Detalhe do processo

0009203-65.2016.8.26.0635

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 2ª Vara Criminal
Classe
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009203-65.2016.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - D.H.B.O. - Vistos. Fls.225: Razão assiste ao i. Representante do Ministério Público, conforme laudo pericial acostado às fls. 83/86, onde constou "quando dos ensaios aqui efetuados os cartuchos íntegros mostraram-se aptos à realização de tiros com arma de fogo de calibre compatível. Assim sendo, não acompanham o presente laudo por terem sido utilizados em tiros de prova". Nesse rumo, não havendo mais nada a ser deliberado, retornem os autos ao arquivo. Intime-se / Cumpra-se. - ADV: DANIEL EUGENIO SIQUEIRA (OAB 353274/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu D.H.B.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL EUGENIO SIQUEIRA

OAB: 353274/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0009203-65.2016.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - D.H.B.O. - Vistos. Fls.225: Razão assiste ao i. Representante do Ministério Público, conforme laudo pericial acostado às fls. 83/86, onde constou "quando dos ensaios aqui efetuados os cartuchos íntegros mostraram-se aptos à realização de tiros com arma de fogo de calibre compatível. Assim sendo, não acompanham o presente laudo por terem sido utilizados em tiros de prova". Nesse rumo, não havendo mais nada a ser deliberado, retornem os autos ao arquivo. Intime-se / Cumpra-se. - ADV: DANIEL EUGENIO SIQUEIRA (OAB 353274/SP)