Detalhe do processo

0009002-74.2023.8.16.0031

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Guarapuava
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0009002-74.2023.8.16.0031 Processo: 0009002-74.2023.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$20.800,08 Exequente(s): MARILDA VIEIRA DOS SANTOS Executado(s): BANCO BMG S.A 1. Ante a informação prestada pelo Sr. Contador Judicial (mov. 92.1), no sentido de que não possui capacidade técnica para elaboração dos cálculos decorrentes da revisão dos contratos discutidos nos autos, os quais demandam conhecimento técnico contábil e financeiro especializado, faz-se necessária a realização de perícia contábil para adequado julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença, mediante nomeação de profissional devidamente habilitado. 1.1. Os custos da perícia incumbem à parte executada/impugnante, nos termos da decisão de mov. 76.1, devendo esta promover o respectivo recolhimento. 2. Assim, nomeio o perito Sr. ABEL DAMAS DE SOUZA, profissional da contabilidade regularmente inscrito no Cadastro de Auxiliares da Justiça – CAJU, para atuar no encargo. 3. Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I, II e III do CPC. 4. Com a manifestação das partes, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a proposta de honorários, acompanhada de currículo atualizado com comprovação de especialização e contato profissional, especialmente endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, I, II e III, do CPC). 5. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta formulada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC). 6. Havendo concordância do expert com o encargo, intime-se a parte executada/impugnante para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5 dias. 7. Efetuado o pagamento, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos, informando a data de sua realização, do qual deverão ser as partes cientificadas (art. 474 do CPC). 7.1. Fixo, desde já, o prazo de 20 dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar estritamente o disposto no artigo 473 do CPC. 8. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Heloísa Mesquita Fávaro Barros Juíza de Direito Substituta 5
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor MARILDA VIEIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada06/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FIALHO PINTO

OAB: 108654/MG

LUÍS FELIPE ALONSO CASAROLLI

OAB: 74684/PR

MARIA ISABELA DE ALMEIDA

OAB: 108071/PR

VITOR HUGO ALONSO CASAROLLI

OAB: 90269/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0009002-74.2023.8.16.0031 Processo: 0009002-74.2023.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$20.800,08 Exequente(s): MARILDA VIEIRA DOS SANTOS Executado(s): BANCO BMG S.A 1. Ante a informação prestada pelo Sr. Contador Judicial (mov. 92.1), no sentido de que não possui capacidade técnica para elaboração dos cálculos decorrentes da revisão dos contratos discutidos nos autos, os quais demandam conhecimento técnico contábil e financeiro especializado, faz-se necessária a realização de perícia contábil para adequado julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença, mediante nomeação de profissional devidamente habilitado. 1.1. Os custos da perícia incumbem à parte executada/impugnante, nos termos da decisão de mov. 76.1, devendo esta promover o respectivo recolhimento. 2. Assim, nomeio o perito Sr. ABEL DAMAS DE SOUZA, profissional da contabilidade regularmente inscrito no Cadastro de Auxiliares da Justiça – CAJU, para atuar no encargo. 3. Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I, II e III do CPC. 4. Com a manifestação das partes, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a proposta de honorários, acompanhada de currículo atualizado com comprovação de especialização e contato profissional, especialmente endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, I, II e III, do CPC). 5. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta formulada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC). 6. Havendo concordância do expert com o encargo, intime-se a parte executada/impugnante para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5 dias. 7. Efetuado o pagamento, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos, informando a data de sua realização, do qual deverão ser as partes cientificadas (art. 474 do CPC). 7.1. Fixo, desde já, o prazo de 20 dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar estritamente o disposto no artigo 473 do CPC. 8. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Heloísa Mesquita Fávaro Barros Juíza de Direito Substituta 5