Detalhe do processo

0009081-02.2026.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível
Classe
Comodato
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009081-02.2026.8.26.0506 (processo principal 1018184-94.2018.8.26.0506) - Liquidação por Arbitramento - Comodato - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Posto da Praça de Dracena Ltda - - Carlos Alberto Filippi - Pois bem. Diante da divergência instaurada entre as partes e da necessidade de apuração técnica do valor devido, defiro a realização de perícia contábil pretendida pela parte devedora, que deverá atentar aos critérios já definidos no título executivo judicial. Para os trabalhos, nomeio perito o Sr. ANDERSON MOURA DA SILVA, que deverá esclarecer se aceita o múnus que lhe foi confiado. Intime-se o expert para estimar seus honorários. A entrega do laudo deverá ocorrer no prazo de 60 dias, contados da data em que efetivamente intimado para início de seus trabalhos. Poderão as partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de quinze dias (artigo 465, §1º, II e III, do CPC). Consigno que, concorde a parte executada a com a proposta, deverá providenciar o depósito dos honorários em 10 dias. Apresentada a estimativa e havendo discordância, intime-se o expert para manifestação em cinco dias. Após conclusos para arbitramento do valor a ser depositado (artigo 465, §3°, do CPC). Depositados os honorários, intime-se para dar inicio aos trabalhos periciais. O perito deverá comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário, que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, §2º c.c. 474, ambos do CPC). Int. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. - ADV: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP)
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CARLOS ALBERTO FILIPPI

Autor IPIRANGA PRODUTOS DE PETRóLEO S/A

Réu POSTO DA PRAçA DE DRACENA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO

OAB: 345970/SP

JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO

OAB: 248330/SP

THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA

OAB: 236227/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0009081-02.2026.8.26.0506 (processo principal 1018184-94.2018.8.26.0506) - Liquidação por Arbitramento - Comodato - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Posto da Praça de Dracena Ltda - - Carlos Alberto Filippi - Pois bem. Diante da divergência instaurada entre as partes e da necessidade de apuração técnica do valor devido, defiro a realização de perícia contábil pretendida pela parte devedora, que deverá atentar aos critérios já definidos no título executivo judicial. Para os trabalhos, nomeio perito o Sr. ANDERSON MOURA DA SILVA, que deverá esclarecer se aceita o múnus que lhe foi confiado. Intime-se o expert para estimar seus honorários. A entrega do laudo deverá ocorrer no prazo de 60 dias, contados da data em que efetivamente intimado para início de seus trabalhos. Poderão as partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de quinze dias (artigo 465, §1º, II e III, do CPC). Consigno que, concorde a parte executada a com a proposta, deverá providenciar o depósito dos honorários em 10 dias. Apresentada a estimativa e havendo discordância, intime-se o expert para manifestação em cinco dias. Após conclusos para arbitramento do valor a ser depositado (artigo 465, §3°, do CPC). Depositados os honorários, intime-se para dar inicio aos trabalhos periciais. O perito deverá comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário, que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, §2º c.c. 474, ambos do CPC). Int. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. - ADV: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP)