0009166-02.2024.8.16.0129
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Paranaguá
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correia Júnior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6018 - E-mail: PAR-4VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 1ª Vara Criminal de Paranaguá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo, assunto Ameaça , sob nº 0009166-02.2024.8.16.0129, em que é(são) autor(es) réu(s) ANDRE LUIS LIMA SAMPAIO, ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA, e vítima ANDREIA MARQUES BARBOSA DA SILVA, EDILTON LUIZ PEREIRA DA SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) ANDRE LUIZ PEREIRA DEparte(s) Promovido , portador(a) do RG 129987480 SSP/PR e CPF 093.131.499-23, nascido(a) em 12/02/1995, natural de PARANAGUÁ,SOUZA motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomarfilho(a) de ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA,CITAÇÃO ciência de que houve em seu desfavor, ART 147 - AMEACA, Detenção: 1 a 6 meses ART 129 -oferecimento de denúncia LESAO CORPORAL, Detenção: 3 meses a 1 ano oferecida em 21/05/2026 e recebida em 22/07/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: Fato 01 "No dia 03 de setembro de 2024, por volta das 16h30min, na residência localizada na Travessa/Rua Itiberê, nº 90, Vila São Vicente, município e Comarca de Paranaguá/PR, o denunciado ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE SOUZA, com vontade e consciência, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave à vítima Andreia Marques Barbosa da Silva, isso após afirmar que, se a vítima registrasse boletim de ocorrência, iria armado até a sua residência"; Fato 02 " Nas mesmas circunstâncias de tempo e local do Fato 01, logo após o ocorrido com a primeira vítima, o denunciado ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE SOUZA, agindo com consciência e vontade, ofendeu a integridade corporal da vítima Edilton Luiz Pereira da Silva, isso ao desferir-lhe um soco no rosto, causando-lhe as lesões corporais descritas no Laudo Pericial nº 106.425/2024, notadamente equimoses e fratura palpável dos ossos próprios do nariz (mov. 160.2) e à sua para, no , oferecer resposta" ;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Paranaguá, 03 de agosto de 2026. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correia Júnior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6018 - E-mail: PAR-4VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 1ª Vara Criminal de Paranaguá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo, assunto Ameaça , sob nº 0009166-02.2024.8.16.0129, em que é(são) autor(es) réu(s) ANDRE LUIS LIMA SAMPAIO, ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA, e vítima ANDREIA MARQUES BARBOSA DA SILVA, EDILTON LUIZ PEREIRA DA SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) ANDRE LUIZ PEREIRA DEparte(s) Promovido , portador(a) do RG 129987480 SSP/PR e CPF 093.131.499-23, nascido(a) em 12/02/1995, natural de PARANAGUÁ,SOUZA motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomarfilho(a) de ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA,CITAÇÃO ciência de que houve em seu desfavor, ART 147 - AMEACA, Detenção: 1 a 6 meses ART 129 -oferecimento de denúncia LESAO CORPORAL, Detenção: 3 meses a 1 ano oferecida em 21/05/2026 e recebida em 22/07/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: Fato 01 "No dia 03 de setembro de 2024, por volta das 16h30min, na residência localizada na Travessa/Rua Itiberê, nº 90, Vila São Vicente, município e Comarca de Paranaguá/PR, o denunciado ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE SOUZA, com vontade e consciência, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave à vítima Andreia Marques Barbosa da Silva, isso após afirmar que, se a vítima registrasse boletim de ocorrência, iria armado até a sua residência"; Fato 02 " Nas mesmas circunstâncias de tempo e local do Fato 01, logo após o ocorrido com a primeira vítima, o denunciado ANDRÉ LUIZ PEREIRA DE SOUZA, agindo com consciência e vontade, ofendeu a integridade corporal da vítima Edilton Luiz Pereira da Silva, isso ao desferir-lhe um soco no rosto, causando-lhe as lesões corporais descritas no Laudo Pericial nº 106.425/2024, notadamente equimoses e fratura palpável dos ossos próprios do nariz (mov. 160.2) e à sua para, no , oferecer resposta" ;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Paranaguá, 03 de agosto de 2026. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi