0008973-95.2024.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Volta Redonda- Cartório do 1º Juizado Especial Criminal
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal, promovida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em face de VALTER HONORIO DA CUNHA JUNIOR, imputando-lhe a conduta delituosa do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, na forma da Lei n. 11.340/06. Denúncia às fls. 03/04 - id. 03; Cota da denúncia às fls. 05 - id. 03; Termo de declaração da testemunha Elaine Aparecida da Silva às fls. 06/08 do id. 06; Registro de ocorrência às fls. 9/11 do id. 06; Registro de ocorrência aditado às fls. 15/17 do id. 06; Laudo de exame de corpo delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso às fls. 24/26 do id. 6; Termo de declaração da testemunha Mariana Santana da Silva às fls. 27/29 do id. 06; Prints de conversa via WhatsApp, enviada pela vítima às fls. 30/42 do id. 06; Termo de declaração do acusado Valter Honorio da Cunha Junior às fls. 43/44 do id. 06; Relatório CATI-CA da vítima às fls. 45/50 id. 06; Recebimento da denúncia em 13/12/2024 no id. 70/71; Resposta à acusação no id. 88/89; Decisão em 31/03/2025 ratificando o recebimento da denúncia no id. 93; Certidão Única no id. 122; AIJ realizada no dia 22/09/2025, na forma de assentada de id. 124, ocasião em que foram colhidos os depoimentos da vítima Stella, das testemunhas de acusação Mariana e Elaine e das testemunhas de defesa Leandro, Rosilei e Adailton, bem como interrogado o acusado. O MP Apresentou alegações finais em AIJ; Mídia acautelada no cartório em id. 127; Anotação em folha A4 pautada encontrada nas roupas da vítima no id. 129; Alegações Finais da Defesa no id. 134. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR Não havendo questões preliminares, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito Crime do art. 217-A do Código Penal A materialidade e a autoria podem ser extraídas dos termos de declarações das testemunhas de fls. 06/08, 27/29, 43/44 do id. 06, das mensagens de fls. 30/42 do id. 06, do Relatório CATI-CA de fls. 45/50 do id. 06, do registro de ocorrência de fls. 9/11 do id. 06 e dos depoimentos prestados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Depoimentos A testemunha MARIANA SANTANA DA SILVA, irmã da vítima, em juízo, narrou em síntese: que é irmã da vítima Stella; que hoje não possui mais relacionamento com o acusado Valter; que aceita responder às perguntas do Ministério Público e da Defesa; que manteve uma união estável com o denunciado Valter por aproximadamente 5 anos; que dessa união teve um filho que atualmente possui 4 anos de idade; que na época dos fatos que vieram à tona posteriormente, seu filho tinha 2 anos de idade; que sua irmã frequentava a casa em que a declarante morava com seu filho e o senhor Valter; que a irmã tinha o hábito de pernoitar na residência; que na casa havia um outro quarto onde a irmã ficava, mas que às vezes não ficava sozinha pois a outra filha do acusado também ia para lá e ficavam as duas no mesmo quarto; que em algumas ocasiões a irmã ficava sozinha no quarto; que sua irmã ajudava a cuidar do sobrinho e tinha muito apego a ele; que o dia em que a depoente ficou internada por conta da crise asma foi no dia do seu aniversário, em julho, teve uma crise de asma, sendo que passou mal um dia antes, foi ao hospital e liberada, mas no dia seguinte amanheceu pior e decidiram interná-la; que permaneceu internada por cerca de quatro ou cinco dias; que enquanto estava hospitalizada, sua irmã ia para sua casa ajudar o acusado, tendo ficado lá por uma noite; que a própria declarante pediu para a irmã ficar na casa cuidando do filho por conta da hospitalização, pois ela sempre ajudou muito; que até hoje ela ajuda muito; que não sabe de ter presenciado ou de ter ouvido da irmã ou do pai de seu filho que era comum a irmã dormir junto com o filho da declarante; que no dia em que estava internada, não sabe dizer se a irmã estaria com o filho na cama ou no sofá; que desde que iniciou o relacionamento com Valter e a irmã frequentava a casa para ajudar na criação do sobrinho, não percebeu mudança direta de comportamento, mas depois sua mãe relatou que a menina dizia que não queria ir para lá; que para a declarante a irmã dava desculpas bobas para não ir e a declarante não a forçava; que ficou sabendo dos fatos do nada, enquanto trabalhava no bar com o acusado; que a irmã mandou uma mensagem por volta das 10 horas da manhã dizendo que estava na direção do colégio e que, se ligassem, era para a declarante ir até lá, mas não era para falar nada para a mãe; que perguntou o que havia acontecido e a irmã disse que não era para a declarante ficar chateada, pois a amava muito, mas que a depoente deveria ir à escola caso recebesse uma ligação; que a comunicação se deu por mensagens escritas ou áudios de WhatsApp; que se tratam pelos apelidos de Chuchu , amor e vida ; que passou um tempo e a irmã enviou mensagem perguntando se ela falasse algo a depoente ficaria do seu lado; que a depoente disse que, lógico, independentemente do que fosse; que a irmã da depoente (STELLA) perguntou se ela acreditaria nela ou no Júnior (acusado); que a depoente perguntou em que sentido; que a irmã da depoente disse que só estava perguntando, se ela acreditaria nela ou no Junior; que disse que não sabia do assinto, então, como poderia falar; que a irmã da depoente afirmou que o Júnior já havia a assediado; que a declarante ficou sem reação e questionou se a irmã estava doida, momento em que ela confirmou o assédio; que a irmã relatou que uma vez, quando a declarante estava internada, o acusado passou por ela e a chamou de tentação ; que ficou sem chão e após algumas horas foi até a escola e a diretora informou que deveria chamar a mãe da vítima por ser a responsável legal; que a mãe foi à direção e a diretora relatou o que a Stella havia contado; que a declarante acreditou na versão apresentada pela irmã; que quando recebeu a mensagem, estava no bar e ficou, a princípio, em silencio e não falou nada com o acusado, mas que depois mostrou a mensagem ao Valter , momento em que ele ficou assustado e apavorado, negando ter feito algo; que a depoente nem quis ouvir o acusado e já foi logo para a escola da irmã para conversar com esta e coma diretora; que se a irmã afirma que houve outros momentos de abuso além do dia da internação, a declarante acredita nela; que esses outros momentos teriam ocorrido quando a depoente estava dentro de casa, aproveitando que a declarante estava dormindo, pois o acusado trabalhava como DJ, chegava de madrugada; que nunca sentou para conversar detalhadamente com a irmã sobre o assunto por considerar o tema muito pesado e não ter estrutura para escutar; que a irmã afirma que às vezes ele chegava de madrugada, já tendo bebido, e ia até o quarto onde ela estava; que o acusado costumava chamar a irmã da declarante para ir sozinho com ele ao mercado ou à rua quando ela estava no bar, mas não chegou ao seu conhecimento se nesses momentos aconteceu alguma coisa; que após o desabafo, parece que a irmã tirou um peso das costas; que no dia em que soube dos fatos, a declarante saiu de sua casa e foi morar com a mãe; que percebeu que a irmã parecia outra pessoa, conseguindo ficar mais perto da declarante sem receio; que acredita ser tudo verdade pois são muito unidas; que a irmã disse que não estava fazendo isso pois queria que a depoente voltasse para casa; (...) que, no momento, a princípio, nas primeiras semanas/dias, não sabia em que acreditar, pois era algo tão chocante; que passou um bilhão de coisa na sua cabeça, pensando que ele não seria capaz de fazer aquilo, pois ele sempre foi um ótimo pai para o seu filho e até hoje é, e tinham uma relação boa apesar dos problemas de casal; que nunca pensaria que ele seria capaz de fazer isso; que na época de casados o acusado nunca falou sobre traumas de infância, mas após a separação e o surgimento desta história, ele comentou que quando era mais novo sofreu um abuso; que não sabe se é verdade, mas o acusado disse que quando era mais novo, uma vez, ele sofreu um abuso; que não sabe se é verdade; que não se lembra, na forma que ele falou, se ele disse que também sofreu um abuso ou se ele, isoladamente, sofreu um abuso; que a irmã atualmente está em uma fase de rebeldia da adolescência; que quando os fatos vieram à tona ela tinha 13 anos, mas na época do ocorrido teria 12; que o acusado sabia que a irmã era menor de 14 anos; que o relacionamento com Valter começou em novembro de 2019 e terminou em março do ano passado; que no período da internação por asma em julho, sua mãe era a responsável pela Stella; que Stella dormiu na casa com o acusado e o filho Davi; que mais ninguém dormiu lá neste dia, não que ela saiba; que a irmã da depoente dormia/ frequentava a residência com frequência; que costumava dormir lá, desde o início do relacionamento; que a irmã só comunicou o fato no ano passado, e foi quando a depoente se separou; que não teve desentendimentos com Valter antes da separação (...); que não teve desentendimento ou conversa séria com o Valter sobre isso; que, antes de prestar o depoimento dos fatos, Stella não teve conversa sobre os fatos narrados, com a depoente, com a mãe ou outro familiar; que depois de um tempo, quando a Stella não queria mais à sua casa, notou alterações na vítima, mas não fazia ideia do motivo real; que tomou ciência dos fatos quando Stella a contou, por