Detalhe do processo

0009064-49.2025.8.26.0037

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009064-49.2025.8.26.0037 (processo principal 1012235-94.2025.8.26.0037) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Diva Rita Neri Michelutti - Crefaz Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Vistos. Diante da genérica impugnação oferecida pela devedora, aliada à concordância manifestada pela credora, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial produzido, e considerando que a presente liquidação foi instaurada unicamente para apuração do valor existente em favor da autora, determino o seu oportuno arquivamento, com baixa definitiva, ressalvando-se que não há custas a serem recolhidas, incumbindo à parte interessada ajuizar o respectivo cumprimento de sentença, a fim de requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: KEROLLY HERLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 499354/SP), SAMARA SMEILI (OAB 335269/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA

Autor DIVA RITA NERI MICHELUTTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA

OAB: 131602/MG

KEROLLY HERLI MARTINS DE OLIVEIRA

OAB: 499354/SP

SAMARA SMEILI

OAB: 335269/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0009064-49.2025.8.26.0037 (processo principal 1012235-94.2025.8.26.0037) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Diva Rita Neri Michelutti - Crefaz Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Vistos. Diante da genérica impugnação oferecida pela devedora, aliada à concordância manifestada pela credora, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial produzido, e considerando que a presente liquidação foi instaurada unicamente para apuração do valor existente em favor da autora, determino o seu oportuno arquivamento, com baixa definitiva, ressalvando-se que não há custas a serem recolhidas, incumbindo à parte interessada ajuizar o respectivo cumprimento de sentença, a fim de requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: KEROLLY HERLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 499354/SP), SAMARA SMEILI (OAB 335269/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)