0009026-37.2021.8.19.0210
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Mesquita- Cartório da Vara de Família
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Defiro gratuidade a requerente- Sra. LIDIA MAGALHÃES DA SILVA. Retifique-se o polo ativo da ação. 2. Diante do lapso temporal decorrido, nomeio a perita- Dra. Ana Carolina Musser, CRM 52.84264-8, para o exame pericial determinado nos autos, que deverá ser intimada no endereço eletrônico cadastrado na Serventia para dizer se aceita o encargo. 3. A fim de promover a celeridade procesusal, diante da idade avançada da interditanda que possui atualmente 95 anos , determino desde logo a realização de perícia médica a ser realizada no dia 21/08/2026 às 12h30 de forma virtual através do aplicativo WhatsApp, observando-se os dados informados às fls. 214. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAQUIM VICENTE AMORIM NETO
OAB: 144543/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
1. Defiro gratuidade a requerente- Sra. LIDIA MAGALHÃES DA SILVA. Retifique-se o polo ativo da ação. 2. Diante do lapso temporal decorrido, nomeio a perita- Dra. Ana Carolina Musser, CRM 52.84264-8, para o exame pericial determinado nos autos, que deverá ser intimada no endereço eletrônico cadastrado na Serventia para dizer se aceita o encargo. 3. A fim de promover a celeridade procesusal, diante da idade avançada da interditanda que possui atualmente 95 anos , determino desde logo a realização de perícia médica a ser realizada no dia 21/08/2026 às 12h30 de forma virtual através do aplicativo WhatsApp, observando-se os dados informados às fls. 214. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP.