0009064-49.2025.8.26.0037
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009064-49.2025.8.26.0037 (processo principal 1012235-94.2025.8.26.0037) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Diva Rita Neri Michelutti - Crefaz Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Vistos. Diante da genérica impugnação oferecida pela devedora, aliada à concordância manifestada pela credora, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial produzido, e considerando que a presente liquidação foi instaurada unicamente para apuração do valor existente em favor da autora, determino o seu oportuno arquivamento, com baixa definitiva, ressalvando-se que não há custas a serem recolhidas, incumbindo à parte interessada ajuizar o respectivo cumprimento de sentença, a fim de requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: KEROLLY HERLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 499354/SP), SAMARA SMEILI (OAB 335269/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
Autor DIVA RITA NERI MICHELUTTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA
OAB: 131602/MG
KEROLLY HERLI MARTINS DE OLIVEIRA
OAB: 499354/SP
SAMARA SMEILI
OAB: 335269/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0009064-49.2025.8.26.0037 (processo principal 1012235-94.2025.8.26.0037) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Diva Rita Neri Michelutti - Crefaz Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Vistos. Diante da genérica impugnação oferecida pela devedora, aliada à concordância manifestada pela credora, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial produzido, e considerando que a presente liquidação foi instaurada unicamente para apuração do valor existente em favor da autora, determino o seu oportuno arquivamento, com baixa definitiva, ressalvando-se que não há custas a serem recolhidas, incumbindo à parte interessada ajuizar o respectivo cumprimento de sentença, a fim de requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: KEROLLY HERLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 499354/SP), SAMARA SMEILI (OAB 335269/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)