0009068-89.2016.8.19.0007
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Barra Mansa- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Homologo o laudo pericial de fls. 689/94. Os honorários advocatícios do cumprimento de sentença serão fixados ao final, por ocasião da extinção da execução. Intime-se o Município de Barra Mansa para cumprimento da obrigação de fazer, com aplicação das correção legal pertinente, a fim de se estabelecer o termo final para aferição de diferenças devidas.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AGUINALDO RAIMUNDO PAIVA
Autor JOSÉ CARLOS DA SILVA
Autor LUIZ JOSE NASCIMENTO CARVALHO
Réu MUNICÍPIO DE BARRA MANSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB: 84277/RJ
CESAR CATAPRETA ESPINDOLA JUNIOR
OAB: 129484/RJ
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000010/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Homologo o laudo pericial de fls. 689/94. Os honorários advocatícios do cumprimento de sentença serão fixados ao final, por ocasião da extinção da execução. Intime-se o Município de Barra Mansa para cumprimento da obrigação de fazer, com aplicação das correção legal pertinente, a fim de se estabelecer o termo final para aferição de diferenças devidas.