meio da mensagem que a Stella a enviou no WhatsApp; a dinâmica familiar antes era tranquila, a irmã gostava de ir para lá e tinha boa relação com a filha do acusado, saiam juntos, nada de errado; que após o termino não houveram desavenças significativas entre eles; que nutre mágoa e ressentimento em relação ao acusado pelo que ele fez com sua irmã; que além da filha do acusado e da irmã da depoente, não dormiam outras adolescentes na casa deles; que o senhor Valter tinha um bom relacionamento com as crianças e a Stella o respeitava como um pai; que não tem conhecimento de outras condutas ou episódios que possa gerar suspeitas; que não tem conhecimento de conversas ou informações relevantes que podem ajudar na elucidação dos fatos aqui discutidos; que não sabe se alguém orientou a irmã sobre o que deveria ser relatado em juízo. Mariana Santana, em delegacia (fls. 27/28 do id. 6), narrou que: QUE a declarante é filha de ELAINE APARECIDA DA SILVA, irmã de STELLA SANTANA DA SILVA e ex companheira de VALTER HONORIO DA CUNHA JUNIOR; QUE a declarante se relacionou com VALTER por cinco anos; QUE a declarante e VALTER têm um filho que tem atualmente dois anos e oito meses; QUE nesse período em que estiveram juntos, STELLA sempre frequentou a residência da declarante, onde a mesma morava com VALTER; QUE STELLA não era de dormir na residência, mas passou a dormir após o filho da declarante nascer, pois STELLA gosta de ajudar a cuidar da criança; QUE quando a declarante estava presente, a mesma nunca presenciou nenhum ato libidinoso ou de intimidade excessiva entre VALTER e STELLA; QUE a declarante confirma que no dia 25/07/2023, a mesma ficou internada no Hospital da Unimed, por conta de uma crise de asma, e a mãe da declarante ficou com a mesma no hospital, enquanto STELLA ficou na casa da declarante cuidando do filho da mesma, juntamente com VALTER; QUE a declarante informa ainda que, no dia 26/07/2023, a mãe da declarante também operou, por conta de um câncer, e a declarante saiu do hospital somente dia 28/07/2023; QUE a declarante não tem certeza se STELLA ficou todos esses dias na sua residência, mas a mesma tem certeza que STELLA ficou dia 25/07/2023 na sua residência; QUE após esse fato, STELLA não contou pois STELLA adora o filho da declarante, sobrinho da mesma; QUE no dia 27/03/2024, a declarante recebeu uma mensagem da STELLA, que estava no colégio, informando que a mesma tinha sido abusada por VALTER, e que a diretora iria entrar em contato com a mesma; QUE nesse momento, a declarante estava trabalhando com VALTER, num bar de propriedade do mesmo, localizado no bairro aterrado; QUE a declarante informou a VALTER do ocorrido, e cobrou uma explicação, e VALTER disse que era mentira, e que o mesmo iria no colégio, aparentemente para dar explicação; QUE a declarante não esperou a diretora entrar em contato, e a mesma foi no colégio onde STELLA estuda, Escola Municipal Prefeito José Juarez Antunes, para saber o que tinha acontecido; QUE VALTER não a acompanhou; QUE quando a declarante chegou na escola, a diretora NÍVEA contou para a declarante que STELLA tinha falado que tinha sido abusada dia 25/07/2023, dizendo que VALTER tinha passado a mão na mesma, e que numa outra vez, no antigo apartamento, cuja data não foi informada, STELLA contou que VALTER chegou bêbado da rua e pediu um beijo para a mesma; QUE a diretora leu o que STELLA tinha falado para a mesma; QUE após esse fato, a mãe da declarante foi chamada no local e a diretora também informou à mesma dos fatos; QUE após saber dos abusos, a mãe da declarante informou à mesma que era por isso que STELLA não queria ir mais na residência da declarante, mas a declarante não tinha conhecimento deste fato; QUE após esse fato, a declarante ficou na casa de sua mãe, pois diante dos fatos, a mesma terminou a relação com VALTER; QUE no mesmo dia, VALTER foi na casa de sua mãe; QUE na residência da mãe da declarante, VALTER questionou STELLA sobre as denúncias, dizendo: STELLA, PORQUE VOCÊ ESTÁ ME ACUSANDO DISSO, EU SEMPRE TIVE UM CARINHO POR VOCÊ COMO SE FOSSE MINHA FILHA, NUCA FARIA ISSO COM VOCÊ ; QUE STELLA olhou para VALTER com uma cara de ódio, e respondeu: EU NÃO SEI PORQUE VOCÊ FARIA ISSO, MAS VOCÊ FEZ ; QUE VALTER falou com a mãe da declarante que não tinha feito isso, mas a mãe da declarante retrucou VALTER, dizendo que se STELLA disse que o mesmo fez, é porque fez; QUE novamente a mãe da declarante disse que STELLA já não queria mais ir na residência da declarante, e a mesma deduziu que foi por conta dos abusos; QUE no mesmo dia, a declarante foi na sua residência, pegou seus pertences, e a mesma voltou domingo dia 14/04/2024, para pegar mais pertences seus; QUE ainda há pertences da declarante na residência onde a mesma morava com VALTER, e a declarante teme pegar todos os seus pertences, pois VALTER disse que a declarante estaria abandonando o lar; QUE a declarante apresenta os prints da conversa enviada por STELLA. nada para a declarante; QUE STELLA continuou frequentando a residência da declarante A testemunha ELAINE APARECIDA DA SILVA, mãe da vítima, em juízo, narrou em síntese: que é mãe da Stella e da Mariana; que as filhas Mariana e Stella sempre foram muito próximas e confidentes uma da outra; que a Stella frequentava a casa da Mariana e do denunciado, chegando a dormir no local; que acredita que a Stella dormia na sala, mas possui dúvida se era no sofá ou no quarto; que com o nascimento do neto Davi a Stella passou a frequentar mais a residência para ajudar a cuidar do sobrinho; que a declarante incentivava a filha a ir para cooperar com a Mariana, que ficava exausta pela maternidade; que a Stella sempre teve rendimento escolar de 100% e nunca deu problemas em colégio; que a filha sempre foi uma pessoa maleável, compreensiva e responsável; que notou uma mudança no comportamento da Stella e que a ficha só caiu de que algo sério estava acontecendo após os fatos chegarem ao seu conhecimento; que em seus piores pesadelos não imaginava tal situação; que a filha estava meia assim , chorava muito e estava muito estressada; que em determinada época a Stella não queria mais ir para a casa da irmã, mas o acusado sempre a chamava para ir; que a declarante questionava por que ele não chamava a própria filha e chamava tanto a Stella; que perguntava para a filha se havia algum problema com o cunhado e a menina negava; que se sente mal e culpada por ter insistido para a filha ir ajudar a irmã; que sempre ajudou eles e sempre quis ter o neto, para dar uma calma para a sua filha, para dar uma paz pois ela trabalhava em um bar e era cansativo, exaustivo para ela; que sempre falava para deixar o Davi com ela, para sua filha ficar de boa com o Júlio e descansar; que as vezes falava para a Stella ajudar a irmã, mas que nunca pensou em um absurdo desses; que se sentiu mal nesse ponto; que depois descobriu outras situações e até encontrou uma carta escondida nas roupas da Stella e que quando viu isso ficou muito mal, onde a palavra suicídio estava escrita diversas vezes; que tal documento foi mencionado no CATI-CA; que tomou conhecimento dos fatos no dia 27 de março, enquanto estava em casa, debilitada pelo tratamento de quimioterapia; que mora de frente para o colégio e a Stella mandou uma mensagem, falando que iria almoçar no colégio pois era Strogonoff; que a depoente falou tudo bem ; que estava deitada na cama, por volta de 13h da tarde, horário de almoço e era a hora da Mariana estar no serviço, pois fazem eles cozinhavam lá no bar do Júlio/Valter; que estava deitada e viu a Mariana chegando em casa e perguntou o que ela estava fazendo lá, a Mariana disse que ia passar em alguma lojinha para comprar alguma coisa; que achou estranho, mas continuou deitada; que a Mariana foi encontrar a Stella no colégio e a declarante foi chamada pela diretora ou pela Mariana, não se recorda quem ao certo, mas pediram para ela comparecer no colégio; que a Stella sempre foi uma aluna exemplar e que nunca teve problemas com ela, a diretora adorava ela, e que a Stella sempre tentava amenizar qualquer situação de confusão; que a diretora chamou e a depoente chegou lá, muito brava, pois estava muito mal; que perguntou a Stella o que ela arrumou no colégio e o que tinha acontecido com ela; que nesse meio tempo, ela já tinha passado a conversa toda para a Mariana e ai a diretora a contou que a Stella resolveu contar a situação após uma amiguinha relatar um caso parecido para a direção da escola, o que lhe deu força de contar a situação dela; que ficou arrasada e destruída; que estava muito por aquilo e ainda piorou; que daqui a pouco, o acusado chegou na casa da depoente; que ele mexeu com suas duas filhas; que a filha da depoente estava arrasada e até ela aceitar que ele fez isso era muito difícil (...); que era compreensível pois ela era casada com ele; que ela vivia em um mundo, na mente dela (...) apesar das traições que ela pegou, só que até então era o casamento,(...) e até então o pior motivo (...) era isso; que ela foi traída, porque amava o marido, traída porque ofendeu a irmã que ela tanto ama, que sempre esteve ao lado dela para ajudar; que foi tudo demais, até para a depoente; que ficou pensando o que iria fazer com uma situação dessa; que é viúva e sua filha perdeu o pai com 06 anos d idade; que depois de 07 anos descobriu um câncer e sua filha ficou arrasada novamente pois pensava que ia perder a depoente assim como perdeu o pai, que faleceu em dois