Detalhe do processo

0009030-93.2023.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009030-93.2023.8.26.0506/SP EXEQUENTE : JOSIMARI TEIXEIRA MARTINS PRISCO ADVOGADO(A) : MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO (OAB SP313356) ADVOGADO(A) : RENAN BORTOLETTO (OAB SP314534) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O executado ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença nos autos da ação que lhe é movido, alegando, em síntese, excesso de execução. O exequente pugnou pela rejeição da impugnação (Evento 9). É o relatório. DECIDO. Nos termos do laudo pericial do evento 29, complementado no evento 54 que elaborou o cálculo devido á exequente no valor de R$ 45.154,50 em maio de 2026. Posto isso, rejeito o presente incidente e determino o prosseguimento da execução. Honorários sucumbenciais nos termos da Sumula 519 do STJ. Com a fluência do prazo recursal, diga o exequente em termos de prosseguimento ao feito. Evento 59: os honorários sucumbenciais são devidos à patrono nos autos de origem. Os honorários contratuais, caso haja concordância do exequente e juntado o contrato, poderá ser analisado. Int.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

Autor JOSIMARI TEIXEIRA MARTINS PRISCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENAN BORTOLETTO

OAB: 314534/SP

FABRICIO DOS REIS BRANDÃO

OAB: 11471/PA

MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO

OAB: 313356/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009030-93.2023.8.26.0506/SP EXEQUENTE : JOSIMARI TEIXEIRA MARTINS PRISCO ADVOGADO(A) : MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO (OAB SP313356) ADVOGADO(A) : RENAN BORTOLETTO (OAB SP314534) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O executado ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença nos autos da ação que lhe é movido, alegando, em síntese, excesso de execução. O exequente pugnou pela rejeição da impugnação (Evento 9). É o relatório. DECIDO. Nos termos do laudo pericial do evento 29, complementado no evento 54 que elaborou o cálculo devido á exequente no valor de R$ 45.154,50 em maio de 2026. Posto isso, rejeito o presente incidente e determino o prosseguimento da execução. Honorários sucumbenciais nos termos da Sumula 519 do STJ. Com a fluência do prazo recursal, diga o exequente em termos de prosseguimento ao feito. Evento 59: os honorários sucumbenciais são devidos à patrono nos autos de origem. Os honorários contratuais, caso haja concordância do exequente e juntado o contrato, poderá ser analisado. Int.

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009030-93.2023.8.26.0506/SP EXEQUENTE : JOSIMARI TEIXEIRA MARTINS PRISCO ADVOGADO(A) : MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO (OAB SP313356) ADVOGADO(A) : RENAN BORTOLETTO (OAB SP314534) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O executado ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença nos autos da ação que lhe é movido, alegando, em síntese, excesso de execução. O exequente pugnou pela rejeição da impugnação (Evento 9). É o relatório. DECIDO. Nos termos do laudo pericial do evento 29, complementado no evento 54 que elaborou o cálculo devido á exequente no valor de R$ 45.154,50 em maio de 2026. Posto isso, rejeito o presente incidente e determino o prosseguimento da execução. Honorários sucumbenciais nos termos da Sumula 519 do STJ. Com a fluência do prazo recursal, diga o exequente em termos de prosseguimento ao feito. Evento 59: os honorários sucumbenciais são devidos à patrono nos autos de origem. Os honorários contratuais, caso haja concordância do exequente e juntado o contrato, poderá ser analisado. Int.