0009156-75.2025.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009156-75.2025.8.16.0014 Processo: 0009156-75.2025.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$36.081,55 Embargante(s): GUSTAVO DOS REIS VICENTE HBG VICENTE LTDA HEIDI BURGHI GATO VICENTE Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE Vistos. Ciente da manifestação apresentada pelo perito judicial Renê Miguel Reque Filho, pela qual informa a retomada dos trabalhos periciais em 11/08/2026, em razão da homologação dos honorários periciais fixados em R$ 6.930,00, e reitera os pedidos de liberação parcial da verba honorária e de contagem do prazo pericial a partir do reinício dos trabalhos. Defiro a liberação de 50% dos honorários periciais depositados no mov. 64.0, em favor do expert, observados os dados bancários informados na petição. Consigne-se que o prazo para apresentação do laudo pericial terá início em 11/08/2026, data indicada pelo perito para o reinício dos trabalhos técnicos. Quanto ao pedido de liberação do saldo remanescente dos honorários, a análise fica diferida para após a apresentação do laudo pericial. Intimem-se as partes acerca do reinício da perícia. Cumpra-se. Londrina, data gerada pelo sistema Camila Covolo de Carvalho Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE
Autor GUSTAVO DOS REIS VICENTE
Autor HBG VICENTE LTDA
Autor HEIDI BURGHI GATO VICENTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL GATZK DE ARRUDA
OAB: 60856/PR
BEATHRYS RICCI EMERICH
OAB: 97911/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009156-75.2025.8.16.0014 Processo: 0009156-75.2025.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$36.081,55 Embargante(s): GUSTAVO DOS REIS VICENTE HBG VICENTE LTDA HEIDI BURGHI GATO VICENTE Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE Vistos. Ciente da manifestação apresentada pelo perito judicial Renê Miguel Reque Filho, pela qual informa a retomada dos trabalhos periciais em 11/08/2026, em razão da homologação dos honorários periciais fixados em R$ 6.930,00, e reitera os pedidos de liberação parcial da verba honorária e de contagem do prazo pericial a partir do reinício dos trabalhos. Defiro a liberação de 50% dos honorários periciais depositados no mov. 64.0, em favor do expert, observados os dados bancários informados na petição. Consigne-se que o prazo para apresentação do laudo pericial terá início em 11/08/2026, data indicada pelo perito para o reinício dos trabalhos técnicos. Quanto ao pedido de liberação do saldo remanescente dos honorários, a análise fica diferida para após a apresentação do laudo pericial. Intimem-se as partes acerca do reinício da perícia. Cumpra-se. Londrina, data gerada pelo sistema Camila Covolo de Carvalho Juíza de Direito