meses; que estava tudo demais e ficou pensando no que fazer, na situação que estava vivendo; que ai tinha o seu neto; que o ama; que também quer o bem do seu neto e pensou em como fazer a denúncia, do pai do seu neto; que pensou que, em primeiro, tem que pensar em sua filha, que não tem pai; que ela é a mãe e pai; que não podia ficar com uma denúncia dessa em suas mãos e ficar quieta; que demorou cerca de um mês para registrar a denúncia porque ficou martirizada pensando no bem do neto; que a Stella relatou os abusos em detalhes picados e que teria ocorrido mais de uma vez; que se recorda especificamente do dia 25 de julho de 2023, data do aniversário da Mariana e véspera da cirurgia da declarante; que a declarante estava mal e debilitada e ia fazer cirurgia no dia seguinte, às 06h da manhã; que o cunhado não tinha como ficar sozinho, pois ia trabalhar, ai a Stella, mais uma vez, foi à casa dele para ajudar; que confia no acusado e jamais pensou em um absurdo desse; que no dia 26 foi o Hinja fazer a cirurgia de mama; que esse dia ficou gravado e a Stella contou os detalhes maiores; que quando a história veio à tona a Stella ficou mal e até hoje faz tratamento psicológico; que tem dias que ela fica mal, chora, se revolta, fala que quer morrer; que fala que não sabe como pode ter acontecido isso e que se sente culpada pela tragédia na família; que a Stella está mal; que o rendimento escolar da filha melhorou após o ocorrido; que conhece o Valter desde que sua filha começou a namorar ele, há cerca de 6 ou 7 anos; que achava que ele era bom pai, marido e genro, embora soubesse que ele traía a Mariana; que soube posteriormente, após a denúncia, que ele também teria dado em cima de uma sobrinha da declarante que mora em São Paulo; que ele mandava mensagem para ela; que ele era mulherengo, mas que com a criança, nunca soube de nada, nem em seu pior pesadelo; que tomou ciência dos fatos no dia 27 de março de 2024; que antes do relato, notou a Stella triste, chorava e ficava revoltada, mas a família acreditava ser coisa de adolescente; que depois que soube dos fatos a Stella não frequentou mais a casa do acusado, de jeito nenhum, nem passeavam juntos; que não teve problemas com eles (Mariana e Valter), trabalhou no bar, ajudando eles; que ficou lá durante 01 ano, até descobrir seu problema de saúde; que tinha apenas divergências comuns de opinião com o acusado, mas nada de mais; que até ficou muito feliz quando soube que eles estavam frequentando a igreja; que agradeceu por eles estarem no caminho de deus, pensava que eles estavam no caminho certo e que ficariam bem e daria tudo certo pois via que passavam dificuldades; que quando soube dos fatos foi como se tivesse levado uma facada no peito; que por mais que tivessem divergências, isso ai (fatos) não chegavam nem perto; (...) que após o término do relacionamento houveram muitos atritos por causa do neto; que o acusado não foi proibido de ficar com o filho; que o acusado tem outra filha, mas não sabe a idade desta ao certo, se mais velha ou nova; (...) que acompanhou a Stella no CATI-CA; que acreditava que a convivência entre Valter e Stella parecia ter respeito e carinho, e ela, aparentemente, o tratava como um pai até o momento em que não quis mais frequentar a casa; que, após a sua cirurgia, viu a Stella um dia após ela ter dormido na casa do acusado, em julho de 2023 e ela parecia bem, assim como estava antes, embora estivesse fechada no mundo dela. Elaine Aparecida, em delegacia (fls. 6/7 do id. 06), narrou que: QUE a declarante possui uma filha chamada STELLA SANTANA DA SILVA que tem treze anos; QUE há vinte dias, STELLA relatou para a declarante que a mesma estava sendo abusada por VALTER HONORIO DA CUNHA JUNIOR, marido da outra filha da declarante MARIANA SANTANA DA SILVA, cunhado de STELLA; QUE STELLA relatou que desde os doze anos a mesma era abusada; QUE STELLA relatava que VALTER, que trabalha como DJ, quando o mesmo chegava em casa, o mesmo segurava a mesma pelo rosto e a beijava na boca; QUE STELLA contou que VALTER passava a mão nas suas partes íntimas, e a mesma relatava que doía muito; QUE STELLA não contava as datas de todos o fatos relatados, mas dizia que os abusos ocorriam quando a mesma dormia na casa de sua irmã MARIANA, e quando a esta última estava dormindo, VALTER ia no sofá onde STELLA estava e a tocava nas partes íntimas; QUE STELLA relatava que VALTER a pegava no colo e dizia que a mesma era uma tentação ; QUE STELLA contou que, no dia 25/07/2023, MARIANA estava internada por conta de crise de asma, e a declarante, que faz tratamento de câncer, ficou com MARIANA no hospital; QUE STELLA ficou na residência de MARIANA para cuidar do filho de MARIANA e VALTER, sobrinho da mesma, que na época tinha dois anos; QUE STELLA contou que, nesta data, a mesma estava na residência fazendo comida, e VALTER a pegou no colo e dizia que a mesma era uma tentação; QUE na hora de dormir, quando STELLA estava deitada na cama, juntamente com a criança, a mesma contou que VALTER a tocou várias vezes, e a mesma se enrolava na coberta, e VALTER a desenrolava para tocá-la novamente, e novamente a mesma se enrolava na coberta; QUE STELLA relatou que, de manhã, sua vagina doía muito por conta dos toques; QUE após esse fato, STELLA relatou que VALTER tinha abusado várias vezes da mesma; QUE a declarante relata que a mesma trabalhava num bar de propriedade de VALTER, e quando STELLA estava junto, VALTER arrumava um motivo para sair com a adolescente, como ir no mercado por exemplo, e STELLA relatou para a declarante que, quando a mesma saía com VALTER, o mesmo dava em cima, dizendo que tinha tocado a mesma à noite, e a mesma nem tinha sentido, e VALTER dizia ainda para STELLA guardar segredo dos beijos que o mesmo dava, e STELLA relatou que VALTER passava as mãos em sua perna no carro; QUE no dia 27/03/2024, a declarante foi informada pela diretora do colégio onde STELLA estuda, Escola Municipal Prefeito José Juarez Antunes, Sra NÍVEA, que sua filha tinha relatado os abusos, e a diretora ligou para MARIANA para contar do ocorrido; QUE após esse fato, MARIANA contou para a declarante, e a mesma foi chamada ao colégio; QUE a declarante acredita que foi a última a saber porque a mesma está com câncer, e por isso acredita que tentaram polpá-la do ocorrido; QUE no colégio, NÍVEA contou da denúncia feita por STELLA; QUE na residência da declarante, STELLA confirmou e contou os detalhes narrados; QUE STELLA relatou ainda que MARIANA não presenciou nenhum abuso, pois VALTER só abusava da mesma quando MARIANA estava dormindo ou ausente; QUE após as denúncias, MARIANA se separou de VALTER, e passou a morar com a declarante; QUE neste mesmo dia, 27/03/2024, após saber do ocorrido, VALTER foi na residência da declarante, e o mesmo disse para STELLA que a mesma estava confundindo as coisas, e STELLA respondeu dizendo: VOCÊ SABE QUE VOCÊ FEZ , e VALTER não debateu com STELLA; QUE a declarante conversou com VALTER, o indagando como o mesmo fez isso, e VALTER não disse nada, e a declarante o mandou embora do local, pedindo para não voltar mais à sua residência; QUE a declarante recebeu a requisição de exame de corpo delito de STELLA; QUE a declarante se compromete em levar STELLA ao CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO À CRIANÇA E ADOLESCENTE (CATI-CA) para a escuta especializada; QUE a declarante recebeu o ofício encaminhando STELLA ao CATI-CA; QUE no momento, a declarante não deseja medidas protetivas contra VALTER . A testemunha ROSILEI MOREIRA DA CUNHA, em juízo, narrou em síntese: que é irmã do acusado; que tem conhecimento do relacionamento do acusado com Mariana; que acha que foram uns 5 anos de relacionamento; que é muito ruim com tempo; questionada acerca do caráter do acusado, a declarante conta que ele sempre foi um menino comprometido, trabalhador, ele demorava a entrar num relacionamento, mas quando entrava ele se entregava, grudava na pessoa, vivia só em função dela; questionada se tinha conhecimento da convivência do acusado com a vítima e se sabia se tinha alguma outra pessoa na casa no dia 25/07, a declarante disse que tem conhecimento deles dois (Valter e Stella) em vários ambientes, mas nesse dia não; questionada como teve conhecimento dos fatos, a declarante conta que o acusado a procurou, relatou o que estava aconteceu e o que ele estava sendo acusado; que não acredita que seu irmão seria capaz de fazer isso exatamente pelo fato de ser irmã dele; que quando se mudaram para Volta Redonda a declarante que tomava conta do mais novo enquanto a mãe trabalhava; que o Júnior não sustenta a mentira e não sabe mentir; que conhece a forma, o olhar e o jeito dele falar, sabendo fazer a leitura dele e que ele tem muita dificuldade em sustentar uma mentira; que a declarante é psicóloga; que nunca presenciou nenhuma conduta inadequada, agressiva ou libidinosa de Valter com crianças ou com Stella especificamente; que muito pelo contrário, o relacionamento dele com a Stella era afetivo e carinhoso, como uma união familiar que existia ali; que não tem conhecimento de desentendimento ou conflito que pudesse influenciar a narrativa dos fatos e que ficou todo mundo surpreso porque a convivência era muito boa; que convivia com a Stella na padaria da família, onde eles iam muito, ou em almoços de final de semana; que em uma viagem de final de ano ficaram todos na mesma casa, incluindo a declarante, seus pais, seus filhos, Mariana, a mãe da Mariana, a Stella e o menino que trabalhava com o Júnior, o Cocó; que a declarante chegou na casa no dia 31 em função do trabalho e seu filho mais novo regulava mais idade com a Stella, tendo bastante criança no ambiente; que no dia 25, dia da internação da Mariana, o Valter passou na padaria acompanhado da Stella e do Davi para buscar mantimentos, como lanche e coca; que foi o dia em que ele dormiu com as crianças; que no dia 26 eles foram tomar café; que viu a Stella no dia 26 e ela estava normal; que como psicóloga não percebeu nenhuma alteração no comportamento, trauma ou situação que gerasse dúvida; que ela não estava acuada, silenciada ou introspectiva, mas estava normal interagindo e comendo com todo mundo, inclusive com ele; que em sua opinião, a Stella estava com 12 anos, fase da adolescência onde ocorre o deslocamento dos pais para descobrir quem se é; que os adolescentes repetem comportamento para se sentirem pertencentes; que entendeu que na época as amigas da escola estavam vivenciando esse tipo de situação, tanto é que o estopim veio na escola; que a única coisa que a faz desacreditar na fala foi essa sensação de pertencimento, porque todas as amigas estavam falando que estavam sendo assediadas por sei lá quem; que a convivência era muito pacífica e humana, uma unidade familiar de fato; que tinha convívio quase diário com eles na padaria, pois como trabalhar de segunda a segunda, passam na padaria para falar um com o outro, para pegar mantimento e conversar; que acredita que se tivesse algum trauma ou situação corriqueira a criança iria demonstrar no comportamento, pois criança não tem recurso para verbalizar; que não presenciava nenhuma alteração nesse comportamento; que acredita que a menina mentiu sim; que realmente acredita na tese da base do pertencimento como motivação para o estopim da menina querer pertencer ao grupo, pois o perfil do Júnior não é esse; que o Valter tem uma filha adolescente, a Lara, que convivia e fazia parte dessa família; que configura a convivência deles como uma família mosaico, onde havia o pai, a filha Lara, a Mariana e o filho que constituíram, participando a Stella dessa unidade familiar . A testemunha, LEANDRO SIQUEIRA, em juízo, narrou em síntese: que é amigo do acusado; que o seu relacionamento com o acusado é de amizade; que possuem uns 30 ou mais de 30 anos; que conhece bem e frequenta bem a casa dele; que o relacionamento da vítima com o acusado era como se ela fosse filha dele; que ela tinha bastante carinho com o acusado; que ela chegava, cumprimentava como se fosse pai mesmo; que ela abraçava e beijava o acusado; que até com o declarante; que ela chamava ele de tio Leandro , sempre educada e de carinho; que jamais presenciou qualquer atitude agressiva ou libidinosa do acusado com crianças ou com a vítima; que acredita que o acusado está sendo vítima de uma mentira, de uma falsa acusação; que o acusado não tem perfil nenhum; que o acusado tem uma filha que regula idade com a vítima; questionado se na casa do acusado frequenta mais meninas dessa idade, o declarante diz que é mais a filha do acusado; que a filha dele leva as amiguinhas; que não sabe dizer se as amiguinhas dormem na casa do acusado, porque o declarante não está muito presente, mas com certeza deve sim ; questionado se sabe algum motivo pelo qual Valter poderia ter sido falsamente acusado, o declarante conta que eles até foram pegos de surpresa com isso, porque a vítima sempre tratou o acusado com carinho e ele com ela também; que depois que esses fatos surgiram o declarante não teve contato com a vítima, mas que foi perguntar pra ela o que tinha acontecido; que mandou mensagem pra ela; que ela não quis responder. A testemunha, ADAILTON PEREIRA DOS SANTOS, em juízo, narrou em síntese: que é amigo do acusado; que conhece o acusado há aproximadamente uns 17 anos; que ele é um homem normal, trabalhador e responsável por suas obrigações; que o declarante possui uma filha e ela já dormiu na casa do acusado várias vezes; que não tem conhecimento desses fatos imputados ao acusado; que a mãe do acusado foi quem contou para o declarante sobre os fatos; que o declarante não acredita nessa situação; que acredita com certeza que Valter está sob uma mentira; que não presenciou qualquer atitude agressiva ou libidinosa do acusado com crianças ou outras pessoas; que conhece a vítima pela casa do acusado; que o declarante frequenta a casa do acusado; que o relacionamento do acusado com a vítima era muito normal, como um padrasto mesmo; questionado se sabe algum motivo pelo qual Valter poderia ter sido falsamente acusado, o declarante diz que não, diretamente não; que não vê motivo para essa acusação. A vítima STELLA SANTANA DA SILVA, em juízo, por meio do NUDECA, na forma da Lei 13.431/2017, narrou em síntese: Que a depoente acorda por volta das 6 horas, aí se arruma, vai para a escola, sai até 11h25, e até meio-dia está em casa, porque às vezes almoça na escola e às vezes almoça em casa; que de tarde aproveita o almoço, aí organiza as coisas que ficam bagunçadas no dia de manhã, aí de tarde fica, relaxa, descansa, às vezes dorme; que tem um tempo atrás que agora não está buscando mais, mas buscava o seu sobrinho na escola, só que agora não está buscando mais porque a mãe está operada, enfim, aí voltava e buscava ele umas 4h20; que 4h20 saía de casa, buscava ele, depois voltava para casa, às vezes ia na padaria comprar pão, ia no mercado, aí chegava em casa, jantava, depois dormia e começava o tudo de novo; que ele era DJ, aí ele tocava; que começou que na maioria dos finais de semana ia para casa dele com a sua irmã, que moravam juntos, e aí ia a depoente e a outra filha dele; que teve uma vez que ele foi tocar e dormiam na sala, a depoente e a filha dele; que colocavam o colchão no chão, daqueles que arrastam assim; que uma dormia no sofá; que nesse dia era o seu dia de dormir no sofá, aí dormia no sofá e ela dormia no colchão; que não dormiam cedo e não tinham o costume de acordar cedo; que ele chegou ia dar seis horas da manhã, e estavam indo dormir mais ou menos nesse horário; que ele chegou e a depoente ainda estava meio acordada, só que na verdade, já estava dormindo; que ele chegou e deu um beijo na testa da depoente; que ele foi para a cozinha lá, e ele tinha um abridor na parede; que pegou a cerveja dele e abriu; que, nisso que ele foi tomando, ele ligou algum som na TV lá e aí nisso a depoente despertou; que ele foi lá no sofá e sentou do lado da depoente, que estava deitada e colocou a mão por cima, só que a mão passou no seu corpo e encostou no sofá; que ele perguntou se já não estava dormindo e tal; que falou que não, estava com muito sono e acabou indo dormir naquele horário; que nisso, ele pediu um beijo para a depoente; que a depoente ficou sem entender; que ficou sem reação; que falou que não, óbvio; que falou que não, várias vezes; que foi dar um beijo na bochecha dele, que é normal, só que ele falou que não, que era um beijo na boca ; que nisso ele deu um beijo e a depoente ficou assim, ficou meio sem entender, ficou sem reação; que falou que não, óbvio, falou que não várias vezes, e aí ele deixou; que nisso ele voltou para a cozinha e terminou de beber a cerveja dele; que já estava quase dormindo de novo, ele voltou e foi lhe dar boa noite; que ele falou assim, então me dá um beijo na bochecha , aí a depoente foi dar um beijo na bochecha dele e ele virou o rosto; que disse que ele virou o rosto, a depoente fez assim com a cabeça para trás, e depois ele ficou meio sem graça também; que segurou o rosto dele para ele não virar e deu um beijo na bochecha dele; que depois ele foi dormir; que na hora que ele estava levantando do sofá, ele falou assim, não precisa falar nada disso pra sua irmã, é segredo nosso ; que quando isso aconteceu, sua irmã já estava dormindo também; que acabou esse dia, no outro dia acordaram, já era domingo, e já ia embora de novo, então ficou mais tranquila; que depois disso, teve uma vez que ainda moravam no Belvedere; que a irmã dela já estava dormindo; que ai ela foi para a sala fazer alguma coisa; que estavam brincando de guerra de travesseiro; que gostava muito de assistir Bob Esponja; que ainda gosta; adorava assistir, e estava sempre passando Bob Esponja na TV; que nisso ele zoava porque a depoente gostava; que começaram a brincar de guerra, mas aí cansou, foi dormir, deitou e dormi; (descrição obre a posição do sofá) que a filha dele não foi, então estava só a depoente lá, e sua irmã estava lá no quarto dormindo; que ele colocou o que queria ver lá, foi para a cozinha, pegou alguma coisa, só que como já estava de olho fechado, não viu o que ele pegou; que estava dormindo assim, enrolada, tinha uma coberta e tal; que ele começava a tentar lhe descobrir, tentava tirar a coberta da depoente; que teve um momento que ele começou a passar a mão na sua parte íntima; que se sentia muito desconfortável, então não conseguia abrir o olho para nada; que não sabe se ele fazia só com a mão dele ou se usava a parte dele também; que a incomodava; que ainda fingindo que estava dormindo, meio que ficava se remexendo assim para ver se ele parava; que aí ele parava, só que depois ele ia tentar de novo e aí se mexia de novo e ele parava; que não sabe se ele percebia que ainda estava acordada, aí ele parava de vez e ia dormir; que quando isso começou a acontecer, começou a se enrolar na coberta, mas do mesmo jeito não sabe o que ele fazia que conseguia tirar a coberta e fazia tudo de novo; que isso ia acontecendo todos os finais de semana que ia para lá; que nisso aí já tinham mudado de casa; que teve uma vez, que chegou de um aniversário do seu primo, que iam dormir tarde, normal, e nesse final de semana a filha dele estava lá porque tinha ido para o aniversário junto; que sua irmã já estava dormindo, ele também já tinha ido dormir e a filha dele também, só que a depoente resolveu ficar na sala porque estava sem sono na verdade; que a filha dele já tinha ido para o quarto dormir; que nessa outra casa já dormiam no quarto bonitinho para dormir; que ele pegou e saiu do quarto; que estava vendo Bob Esponja deitadinha, e ele saiu do quarto; (...) que o acusado sentou na sala com a depoente; que a depoente continuou vendo bob Esponja e acha que o acusado estava mexendo no celular; que se lembra que, neste dia, deitou e virou de lado, de cara para o sofá assim, e se enrolou de novo, para ver se o acusado não fazia nada; que tem uma lembrança do acusado pegando uma garrafinha de água que a depoente adorava e sentou lá no sofá; que deitou para dormir, ele ligou o filme que estava assistindo e fez a mesma coisa que ele fazia, só que dessa vez lembra que doeu; que nisso que doeu ela fez assim; que não sabe se ele notou que estava acordada; que lembra que ele pediu para virar de frente, porque estava de lado, mas não virou e, nisso que ele pediu, só se enrolou mais ainda para ele não fazer nada; que de tanto se remexer ele parou, foi lá na geladeira, guardou a água dele e foi para o quarto, desligou a TV e, foi para o quarto; que nisso acordou assim, ficou aliviada, pegou o celular, olhou o horário e eram duas e pouca da manhã, uma e pouca, duas e pouca; que voltou a dormir e no outro dia acordou normal, já era dia de ir embora de novo e foi embora tranquila; que a outra vez que mais marcou foi a vez que a mãe foi fazer a cirurgia do câncer dela, e justo nesse dia sua irmã internou porque estava com crise asmática; que como o Davi (sobrinho da depoente) gostava muito da depoente, resolveu ir para a casa dele para ficar ajudando a tomar conta enquanto sua irmã estava internada; que ficou a depoente, o acusado e o Davi; que foram para a igreja, e na hora de estarem voltando de carro, que estava no banco da frente com ele e o Davi na cadeirinha atrás; que ele colocou a mão assim na sua coxa e ficou desconfortável; que depois de um tempo ele tirou, porque ela não conseguia tirar, incomodava a depoente, mas ela não conseguia; que chegaram em casa e foram fazer janta, e foi ajudar ele; que tinha o costume de, às vezes, ir dormir de calça porque gostava; que depois de um tempo começou a gostar de certa forma; mas tinha vezes que estava calor e ia dormir de calça, e tinha um short em específico, cinza, com vários Minions , que ela adorava porque lhe servia e servia na sua irmã; que começou a perceber que ele sempre mandava colocar aquele short quando a depoente ia dormir de calça e ela colocava, pois estava calor e tals e, como sua irmã não ia usar, colocou ele e foi para a cozinha ajudar ele a fazer a janta; que estava mexendo alguma coisa lá no fogo, arroz ou feijão, e ele pegou, olhou para a depoente e falou: você é uma tentação, sabia? ; que ficou sem graça, não respondeu nada, só deu aquela risada sem graça, ignorou e voltou a fazer o que estava fazendo; que depois deu janta para o Davi, e nisso, o acusado já tinha se convertido e ido para a igreja; que sempre iam para o quarto que tinha da leitura dele lá para ler livro e ler a Bíblia, onde ele lia e a depoente ia lendo os negócios; que teve uma vez que a depoente estava com a perna esticadinha para frente, apoiada, e ele pegou as suas pernas e colocou no colo dele, e ficou assim, apoiado na perna da depoente e lendo lá; que a depoente não estava gostando muito da coisa, mas não tinha muito o que fazer; que não conseguia fazer nada; que a incomodava mas ela não conseguia fazer nada; que nesse dia, era um dia de semana; que o acusado tinha um bar e era um dia que dele ia mais tarde para o bar e nisso, a depoente foi deitar para dormir com o Davi; que era uma cama de casal e no cantinho tinha uma caminha de solteiro que complementava a cama de casal e ficou uma camona assim; que deitou na cama de casal para fazer o Davi dormir, que este deitou no braço da depoente, nisso, ela ficou de frente para a TV; que ela estava no meio da cama, então tinha o espaço do seu lado, e o acusado pegou e deitou do seu lado, estando a depoente coberta; que nisso, ela estava vendo TV e o Davi estava em seu braço; que o acusado deitou ao seu lado e começou a passar a mão na depoente, estando acordada, foi aí que percebeu que ele estava de maldade e não era só coisa de sua cabeça; que o acusado começou a passar a mão na depoente e esta só tirava a mão dele assim porque não conseguia fazer mais nada; que a incomodava, mas não conseguia fazer, nem falar nada; que teve um momento que falou que ia dormir, virou de lado de costas para ele e abracei o Davi; que foi a pior coisa que fez ali, porque a depoente sentiu ele lhe abraçar por trás assim e passar a mão na sua parte íntima igual fazia nas outras vezes; que começou incomoda-la muito; que foi ali que a depoente percebeu que não era só coisa da sua cabeça e que não estava ficando maluca; que de início, a depoente acha que confiava tão cegamente nele que começou a achar que estava ficando maluca, achava que era coisa da sua cabeça, achava até que estava sonhando; que foi ali que realmente caiu a sua ficha e viu que não era sonha e viu que era realmente errado; que aí, a depoente começou a se remexer de novo, só que estava sempre de olho fechado e, então, não conseguia ver o que o acusado estava fazendo realmente; que só sentia; que começou a se remexer; que não sabe se ele caiu da cama, mas deu uma tombada assim, mais ai ele desceu e pulou para a outra parte da cama onde o Davi dormia, e aí ele dormiu lá pois o Davi estava dormindo em seu braço; que dormiram; que no outro dia ele acordou e a depoente foi escovar os dentes, no banheiro do quarto do acusado; que a depoente estava usando o enxaguante bucal e ele chegou por trás da depoente e lhe abraçou; que a depoente percebeu que não foi um abraço de carinho, ele chegou para abraçar na maldade mesmo; (...) que a depoente deu um chega pra lá no acusado e falou para ele dar licença pois ela estava escovando os dentes, aí ele saiu e a depoente acabou de escovar os dentes; que nesse dia, foi o dia que o acusado precisava pegar alguma chave com a irmã da depoente; que foram lá, pegaram a chave e voltaram para casa; que neste dia, um da de semana, não lembra se voltou para casa; que se não se engana, voltou para casa e ficou com sua avó e ai, acabou isso; que foi a pior coisa da sua vida quando percebeu que ele realmente estava na maldade; que começou a negar ir para a casa dele quando sua irmão pedia ou sua mãe pedia, e a mãe da depoente começou a estranhar isso; que a mãe da depoente não sabia de nada; que por mais que tentasse falar, não conseguia, não saia, travava aqui; que a mãe da depoente começou a perguntar: filha porque você não quer ir para lá , ele está fazendo alguma coisa com a sua irmã? , fazendo alguma coisa com você? ; que não conseguia falar, travava e só saia: nada não, eu só não quero ir ; que ficava sempre nisso e foi ai que começou a perceber que as suas notas começaram a cair; que estava muito mais irritada; que é uma pessoa irritada, mas estava demais; que estava impaciente com as coisas; que, de certa forma, tudo afetou; que suas notas caíram e que começou a ficar de recuperação, mas graças a Deus recuperou e passou de ano; que tudo encarregou para que ela ficasse daquele jeito; que a mãe da depoente começou a perceber que ela estava assim e começou a perguntar sempre, se ele estava fazendo alguma coisa com a depoente ou com a irmã, perguntou porque ela não queria ir mais para lá; que a depoente só falava que não era nada, que estava cansada e tals ; que teve épocas que não conseguia mais; que sempre ia para lá porque gostava de ir e via que sua irmã ficava feliz, e ai começava a ir, não por obrigação, mas por achar que sua irmã ia ficar feliz se ela fosse; só que ai, de certa forma, acabava que acontecia toda vez que ela ia para lá, ele passava a mão na depoente, a incomodava e as vezes doía, na maioria das vezes doía; que tem quase certeza que ele tentava colocar o dedo, mas não é garanti, pois ela estava de olho fechado, então não via nada; que o acusado começou a passar a mão nela e esta passou a negar de ir para lá; (...) que a irmã da depoente não sabia de nada; que teve uma vez que estavam jogando, brincadeira normal, e começou um joguinho de empurra; que às vezes brincavam que ele roubava do jogo e a depoente falava que ia contar para a sua irmã, e ele falava assim: mas sua irmã confia mais em mim do que em você ; que o acusado brincava com isso, mas a depoente falava A é, vamos ver então , não como ameaça, mas jogava como se fosse falar para ela (irmã da depoente) para ver se ele parava de alguma forma, mas a depoente não conseguia contar nada para a sua irmã; que não tinha coragem e tinha medo dele fazer algo depois; que isso foi acontecendo, acontecendo, até que chegou o ano passado; que ela estava na escola; que vai chegar na vez que a depoente contou para a sua família; que ela estava na escola, era uma quarta feira, no dia 27 de março de 2024, estava na escola e sua amiga que passou por