Detalhe do processo

0009038-45.2024.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0009038-45.2024.8.26.0309 (processo principal 1012806-64.2021.8.26.0309) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Indenização por Dano Moral - Joselia Caetano Pequeno - MRV Engenharia e Participações S/A - Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSELIA CAETANO PEQUENO

Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPAçõES S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FIALHO PINTO

OAB: 108654/MG

ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA

OAB: 325150/SP

MELINA EBERT BARBEIRO

OAB: 392674/SP

RAFAEL SANTOS COSTA

OAB: 280362/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0009038-45.2024.8.26.0309 (processo principal 1012806-64.2021.8.26.0309) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Indenização por Dano Moral - Joselia Caetano Pequeno - MRV Engenharia e Participações S/A - Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP)