Detalhe do processo

0009004-68.2024.8.16.0044

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0009004-68.2024.8.16.0044 Recurso: 0009004-68.2024.8.16.0044 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Recorrente(s): LUZIA SUELI DE SOUZA Município de Apucarana/PR MARIA DOROTÉIA RIBAS Recorrido(s): LUZIA SUELI DE SOUZA Município de Apucarana/PR MARIA DOROTÉIA RIBAS I. Em observância ao despacho (mov. 9.1) proferido nos autos do Pedido de Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº. 0002926-88.2026.8.16.9000 PUIF, pelo Exmo. Relatora, datado de 30/06/2026, cuja matéria trata sobre a tese: “Definição acerca da possibilidade de fixação do termo inicial do adicional de insalubridade em momento anterior à elaboração do laudo pericial, bem como da aplicação do entendimento firmado no PUIL nº 413/RS aos laudos judiciais, ou sua limitação aos laudos administrativos.” II. Suspendo o processo até o respectivo julgamento ou ulterior decisão em sentido contrário. III. Int. Curitiba, 11 de agosto de 2026. Austregésilo Trevisan Juiz Relator
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUZIA SUELI DE SOUZA

Réu LUZIA SUELI DE SOUZA

Autor MARIA DOROTéIA RIBAS

Réu MARIA DOROTéIA RIBAS

Autor MUNICíPIO DE APUCARANA/PR

Réu MUNICíPIO DE APUCARANA/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO MUNHOZ

OAB: 37043/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0009004-68.2024.8.16.0044 Recurso: 0009004-68.2024.8.16.0044 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Recorrente(s): LUZIA SUELI DE SOUZA Município de Apucarana/PR MARIA DOROTÉIA RIBAS Recorrido(s): LUZIA SUELI DE SOUZA Município de Apucarana/PR MARIA DOROTÉIA RIBAS I. Em observância ao despacho (mov. 9.1) proferido nos autos do Pedido de Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº. 0002926-88.2026.8.16.9000 PUIF, pelo Exmo. Relatora, datado de 30/06/2026, cuja matéria trata sobre a tese: “Definição acerca da possibilidade de fixação do termo inicial do adicional de insalubridade em momento anterior à elaboração do laudo pericial, bem como da aplicação do entendimento firmado no PUIL nº 413/RS aos laudos judiciais, ou sua limitação aos laudos administrativos.” II. Suspendo o processo até o respectivo julgamento ou ulterior decisão em sentido contrário. III. Int. Curitiba, 11 de agosto de 2026. Austregésilo Trevisan Juiz Relator