uma situação parecida; que foi dar força para ela contar na direção do que aconteceu, pois era um cara lá da escola; que foi a depoente e mais outra menina; que foi um momento de abertura lá, a outra menina também contou de situações que ela havia passado; que não foi na intenção, mas a depoente abriu o jogo porque já não estava mais aguentando dois anos passando por isso, que não aguentava mais e alguma hora ia explodir; que ali ela falou o que acontecia e tals ; que a diretora falou para a depoente, que esta tinha que contar para sua irmã e para a sua mãe; que a depoente ficou meio assim , meu deus, como eu vou contar isso para ela (mãe), não dá ; (...) que a depoente falou tá, bom! ; que a diretora a conhece e falou você não vai contar , então eu vou ligar para a sua irmã e ela virá aqui hoje; que a depoente disse para deixar que ligava para ela então; que já estava desabando de chorar; que a depoente ligou para a sua irmã pedindo para ir na escola, dizendo que não tinha feito nada demais, mas precisava que ela viesse na escola; que sua irmã estava trabalhando com o acusado e falou para ele que ela ia na escola fazer alguma coisa; que a sua irmã foi à escola, só que antes de ir; que a depoente até mentiu para sua mãe neste dia, falando que iria almoçar na escola, coisa que ela nunca fazia; que a irmã da depoente chegou de tarde, e elas até falaram que ia em uma lojinha e que nisso, pararam na pracinha perto de casa e a depoente contou para ela (irmã) tudo o que acontecia, chorou também, e aí chegaram na escola; que nem foram em lojinha nenhuma, só desceram de volta pra escola; que ficaram na salinha; que a mãe da depoente estava em casa dormindo, cansada; que conversaram um pouco com a diretora; que a diretora perguntou se a depoente já tinha contado para a sua irmã e a irmã falou que sim; que a diretora mandou a depoente ir em casa chamar a mãe, que estava dormindo; que foi lá com a maior cara de choro e chamou a mãe para ir na escola, e a mãe perguntou se tinha arrumado briga; que a mãe da depoente perguntou onde estava a irmã desta; que a mãe da depoente se levantou, arrumou o cabelo e foi; que se lembra direitinho da diretora contando para a sua mãe e a depoente já estava chorando tanto, que ela ia de rímel para a escola e já estava com a cara igual a um panda; que se lembra direitinho da cara da sua mãe, que teve uma hora que a mãe da depoente perguntou: o Júlio? ; que a única reação da sua mãe ao ouvir o nome do Júlio foi fazer isso aqui (cara de choque) e começar a chorar, e chorava , a depoente chorava, a irmã e até a diretora chorou; que nisso, foram para casa e nisso o acusado foi lá na sua casa para tentar conversar com a depoente, perguntando por que faria aquilo com a depoente, e respondeu esta respondeu: cara, não sei por que você fez isso, mas eu sei que você fez ; que chorando não conseguia falar mais nada e ele foi embora; que neste dia, a irmã da depoente foi embora com o acusado, para pegar as coisa dela; que de começo todo mundo acreditava, mas não queria acreditar, porque até a depoente ficava pensando que não era possível; que com o tempo a ficha foi caindo; que teve uma vez, não sabe se uns dias depois ou no mesmo dia, sua irmã perguntou para ele o porquê que ele faria isso; que se lembra que, sua irmã lhe disse, não sabe exatamente o que ele falou; que a irmã da depoente contou para esta e para a sua mãe; que ele confessou para ela que já sofreu por isso na infância também, então isso desencadeou algo nele, o que a depoente entendeu como se ele estivesse confessando algo que ele fez; que o acusado pegou e falou isso, daí acabou o assunto; que não tem mais contato com ele porque toda vez que fica com ele fica nervosa, em choque, e quando chegou hoje e viu ele lá embaixo, lá fora, a depoente tremeu; que o nome dele é Júlio, Valter Onório da Cunha Junior, mas todos o chamam de Júlio; A entrevistadora, fez as seguintes perguntas à depoente: que, perguntada pela entrevistadora, sobre como o acusado pediu um beijo para a depoente, esta respondeu que, estava deitada, com o travesseiro em seu colo, aí o acusado olhou para ela e perguntou: me dá um beijo . Que, perguntada sobre a guerra de travesseiros, quando o acusado passou a mãe em suas partes íntimas, a depoente atesta que, estava de coberta e o acusado teria passado a mão em suas partes intimas; a depoente afirma também que estava de olhos fechados e não viu nada, apenas sentiu; que teve um outro dia, quando já tinham mudado de casa, quando chegaram de um aniversário, que a depoente até comentou que tinha sempre uma garrafa d'água que chamava a atenção. A depoente afirma que, neste dia, doeu, pois estava de lado. Doeu pois o acusado fez alguma forma força, não sabe se com o dedo do acusado ou alguma outra parte dele, mas sentiu que o acusado fez alguma força em sua parte e o acusado pediu para que a depoente virasse de frente; que perguntada pela entrevistadora, no dia que o acusado pediu um beijo para a depoente, esta foi para dar um beijo na bochecha, só que o acusado falou que não, que seria um beijo na boca; que depois ele voltou para a cozinha; que depois pediu um beijo na bochecha, mas o acusado virou o rosto e neste momento que ele virou o rosto, a reação da depoente foi ir para trás; que segurou o rosto do acusado para ele não virar e deu um beijo na bochecha dele; que, neste momento, o acusado disse que era um segredo deles ; que, moravam em uma casa no Belvedere; que, neste dia, queria relembrar que o acusado estava com muito bafo de cerveja; que era uma cozinha americana; o sofá ficava virado para a parede da cozinha e a TV ficava aqui (frente); que, então, para a gente querer assistir TV, a gente tinha que ficar (...)aqui também foi o sofá, a gente tinha que ficar virado para a TV; que, então, aqui era o sofá, aí colocava a cama no chão, a TV aqui e na parede da frente aqui tinha o banheiro; que e aqui desse lado já era a cozinha, que tinha aqueles, aqueles balcõezinhos de cozinha americana; que aí tinha uma entradinha, dava para cozinha, e aí do lado de dentro do balcãozinho tinha as cadeiras; que tinha duas lá de dentro e duas lá de fora; que e aí tinha uma parede assim, que ele tinha um negócio de abre e fecha, que ele fazia só assim e abria; que e ele estava sentado no do lado de dentro, abrir cerveja; que ele abriu a cerveja, sentou lá e ficou; que, perguntada pela entrevistadora se tinha cômodo próximo, quarto, a depoente disse que era um mini corredorzinho; que, sabe, a parede de frente do banheiro, mais para a frente era o quarto da sua irmã que entrava e dava lá pra dentro; que, na outra parede era o quarto que tinha as mesas que ficavam as nossas bolsas de roupa e coisas assim; perguntada pela entrevistadora se sua irmã estava nesse dia, a depoente disse que ela estava dormindo, com Davi, que tinha um aninho e pouco; que, perguntada pela entrevistadora e relembrando que a depoente havia falado em outro momento sobre a questão da guerra de travesseiros, do Bob Esponja, que gostava muito, que brincavam ali e que tinha esse contato com ele, e que depois dessa brincadeira a depoente foi, deitou, se cobriu e observou que ele passou a mão nas suas partes íntimas, a depoente disse que ele colocava a primeira mão por dentro do short, não, minto, ele só passava a mão por cima do short; que depois ele colocava a mão dentro do short e colocava a mão dentro da calcinha, aí ele passava a mão lá e a depoente ficava muito desconfortável; que, isso geralmente era nos finais de semana, conforme falado, a depoente disse que ia para lá para poder ficar ajudando a olhar as crianças e tal, a depoente disse que também passeavam, pois iam no shopping e no parque; ponderado pela entrevistadora que entendia que tinha um contato e perguntado como que considerava o Valter, a depoente disse que, de início começou a considerar ele muito como o seu cunhado, assim, normal, uma pessoa que estava sempre ali no seu dia-a-dia e tal; que só que aí, depois do tempo, foi pegando mais confiança nele e tal; que ele foi virando tipo um pai para ela, e contava a maioria das coisas para ele e tal, as coisas assim; que o sofá, a televisão, tipo assim, era o mesmo sofá; que aí era o sofá, e aí ele encostava na parede e a televisão era de frente assim pro sofá; que então, se quisesse assistir a alguma coisa no sofá, sentava, ligava a TV de frente ali pro sofá; que lembra que tinha uma varandinha, que era uma área que colocavam os varais e tal; que era uma varandinha e tinha a área da churrasqueira também; que e do lado dessa varandinha tinham duas portas, uma porta que dava para a sala e uma porta do outro lado que dava para a cozinha; que a cozinha era pequenininha e tal, sem armário, fogão; que e aí, como que ia explicar; que eram três quartos e três banheiros; que ia colocar ali que esse espaço era a varanda, do lado era a cozinha, e tinha um corredor assim, tinha um banheiro aqui, e lá tinha o quarto que ele costumava ler a bíblia, gravar os vídeos dele, coisas assim; que aí tinha uma mesinha redonda, antes de chegar no banheiro tinha uma parede, e tinha uma base de relógio preta com três cadeiras, três ou quatro cadeiras; que e era o sofá, e aí tinha um outro corredorzinho; que nessa parede aqui era o quarto da sua irmã, aí era uma divisória assim; que uma parede era o quarto que a pessoa ficava com as bolsas; que no dia em que chegava do aniversário, a depoente dormiu no sofá, na sala; que o acusado já tinha ido para o quarto, normal