0009081-02.2026.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível
- Classe
- Comodato
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009081-02.2026.8.26.0506 (processo principal 1018184-94.2018.8.26.0506) - Liquidação por Arbitramento - Comodato - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Posto da Praça de Dracena Ltda - - Carlos Alberto Filippi - Pois bem. Diante da divergência instaurada entre as partes e da necessidade de apuração técnica do valor devido, defiro a realização de perícia contábil pretendida pela parte devedora, que deverá atentar aos critérios já definidos no título executivo judicial. Para os trabalhos, nomeio perito o Sr. ANDERSON MOURA DA SILVA, que deverá esclarecer se aceita o múnus que lhe foi confiado. Intime-se o expert para estimar seus honorários. A entrega do laudo deverá ocorrer no prazo de 60 dias, contados da data em que efetivamente intimado para início de seus trabalhos. Poderão as partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de quinze dias (artigo 465, §1º, II e III, do CPC). Consigno que, concorde a parte executada a com a proposta, deverá providenciar o depósito dos honorários em 10 dias. Apresentada a estimativa e havendo discordância, intime-se o expert para manifestação em cinco dias. Após conclusos para arbitramento do valor a ser depositado (artigo 465, §3°, do CPC). Depositados os honorários, intime-se para dar inicio aos trabalhos periciais. O perito deverá comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário, que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, §2º c.c. 474, ambos do CPC). Int. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. - ADV: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP)
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CARLOS ALBERTO FILIPPI
Autor IPIRANGA PRODUTOS DE PETRóLEO S/A
Réu POSTO DA PRAçA DE DRACENA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO
OAB: 345970/SP
JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO
OAB: 248330/SP
THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA
OAB: 236227/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0009081-02.2026.8.26.0506 (processo principal 1018184-94.2018.8.26.0506) - Liquidação por Arbitramento - Comodato - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Posto da Praça de Dracena Ltda - - Carlos Alberto Filippi - Pois bem. Diante da divergência instaurada entre as partes e da necessidade de apuração técnica do valor devido, defiro a realização de perícia contábil pretendida pela parte devedora, que deverá atentar aos critérios já definidos no título executivo judicial. Para os trabalhos, nomeio perito o Sr. ANDERSON MOURA DA SILVA, que deverá esclarecer se aceita o múnus que lhe foi confiado. Intime-se o expert para estimar seus honorários. A entrega do laudo deverá ocorrer no prazo de 60 dias, contados da data em que efetivamente intimado para início de seus trabalhos. Poderão as partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de quinze dias (artigo 465, §1º, II e III, do CPC). Consigno que, concorde a parte executada a com a proposta, deverá providenciar o depósito dos honorários em 10 dias. Apresentada a estimativa e havendo discordância, intime-se o expert para manifestação em cinco dias. Após conclusos para arbitramento do valor a ser depositado (artigo 465, §3°, do CPC). Depositados os honorários, intime-se para dar inicio aos trabalhos periciais. O perito deverá comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário, que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, §2º c.c. 474, ambos do CPC). Int. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. - ADV: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP)