Detalhe do processo

0009042-64.2024.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de Maringá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009042-64.2024.8.16.0017 Defiro os pedidos de remessa dos autos ao NATJUS do e. TJPR, para elaboração de nota técnica sobre o quadro clínico sub judice (movs. 104.1 e 105.1). Uma vez apresentado o parecer, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Defiro a produção da prova pericial (movs. 104.1 e 105.1) e, como perito, nomeio o Sr. ALAN FELIPE BELLO SECCO, cadastrado no CAJU/TJPR como perito médico/oncologia clínica. Verifica-se, na imagem abaixo, print, realizado por mim mesmo, da consulta do indicado no ambiente CAJU: Saliento, ainda, ter procedido com pesquisa do Lattes do expert, tendo por resultado a demonstração de titulação suficiente para a realização da perícia. Intime-se o perito para apresentação de proposta de honorários, seguindo-se cumprimento de rotina prevista na Portaria n. 2/2025 quanto ao deslinde da prova. Maringá, local e data indicados eletronicamente. Juliano Albino Manica Juiz de Direito JG
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ESPóLIO DE MARIA LUCIA HIGUCHI REPRESENTADO(A) POR ADOLFO NAOYOSHI HIGUCHI

Réu UNIMED REGIONAL MARINGá - COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANO CIARINI

OAB: 55003/SC

FABIO BITTENCOURT FERRAZ DE CAMARGO

OAB: 52665/PR

EDUARDO LINS

OAB: 59069/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009042-64.2024.8.16.0017 Defiro os pedidos de remessa dos autos ao NATJUS do e. TJPR, para elaboração de nota técnica sobre o quadro clínico sub judice (movs. 104.1 e 105.1). Uma vez apresentado o parecer, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Defiro a produção da prova pericial (movs. 104.1 e 105.1) e, como perito, nomeio o Sr. ALAN FELIPE BELLO SECCO, cadastrado no CAJU/TJPR como perito médico/oncologia clínica. Verifica-se, na imagem abaixo, print, realizado por mim mesmo, da consulta do indicado no ambiente CAJU: Saliento, ainda, ter procedido com pesquisa do Lattes do expert, tendo por resultado a demonstração de titulação suficiente para a realização da perícia. Intime-se o perito para apresentação de proposta de honorários, seguindo-se cumprimento de rotina prevista na Portaria n. 2/2025 quanto ao deslinde da prova. Maringá, local e data indicados eletronicamente. Juliano Albino Manica Juiz de Direito JG