e depois retornou; que acredita que depois que o acusado viu que sua irmã pegou no sono, ai ele encostava a posta e ia para a sala; que foi o momento que ele se deitou ali do lado da depoente; que era o dia em que a depoente havia falado que estava deitada de lado; que teve um dia em que a mãe e a sua irmã tinham ido fazer uma cirurgia e se internar também; que sua irmã teve uma crise de asma; que a depoente foi para casa para ajudar a olhar o sobrinho Davi, que era pequeno; que próximo a esse dia tinham ido de carro na igreja e que, voltando da igreja, ele colocou a mão na depoente; que perguntada em qual parte do corpo ele havia colocado a mão e se foi em outro lugar, a depoente disse que não, só na coxa; que, perguntada pela entrevistadora se nesses episódios do carro essa foi a única vez ou se tiveram outras vezes, a depoente disse que não, que teve outra vez também que andavam de carro sozinho, mas era de dia e ele só colocava na sua coxa; que, tipo assim, já era de costume, mas foi quando ela começou a perceber a maldade da qual ele colocava a mão na sua coxa; que aí foi isso, mas foram duas vezes; que foram duas vezes no carro; quando a depoente diz que percebeu a maldade, se tinha alguma fisionomia ou algo do tipo, a depoente disse que é porque depois que ele começou a fazer essas coisas, percebeu que todo o toque dele com a depoente não era de carinho, sempre era de maldade; que o abraço dele começou a ficar mais, sabe, estranho; que começou a ficar estranho para ela, e começou a ser mais demorado; que começou a ficar estranho; entrevistadora ponderar que os toques e o abraço ficaram mais estranhos e demorados, e relembrar que na ocasião da casa em que foi fazer o jantar a depoente colocava o short cheio de Minions , perguntando sobre o uso desse short, a depoente disse que porque normalmente estava calor, colocava esse short; após a entrevistadora ponderar que entendia e relembrar que nesse momento ele falou que a depoente era uma tentação e aí a depoente ficou sem reação; que dessas vezes todas que aconteciam a depoente chegou a comentar com alguém, com alguma amiga ou alguma coisa, a depoente disse que absorvia tudo; que é muito complicado, inclusive; que após a entrevistadora relembrar outra situação referente ao momento da leitura da Bíblia (...) a depoente disse que ele leu e ela ia tentando entender; que sempre pegavam uns versículos pontuais e ele tinha um livro que ajudava muito a entender isso, então meio que ia buscando nesse livro para ver se entendia as coisas; que a sua perna estava esticadinha assim, e ele pegou o seu braço e as suas pernas e colocou no colo dele, aí pegou o outro e colocou no colo dele e ficou assim, de forma que a depoente ficou meio assim, mas não fez nada; que nesse dia, a depoente disse que só tinha ela, ele e o Davi em casa; que perguntada pela entrevistadora se nesse dia ele passou a mão em algum lugar, a depoente disse que foi, ué, que foi a hora que o Davi foi dormir no seu braço, tendo sido tudo no mesmo dia; que foi tudo no mesmo dia, a depoente disse que foi ali que caiu na real que tudo que ele estava fazendo não era de carinho; que a depoente disse que foi quando teve aquele choque de que não estava sonhando; após a entrevistadora perguntar se foi nesse dia que teve a cama de casal, onde a depoente dormiu com o Davi e ele veio e se deitou próximo, perguntando se nesse dia teve algum toque ou alguma coisa, a depoente disse que teve, pois falou que virou as costas para ele, ele a abraçou e colocou a mão por dentro do short da depoente de novo; que a partir do momento em que observou a situação a depoente começou a negar ir para a casa da sua irmã, oportunidade em que a mãe começou a fazer várias perguntas e a depoente não conseguia falar, a depoente disse confirmando com a afirmação de que não conseguia falar; após a entrevistadora ponderar que a depoente relatou depois que teve uma amiga em situação parecida que a consolou, a quem deu força para irem à direção da escola em uma roda de conversa onde cada uma relatou uma situação, oportunidade em que a depoente acabou falando e teve coragem; e perguntar, para recapitular, se após falar com a direção e esta entrar em contato com a família, e após todos conversarem, a depoente foi encaminhada para algum lugar ou algum órgão, a depoente disse que mandaram ir no conselho tutelar, aí foi que lhe encaminharam para o CATI-CA, que é onde começou a frequentar psicólogo, acompanhando até hoje; a depoente disse que fez aquele cujo nome não sabe (corpo de delito); que fez esse exame, só que eles não deram resultado porque não podiam falar; que a depoente disse que não sabe o resultado; após a entrevistadora perguntar se depois disso tudo a depoente voltou a ter contato, visto ter mencionado que ele voltou a conversar com ela, a depoente disse que não, que o dia que ele conversou com ela foi no mesmo dia que contou; a depoente disse que ele foi tentar entender a história, porque acha que ele não esperava que a depoente fosse falar; que a depoente disse que ele foi tentar entender a história; que ele lhe perguntou do por que ele faria isso com ela ; que a depoente falou que não sabia, só sabe que ele fez; que depois de um tempo, começou a acreditar que talvez ele tivesse feito porque alguma coisa tinha entrado nele, tendo feito isso não por vontade dele; que às vezes pensava e começou a imaginar que passou tanta coisa pela mente, mas, bom, ele fez e de alguma forma tinha que colocar isso para fora; que nesse tempo já estava sendo atendida pelo psicólogo e que depois desse dia cortou o contato com o acusado; que depois não teve contato nem momentos de família de estarem juntos; que perguntada pela entrevistadora se teria mais alguma coisa que queira relatar ou que esteja lembrando, a depoente disse que acha que já falou tudo, só que aí olhou alguns finais de semana porque toda vez fazia isso, mas era sempre a mesma coisa, então não tinha muito o que falar; que era uma coisa recorrente, a depoente disse confirmando que sim, que sempre as mesmas coisas. No CATI-CA, a vítima, narrou em síntese que: No dia 03 de maio de 2024 realizou-se atendimento multiprofissional a adolescente Stella Santana da Silva, de 13 anos de idade, pelos técnicos Célio Moreira Pinto Netto e Ana Stela Lomeu Jeremias, no qual após ser informada sobre o serviço, a finalidade do serviço a este e seus responsáveis foi feita entrevista semiestruturada com os responsáveis e entrevista não estruturada com o infante. A adolescente chegou à unidade para o atendimento acompanhada por sua genitora Elaine, sua irmã Mariana, e o sobrinho Davi. Inicialmente foi acolhida pela equipe, a Sra. Elaine, para entendimento do motivo que levou o registro de ocorrência e explicar o funcionamento do CATI-CA. Elaine conta que foi informada pela filha Mariana que foi chamada na escola porque a adolescente conseguiu relatar na escola sobre o que vinha acontecendo. A Sra. Elaine resolveu fazer o registro de ocorrência e contou à equipe técnica que vinha percebendo mudanças no comportamento da filha, como por exemplo aumento de estresse. Inclusive em um momento que foi lavar a calça que a filha usa como uniforme achou uma folha de caderno escrito muitas vezes a palavra suicídio , o que a que preocupou, porém não entedia o motivo disso; foi associar esta escrita após a filha ter revelado a situação vivenciada em casa com o cunhado, marido da sua irmã Mariana. A Sra. Elaine contou que a adolescente disse a ela que o cunhado abusava dela, passava a mão em suas partes íntimas e, quando levava para ir ao mercado, ele passava a mão nas pernas da menina. A Sra. Elaine relata ainda que nunca imaginou que sua filha estivesse passando por isto e que ficou muito decepcionada com a atitude do genro, mas que fez o que deveria ser feito pela filha. No segundo momento, acolhida a adolescente Stella que se apresentava com humor estável, foi comunicativa, interagiu bem com os técnicos e pareceu confortável no espaço. Foi explicado o serviço oferecido na unidade CATI-CA. Stella contou sobre suas preferências, sobre a escola, e sobre sua família. Sobre o motivo do registro de ocorrência, Stella contou que foi abusada pelo cunhado, que o mesmo a assediava quando estavam sozinhos, passava a mão nas suas partes íntimas quando a mesma estava dormindo. A adolescente conta que em uma situação que precisou ficar em companhia do cunhado enquanto sua mãe acompanhava sua irmã Mariana em uma internação, e o cunhado disse, enquanto estava fazendo comida, que ela era uma tentação, e que neste dia, a noite, o mesmo esteve no quarto enquanto ela dormia e passou a mão em suas partes íntimas e que ela fingia estar dormindo, debatia as suas pernas, e que nesta ocasião ela ainda estava dormindo com seu sobrinho nos seus braços na cama. Stella se emocionou e chorou durante o atendimento. A adolescente também informa que estava fazendo um acompanhamento com uma psicóloga em sua igreja e, para evitar sobreposição de atendimentos, informamos para a mesma sobre e para que decidisse onde preferiria continuar esse acompanhamento psicológico; a mesma respondeu que achava que preferia continuar no CATI-CA e aceitou o convite de retornar para atendimento neste serviço. CONCLUSÃO: Frente ao que foi apresentado pela adolescente e pela sua genitora, foi ofertado a adolescente acompanhamento psicossocial no CATI-CA e a mesma aceitou de prontidão. O atendimento ficou agendado para o dia 15/05/20Z4, às 