Detalhe do processo

0009212-19.2023.8.16.0131

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Pato Branco
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0009212-19.2023.8.16.0131 Processo: 0009212-19.2023.8.16.0131 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$75.593,67 Embargante(s): Jocelio Amadori RENHILDA AMADORI Embargado(s): Banco do Brasil S/A 1. Pretende a Perita nomeada o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos (evento 177). No entanto, referido valor será liberado à Perita após a apresentação do laudo pericial e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, § 4º, in fine, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte embargada para que junte aos autos os documentos solicitados pela expert (evento 177), a fim de possibilitar o início dos trabalhos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Cumpra-se, no que couber, a decisão saneadora de evento 48. 4. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor JOCELIO AMADORI

Autor RENHILDA AMADORI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado14/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARISSA HOFMANN

OAB: 123048/PR

HILÁRIO ANTÔNIO FANTINEL JÚNIOR

OAB: 41247/PR

JOÃO PAULO MIOTTO AIRES

OAB: 48097/PR

ANELÍCIA VERÔNICA BOMBANA

OAB: 44643/PR

ANA CAROLINA BRAUN NUNES

OAB: 123130/PR

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0009212-19.2023.8.16.0131 Processo: 0009212-19.2023.8.16.0131 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$75.593,67 Embargante(s): Jocelio Amadori RENHILDA AMADORI Embargado(s): Banco do Brasil S/A 1. Pretende a Perita nomeada o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos (evento 177). No entanto, referido valor será liberado à Perita após a apresentação do laudo pericial e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, § 4º, in fine, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte embargada para que junte aos autos os documentos solicitados pela expert (evento 177), a fim de possibilitar o início dos trabalhos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Cumpra-se, no que couber, a decisão saneadora de evento 48. 4. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto