Detalhe do processo

0009057-09.2023.8.26.0496

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
Classe
Semi-aberto
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009057-09.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Janeslei Aparecida dos Santos - Ante o exposto,ACOLHOa manifestação defensiva de fls. 517/520 tão somente para sanar a omissão probatória apontada edeterminar a expedição de ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), solicitando que o perito médico oficial subscritor do Laudo nº 114590 (Dr. Ricardo Baccarelli Carvalho) presteesclarecimentos complementares, respondendo de forma individualizada e fundamentada aos 10 (dez) quesitos formulados pela defesa às fls. 380/383, levando em consideração a qualificação da apenada (interditada civilmente) e as informações prestadas pela Penitenciária Feminina de Campinas às fls. 505/507 (ausência de psiquiatra presencial interno e fornecimento contínuo de psicofármacos). Encaminhe-se cópia de fls. 380/383, 470/481 e 505/507 como instrução do ofício. Noutro giro, INDEFIRO, por ora, o pedido de concessão provisória/liminar de prisão domiciliar à executada JANESLEI APARECIDA DOS SANTOS, mantendo-a no regime semiaberto na Penitenciária Feminina de Campinas/SP, sem prejuízo de reavaliação do mérito do pleito após a vinda dos esclarecimentos periciais solicitados. Por fim, OFICIE-SE à direção da Penitenciária Feminina de Campinas/SPa fim de que adote medidas de especial acompanhamento e vigilância em relação à executada, garantindo rigorosamente a entrega ininterrupta de suas medicações psicotrópicas e providenciando imediato encaminhamento ao serviço de psiquiatria da rede pública de saúde (presencial ou via telemedicina) caso seja observada qualquer alteração comportamental, sintoma de descompensação ou instabilidade psíquica. Servirá a presente decisão como OFÍCIO à direção da Penitenciária Feminina de Campinas/SP e ao IMESC. - ADV: ELIANE ZOLA KAUBAZ (OAB 284128/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu JANESLEI APARECIDA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIANE ZOLA KAUBAZ

OAB: 284128/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 0009057-09.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Janeslei Aparecida dos Santos - Ante o exposto,ACOLHOa manifestação defensiva de fls. 517/520 tão somente para sanar a omissão probatória apontada edeterminar a expedição de ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), solicitando que o perito médico oficial subscritor do Laudo nº 114590 (Dr. Ricardo Baccarelli Carvalho) presteesclarecimentos complementares, respondendo de forma individualizada e fundamentada aos 10 (dez) quesitos formulados pela defesa às fls. 380/383, levando em consideração a qualificação da apenada (interditada civilmente) e as informações prestadas pela Penitenciária Feminina de Campinas às fls. 505/507 (ausência de psiquiatra presencial interno e fornecimento contínuo de psicofármacos). Encaminhe-se cópia de fls. 380/383, 470/481 e 505/507 como instrução do ofício. Noutro giro, INDEFIRO, por ora, o pedido de concessão provisória/liminar de prisão domiciliar à executada JANESLEI APARECIDA DOS SANTOS, mantendo-a no regime semiaberto na Penitenciária Feminina de Campinas/SP, sem prejuízo de reavaliação do mérito do pleito após a vinda dos esclarecimentos periciais solicitados. Por fim, OFICIE-SE à direção da Penitenciária Feminina de Campinas/SPa fim de que adote medidas de especial acompanhamento e vigilância em relação à executada, garantindo rigorosamente a entrega ininterrupta de suas medicações psicotrópicas e providenciando imediato encaminhamento ao serviço de psiquiatria da rede pública de saúde (presencial ou via telemedicina) caso seja observada qualquer alteração comportamental, sintoma de descompensação ou instabilidade psíquica. Servirá a presente decisão como OFÍCIO à direção da Penitenciária Feminina de Campinas/SP e ao IMESC. - ADV: ELIANE ZOLA KAUBAZ (OAB 284128/SP)