0009095-84.2021.8.19.0011
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Cabo Frio- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Cuido de ação de conhecimento na qual pretende a parte autora, em síntese, a formulação de regra jurídica para condenar a parte ré ao pagamento de verbas salariais e compensação por danos morais, no valor de R$ 20.000,00. Index 248, deferimento da gratuidade de justiça. Index 287, decretada a revelia da parte ré na forma do art. 345, II/CPC. Index 294, a parte autora requereu a juntada de laudo pericial anexo Index 305, o Município de Cabo Frio apresentou contestação de forma intempestiva. Index 317, a parte autora impugnou a contestação apresentada pela parte ré. É O RELATÓRIO. As partes estão bem representadas e presentes os pressupostos e condições para o exercício do direito de ação, não havendo vícios a sanar. DECLARO O FEITO SANEADO. Fixo como ponto(s) controvertido(s) da lide o(s) seguinte(s): 1) a ocorrência de inadimplemento e o direito ao recebimento das verbas de triênio, promoção vertical, auxílio-alimentação e insalubridade; 2) a existência de incorreções ou diferenças devidas no pagamento do 13º salário e das férias com o terço constitucional; 3) o direito ao recebimento de diferenças do adicional noturno e da gratificação de plantão; 4) a existência de lesão extrapatrimonial, sua extensão e a responsabilidade de indenizar pela parte ré. O ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial, será da parte autora, sendo da parte ré o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral. 1 - Determino a expedição de ofício à Secretaria de Saúde de Cabo Frio para que informe a lotação da servidora Eliane Lima de Oliveira Azevedo (mat. 309365) nos últimos 5 anos. Prazo: 15 (quinze) dias. 2 - Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca do documento juntado id. 294/295. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes para ciência do acima decidido, na forma do artigo 357, §1°, do CPC. INTIMEM-SE.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIANE LIMA DE OLIVEIRA AZEVEDO
Réu MUNICÍPIO DE CABO FRIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado03/09/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
CLAUDIA GARCIA LOPES
OAB: 166424/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Cuido de ação de conhecimento na qual pretende a parte autora, em síntese, a formulação de regra jurídica para condenar a parte ré ao pagamento de verbas salariais e compensação por danos morais, no valor de R$ 20.000,00. Index 248, deferimento da gratuidade de justiça. Index 287, decretada a revelia da parte ré na forma do art. 345, II/CPC. Index 294, a parte autora requereu a juntada de laudo pericial anexo Index 305, o Município de Cabo Frio apresentou contestação de forma intempestiva. Index 317, a parte autora impugnou a contestação apresentada pela parte ré. É O RELATÓRIO. As partes estão bem representadas e presentes os pressupostos e condições para o exercício do direito de ação, não havendo vícios a sanar. DECLARO O FEITO SANEADO. Fixo como ponto(s) controvertido(s) da lide o(s) seguinte(s): 1) a ocorrência de inadimplemento e o direito ao recebimento das verbas de triênio, promoção vertical, auxílio-alimentação e insalubridade; 2) a existência de incorreções ou diferenças devidas no pagamento do 13º salário e das férias com o terço constitucional; 3) o direito ao recebimento de diferenças do adicional noturno e da gratificação de plantão; 4) a existência de lesão extrapatrimonial, sua extensão e a responsabilidade de indenizar pela parte ré. O ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial, será da parte autora, sendo da parte ré o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral. 1 - Determino a expedição de ofício à Secretaria de Saúde de Cabo Frio para que informe a lotação da servidora Eliane Lima de Oliveira Azevedo (mat. 309365) nos últimos 5 anos. Prazo: 15 (quinze) dias. 2 - Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca do documento juntado id. 294/295. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes para ciência do acima decidido, na forma do artigo 357, §1°, do CPC. INTIMEM-SE.