0009030-93.2023.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009030-93.2023.8.26.0506/SP EXEQUENTE : JOSIMARI TEIXEIRA MARTINS PRISCO ADVOGADO(A) : MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO (OAB SP313356) ADVOGADO(A) : RENAN BORTOLETTO (OAB SP314534) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O executado ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença nos autos da ação que lhe é movido, alegando, em síntese, excesso de execução. O exequente pugnou pela rejeição da impugnação (Evento 9). É o relatório. DECIDO. Nos termos do laudo pericial do evento 29, complementado no evento 54 que elaborou o cálculo devido á exequente no valor de R$ 45.154,50 em maio de 2026. Posto isso, rejeito o presente incidente e determino o prosseguimento da execução. Honorários sucumbenciais nos termos da Sumula 519 do STJ. Com a fluência do prazo recursal, diga o exequente em termos de prosseguimento ao feito. Evento 59: os honorários sucumbenciais são devidos à patrono nos autos de origem. Os honorários contratuais, caso haja concordância do exequente e juntado o contrato, poderá ser analisado. Int.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Autor JOSIMARI TEIXEIRA MARTINS PRISCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENAN BORTOLETTO
OAB: 314534/SP
FABRICIO DOS REIS BRANDÃO
OAB: 11471/PA
MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO
OAB: 313356/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009030-93.2023.8.26.0506/SP EXEQUENTE : JOSIMARI TEIXEIRA MARTINS PRISCO ADVOGADO(A) : MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO (OAB SP313356) ADVOGADO(A) : RENAN BORTOLETTO (OAB SP314534) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O executado ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença nos autos da ação que lhe é movido, alegando, em síntese, excesso de execução. O exequente pugnou pela rejeição da impugnação (Evento 9). É o relatório. DECIDO. Nos termos do laudo pericial do evento 29, complementado no evento 54 que elaborou o cálculo devido á exequente no valor de R$ 45.154,50 em maio de 2026. Posto isso, rejeito o presente incidente e determino o prosseguimento da execução. Honorários sucumbenciais nos termos da Sumula 519 do STJ. Com a fluência do prazo recursal, diga o exequente em termos de prosseguimento ao feito. Evento 59: os honorários sucumbenciais são devidos à patrono nos autos de origem. Os honorários contratuais, caso haja concordância do exequente e juntado o contrato, poderá ser analisado. Int.
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009030-93.2023.8.26.0506/SP EXEQUENTE : JOSIMARI TEIXEIRA MARTINS PRISCO ADVOGADO(A) : MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO (OAB SP313356) ADVOGADO(A) : RENAN BORTOLETTO (OAB SP314534) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O executado ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença nos autos da ação que lhe é movido, alegando, em síntese, excesso de execução. O exequente pugnou pela rejeição da impugnação (Evento 9). É o relatório. DECIDO. Nos termos do laudo pericial do evento 29, complementado no evento 54 que elaborou o cálculo devido á exequente no valor de R$ 45.154,50 em maio de 2026. Posto isso, rejeito o presente incidente e determino o prosseguimento da execução. Honorários sucumbenciais nos termos da Sumula 519 do STJ. Com a fluência do prazo recursal, diga o exequente em termos de prosseguimento ao feito. Evento 59: os honorários sucumbenciais são devidos à patrono nos autos de origem. Os honorários contratuais, caso haja concordância do exequente e juntado o contrato, poderá ser analisado. Int.