0009042-64.2024.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009042-64.2024.8.16.0017 Defiro os pedidos de remessa dos autos ao NATJUS do e. TJPR, para elaboração de nota técnica sobre o quadro clínico sub judice (movs. 104.1 e 105.1). Uma vez apresentado o parecer, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Defiro a produção da prova pericial (movs. 104.1 e 105.1) e, como perito, nomeio o Sr. ALAN FELIPE BELLO SECCO, cadastrado no CAJU/TJPR como perito médico/oncologia clínica. Verifica-se, na imagem abaixo, print, realizado por mim mesmo, da consulta do indicado no ambiente CAJU: Saliento, ainda, ter procedido com pesquisa do Lattes do expert, tendo por resultado a demonstração de titulação suficiente para a realização da perícia. Intime-se o perito para apresentação de proposta de honorários, seguindo-se cumprimento de rotina prevista na Portaria n. 2/2025 quanto ao deslinde da prova. Maringá, local e data indicados eletronicamente. Juliano Albino Manica Juiz de Direito JG
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ESPóLIO DE MARIA LUCIA HIGUCHI REPRESENTADO(A) POR ADOLFO NAOYOSHI HIGUCHI
Réu UNIMED REGIONAL MARINGá - COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO CIARINI
OAB: 55003/SC
FABIO BITTENCOURT FERRAZ DE CAMARGO
OAB: 52665/PR
EDUARDO LINS
OAB: 59069/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009042-64.2024.8.16.0017 Defiro os pedidos de remessa dos autos ao NATJUS do e. TJPR, para elaboração de nota técnica sobre o quadro clínico sub judice (movs. 104.1 e 105.1). Uma vez apresentado o parecer, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Defiro a produção da prova pericial (movs. 104.1 e 105.1) e, como perito, nomeio o Sr. ALAN FELIPE BELLO SECCO, cadastrado no CAJU/TJPR como perito médico/oncologia clínica. Verifica-se, na imagem abaixo, print, realizado por mim mesmo, da consulta do indicado no ambiente CAJU: Saliento, ainda, ter procedido com pesquisa do Lattes do expert, tendo por resultado a demonstração de titulação suficiente para a realização da perícia. Intime-se o perito para apresentação de proposta de honorários, seguindo-se cumprimento de rotina prevista na Portaria n. 2/2025 quanto ao deslinde da prova. Maringá, local e data indicados eletronicamente. Juliano Albino Manica Juiz de Direito JG