0009201-46.2021.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Campo Grande- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Acórdão anulatório da sentença às fls. 523 e seguintes determinando a realização de perícia. Desa forma, nomeio o perito grafotécnico MARCELO ALMEIDA DA SILVA. Fixo honorários periciais em R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) em consonância com o enunciado de Súmula 362 do TJRJ. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Laudo em 30 dias a partir da realização da perícia. Após a homologação do laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento ou ofício ao SEJUD para pagamento ao perito, conforme o caso. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER BRASIL S.A
Réu BONSUCESSO DTVM LTDA.
Autor JOÃO BATISTA DE ANDRADE DA SILVA
Réu JVS ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROMUALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
OAB: 176148/RJ
LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA
OAB: 21233/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Acórdão anulatório da sentença às fls. 523 e seguintes determinando a realização de perícia. Desa forma, nomeio o perito grafotécnico MARCELO ALMEIDA DA SILVA. Fixo honorários periciais em R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) em consonância com o enunciado de Súmula 362 do TJRJ. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Laudo em 30 dias a partir da realização da perícia. Após a homologação do laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento ou ofício ao SEJUD para pagamento ao perito, conforme o caso. Intimem-se.