0009004-68.2024.8.16.0044
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0009004-68.2024.8.16.0044 Recurso: 0009004-68.2024.8.16.0044 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Recorrente(s): LUZIA SUELI DE SOUZA Município de Apucarana/PR MARIA DOROTÉIA RIBAS Recorrido(s): LUZIA SUELI DE SOUZA Município de Apucarana/PR MARIA DOROTÉIA RIBAS I. Em observância ao despacho (mov. 9.1) proferido nos autos do Pedido de Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº. 0002926-88.2026.8.16.9000 PUIF, pelo Exmo. Relatora, datado de 30/06/2026, cuja matéria trata sobre a tese: “Definição acerca da possibilidade de fixação do termo inicial do adicional de insalubridade em momento anterior à elaboração do laudo pericial, bem como da aplicação do entendimento firmado no PUIL nº 413/RS aos laudos judiciais, ou sua limitação aos laudos administrativos.” II. Suspendo o processo até o respectivo julgamento ou ulterior decisão em sentido contrário. III. Int. Curitiba, 11 de agosto de 2026. Austregésilo Trevisan Juiz Relator
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUZIA SUELI DE SOUZA
Réu LUZIA SUELI DE SOUZA
Autor MARIA DOROTéIA RIBAS
Réu MARIA DOROTéIA RIBAS
Autor MUNICíPIO DE APUCARANA/PR
Réu MUNICíPIO DE APUCARANA/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO MUNHOZ
OAB: 37043/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0009004-68.2024.8.16.0044 Recurso: 0009004-68.2024.8.16.0044 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Recorrente(s): LUZIA SUELI DE SOUZA Município de Apucarana/PR MARIA DOROTÉIA RIBAS Recorrido(s): LUZIA SUELI DE SOUZA Município de Apucarana/PR MARIA DOROTÉIA RIBAS I. Em observância ao despacho (mov. 9.1) proferido nos autos do Pedido de Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº. 0002926-88.2026.8.16.9000 PUIF, pelo Exmo. Relatora, datado de 30/06/2026, cuja matéria trata sobre a tese: “Definição acerca da possibilidade de fixação do termo inicial do adicional de insalubridade em momento anterior à elaboração do laudo pericial, bem como da aplicação do entendimento firmado no PUIL nº 413/RS aos laudos judiciais, ou sua limitação aos laudos administrativos.” II. Suspendo o processo até o respectivo julgamento ou ulterior decisão em sentido contrário. III. Int. Curitiba, 11 de agosto de 2026. Austregésilo Trevisan Juiz Relator