009230-83.2024.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$305.000,00 Autor(s): ZENILDA ANDRADE SILVA DE SOUZA Réu(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 1. Apresentado o laudo pericial, a parte autora se manifestou requerendo esclarecimentos pelo Sr. Perito nomeado. Juntado laudo complementar (mov. 163.1), não houve qualquer insurgência em relação à prova pericial tanto pela parte ré (movs. 166.1 e 167.1) quanto pela parte autora (mov. 168.1). Assim, considerando a realização da prova pericial sem quaisquer impugnações/irresignações pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no mov. 148.1, complementado no mov. 163.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. No mais, para a produção da prova oral já deferida por ocasião da decisão de saneamento e organização do feito (mov. 74.1), consistente na oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas pela parte autora, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de setembro de 2026, às 14h00. 3. As testemunhas deverão ser arroladas no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com o disposto no artigo 357, § 4º do CPC, sob pena de preclusão. 4. Saliento que a intimação das testemunhas deverá obedecer ao regramento do atual Código Processual Civil e, assim sendo, a parte autora deverá observar o constante no artigo 455 do CPC. 5. No mais, oriento a Secretaria a cumprir todas as diligências necessárias para viabilizar a realização da solenidade, nos moldes da Portaria nº 16/2024 deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito