Detalhe do processo

0009182-15.2025.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
17ª Vara Cível de Curitiba
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº 0009182-15.2025.8.16.0001 DECISÃO 1. Trata-se de ação de repactuação de dívidas. Nomeado o perito contábil, apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$4.882,90 — seq. 85.1. Na sequência, a parte ré impugnou o valor dos honorários — seq. 86. Intimado para se manifestar, o expert manteve a proposta formulada — seq. 109.1. A parte autora informou a realização de acordo com o réu BANCO BRASDESCO S/A, requerendo a exclusão do crédito da fase de elaboração de cálculos — seq. 111.1. É o relatório. Decido. 2. O CPC não estabelece parâmetros a serem observados na fixação dos honorários periciais, cabendo ao magistrado, ao promover o arbitramento dos honorários, considerar o grau de especialidade e complexidade no trabalho, o seu tempo de duração e as condições financeiras das partes, de forma a viabilizar a produção da prova pericial. No caso em apreço, verifico que os cálculos a serem realizados detém baixa complexidade, posto que o laudo pericial se trata de avaliação de superendividamento. Desse modo, seguindo as premissas da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que o valor apresentado pela Sra. Perita não se mostra exorbitante, sendo compatível com o trabalho a ser desempenhado. Assim, fixo o valor dos honorários periciais em R$1500.00. 3. Assim, intime-se o perito para manifestar se aceita o valor dos honorários periciais acima, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.1. Havendo recusa, voltem conclusos para nova indicação. 3.2. Caso haja anuência sobre o valor, a parte ré deverá depositar o valor integral dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Não havendo impugnação ao valor, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se ao requerimento de seq. 111.1, referente a exclusão do réu BANCO BRASDESCO S/A da fase de cálculos. 4.1. Fica, desde já, autorizado o levantamento de metade da verba. 5. Com o laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior intimação das partes para nova manifestação, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito m
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S/A

Réu CAIXA ECONôMICA FEDERAL

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Autor MARCELA CRISTINE IMOSKI SIQUEIRA

Réu REALIZE CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 68865/PR

WANDERLEY ROMANO DONADEL

OAB: 78870/MG

AMANDA COSTA DOS SANTOS

OAB: 93912/PR

DIEGO MARTIGNONI

OAB: 65244/RS

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 58885/PR

MARIA RAFAELA ALVES VITORINO MATOS

OAB: 119593/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº 0009182-15.2025.8.16.0001 DECISÃO 1. Trata-se de ação de repactuação de dívidas. Nomeado o perito contábil, apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$4.882,90 — seq. 85.1. Na sequência, a parte ré impugnou o valor dos honorários — seq. 86. Intimado para se manifestar, o expert manteve a proposta formulada — seq. 109.1. A parte autora informou a realização de acordo com o réu BANCO BRASDESCO S/A, requerendo a exclusão do crédito da fase de elaboração de cálculos — seq. 111.1. É o relatório. Decido. 2. O CPC não estabelece parâmetros a serem observados na fixação dos honorários periciais, cabendo ao magistrado, ao promover o arbitramento dos honorários, considerar o grau de especialidade e complexidade no trabalho, o seu tempo de duração e as condições financeiras das partes, de forma a viabilizar a produção da prova pericial. No caso em apreço, verifico que os cálculos a serem realizados detém baixa complexidade, posto que o laudo pericial se trata de avaliação de superendividamento. Desse modo, seguindo as premissas da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que o valor apresentado pela Sra. Perita não se mostra exorbitante, sendo compatível com o trabalho a ser desempenhado. Assim, fixo o valor dos honorários periciais em R$1500.00. 3. Assim, intime-se o perito para manifestar se aceita o valor dos honorários periciais acima, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.1. Havendo recusa, voltem conclusos para nova indicação. 3.2. Caso haja anuência sobre o valor, a parte ré deverá depositar o valor integral dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Não havendo impugnação ao valor, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se ao requerimento de seq. 111.1, referente a exclusão do réu BANCO BRASDESCO S/A da fase de cálculos. 4.1. Fica, desde já, autorizado o levantamento de metade da verba. 5. Com o laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior intimação das partes para nova manifestação, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito m