0009124-42.2021.8.26.0496
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ
- Classe
- Semi-aberto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009124-42.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - WESLEY DE JESUS LUZ - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial em nome do sentenciado WESLEY DE JESUS LUZ, MTR: 1257252-5, RG: 64692749, RJI: 213959320-76, Penitenciária de Pontal - SP, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: GEISA SILVA DE SANTANA (OAB 369477/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu WESLEY DE JESUS LUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GEISA SILVA DE SANTANA
OAB: 369477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0009124-42.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - WESLEY DE JESUS LUZ - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial em nome do sentenciado WESLEY DE JESUS LUZ, MTR: 1257252-5, RG: 64692749, RJI: 213959320-76, Penitenciária de Pontal - SP, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: GEISA SILVA DE SANTANA (OAB 369477/SP)