15:30 horas. Cabe ressaltar que conforme o parágrafo 4º do mesmo artigo dispõe que: § 4º A escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização, e fica limitada estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados. Ao contrário do Depoimento Especial que de acordo com o Art. 22º que diz que O depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária com a finalidade de produção de provas (DECRETO N° 9.603, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018). Finalmente conforme o disposto na resolução n°006 de 2019 do Conselho Federal de Psicologia, este documento possui caráter sigiloso, não poderá ser utilizado para fins diferentes do descrito na demanda, e as autoras não se responsabilizam pelo uso dado ao relatório por parte de pessoa, grupo, instituição, após a sua entrega (RESOLUÇÃO N° 006 DE 2019 DO CFP). O acusado VALTER HONORIO DA CUNHA JUNIOR, em juízo, narrou em síntese: que seu nome é Valter da Cunha Júnior; que deseja falar sobre os fatos que lhe são imputados; que a Stella sempre foi uma menina muito carinhosa com o interrogado em tudo o que faz; que ela sempre conviveu dentro da casa dele e andava junto com a sua filha; que ela dormia em sua casa; que tem um pendrive, em logo depois dessa acusação que ela fez no dia 25, mantiveram uma vida com e mantinham uma vida perfeita, unida e de família; que no dia em que foi acusado, a Mariana foi falar com o interrogado no bar onde trabalhavam juntos, afirmando que a irmã dela havia sido molestada; que o interrogado perguntou se não havia sido outra pessoa e disse para irem ao colégio ver o que era; que ficou assustado com a situação pois sempre tiveram uma vida de família e de amor; que é muita ruindade isso que estão fazendo; que não tem conhecimento de nada disso; que dizia para a Mariana que estava na melhor fase da vida, mas que isso tudo foi embora, acabou, sua vida inteira, acabou; que perdeu o contato 24 horas com o filho, perdeu a Mariana e teve que sair do apartamento; que descreve a situação como um tsunami em sua vida; que tratava a Stella como igual à sua filha, do mesmo jeito; que ela frequentava a sua casa inclusive para pernoitar; que havia quarto na casa, mas na maioria das vezes em que ela dormiu lá, a filha do interrogado estava junto; que as duas dormiam na sala em um outro colchão ou no quarto do Davi, que não era usado; que a Stella não frequentava a casa sem a presença da Mariana somente no dia 25, data em que a Mariana estava internada; que a própria Mariana pediu, junto, para que a Stella fosse para a casa naquele dia para ficar com o filho, pois a Stella era mais responsável e seria a primeira vez que o interrogado ficaria sozinho com a criança (Davi); que não tinha total segurança de ficar com o filho sozinho, foi a primeira vez; que a Mariana estava internada, passaram o dia no hospital e foi isso; que a idade da Estela regula com a da sua filha; que a Stella tem 14 anos agora e a filha do interrogado 15 anos; que na época da internação a Stella teria uns 12 anos; que em relação a demonstrações de afeição e carinho por ela, era ela quem vinha e dava um beijo no rosto quando chegavam nos lugares, mas que nunca passou de um carinho; que nunca chegou a acontecer nada do que está sendo falado; que não fazia questão de estar a sós com ela, no sentido de aproveitar o tempo, fazer coisas que um pai e uma filha faria, de ir juntos sozinhos a um local; que só quando estava no bar preparando o almoço e precisava buscar algo no mercado, chamava a Stella ou a filha, que ficavam o tempo todo no celular, para irem junto; que iam ao mercado a pé e nunca ficou no carro sozinho com ela; que o interrogado sofreu abuso no passado; que relatou esse fato para a Mariana quando tudo caiu e começaram a conversar, mas que também já tinha falado sobre isso com os tios dela, na igreja para a pastora, quando estava fazendo uma libertação de cura e isso foi dito lá; que tem uns papeis que ele assinou e colou isso; que não tem ideia se a Stella possa ter sido abusada por outra pessoa; que no dia em que a Stella dormiu na casa sem a Mariana, dormiram no local o interrogado, ela e o filho; que o filho dormiu com ela e o interrogado dormiu em outra cama separada; que não tinha o hábito de cobrir a Stella, cuidados de um pai de cobrir quando estava fazendo frio; que não faz ideia do motivo pelo qual a Stella disse que o interrogado teria cometido esses abusos; que foi pego de surpresa e isso desencadeou a separação; que sua vida acabou, e hoje vê o filho de 15 em 15 dias e não tem mais esposa; que foi um tsunami que levou tudo de uma só vez; que desde a data dos fatos até 25 de julho de 2023 a vida continuava normal; que o relacionamento com a Stella e com a Mariana era como de família, normal; que no dia 25 de julho de 2023 passaram o dia no hospital, depois foram à padaria, pegaram algumas coisas de comer e foram para o apartamento onde dormiram e acordaram no outro dia(...); que foram tomar café da manhã na padaria, tudo normal; que a relação com a família delas era normal e não houve desentendimento ou mágoa; que nunca tocou as partes íntimas da Stella; que não sabe o que pode ter levado ela a fazer isso, que pode ser uma paixão de adolescente, para o separar de sua família ou trauma escolar; que não tem ideia; que ela acabou com a família; que ela fez o que queria; que hoje, para ele, ela quis acabar com a família e acabou; que o pendrive que o depoente trouxe possui um pen drive com fotos e vídeos de antes e depois do dia 25, contendo ele, a Stella, a filha dele, fotos de aniversário, de família; que não existe desentendimento entre a Mariana e a Stella, apenas discussões comuns de irmãs; que recorda de uma discussão entre Stella e a filha do interrogado por causa de travesseiro e que, ao intervir, a Stella o abraçou chorando e que as levou para o escritório e perguntou o que aconteceu, mas era coisa de criança; que esse era o nível de intimidade e obediência que tinham; que jamais botava a mão nas pernas dela, nem na virilha ou joelhos dela, jamais; que tem sua filha que tem 15 anos e a respeita com tudo e nunca a viu nua; que não conviveu com a mãe de sua filha e não teve o que tem o Davi, de dar banho, trocar de roupa; que sua filha ele não beija, ela é grande e saudável, graças a Deus; O acusado, em Sede Policial (Fls. 43 do id. 06), narrou que: QUE o declarante está acompanhado do Advogado SERGIO LUIZ FERREIRA DA COSTA OAB RJ: 54627; QUE o declarante foi informado dos seus direitos constitucionais, principalmente o de permanecer em silêncio; QUE o declarante foi informado das acusações; QUE o declarante nega todas as acusações; QUE o declarante não entende porque STELLA fez tal acusações, pois o mesmo nunca deu motivos e o mesmo ressalta que STELLA convivia junto com a filha do declarante, quando visitava a casa do mesmo; QUE o declarante tem todo interesse do mundo que este fato seja esclarecido, e que a verdade prevaleça. Consoante a prova oral colhida, verifica-se que, no dia 27 de março de 2024, a vítima Stella Santana da Silva, então com 13 anos de idade, rompeu um silêncio de cerca de dois anos ao relatar à direção de sua escola (Escola Municipal Prefeito José Juarez Antunes) os abusos sexuais recorrentes que sofria por parte de seu cunhado, o acusado Valter Honório da Cunha Júnior. A ofendida relatou que, em 25 de julho de 2023, houve a internação hospitalar de Mariana devido a uma crise asmática. A genitora desta, Elaine Aparecida, que tinha uma cirurgia oncológica marcada para o dia 26 de julho do mesmo ano, foi acompanhá-la no hospital. Diante de tal cenário, Stella foi enviada à residência do acusado para auxiliá-lo com o Davi, bebê de dois anos de idade. Conforme admitido pelo próprio réu em seu interrogatório, Stella era mais responsável e seria a primeira vez que o interrogado ficaria sozinho com a criança (Davi); que não tinha total segurança de ficar com o filho sozinho . Extrai-se dos autos que, sob o pretexto de estarem a sós, o réu passou a assediá-la verbalmente ainda na cozinha. A vítima narrou, tanto em juízo quanto na escuta especializada (CATI-CA), que o acusado se aproximou e disse que ela seria uma tentação . Tal narrativa encontra irrefutável eco no depoimento da genitora da ofendida, Elaine, a qual asseverou em sede policial que STELLA relatava que VALTER a pegava no colo e dizia que a mesma era uma tentação' , embora a vítima, não tenha relatado em juízo que o acusado tenha a pegado no colo. A escalada delitiva prosseguiu no período noturno. Enquanto a vítima estava deitada com o sobrinho nos braços, o acusado ingressou no aposento e passou a tocá-la reiteradamente em suas partes íntimas. A ofendida relatou que, a despeito de sua resistência física, encolhendo-se e remexendo-se na tentativa de esquivar-se por baixo das cobertas, o réu retirava os lençóis de forma insistente. Nesse ponto, impende frisar o firme relato prestado pela infante perante o NUDECA: teve um momento que falou que ia dormir, virou de lado de costas para ele e abracei o Davi; que foi a pior coisa que fez ali, porque a depoente sentiu ele lhe abraçar por trás assim e passar a mão na sua parte íntima igual fazia nas outras vezes . Por sua vez, a genitora da vítima, em sede policial, acrescentou que STELLA relatou que, de manhã, sua vagina doía muito por conta dos toques; QUE após esse fato, STELLA relatou que VALTER tinha abusado várias vezes da mesma . Ainda que, em momento posterior sob o crivo do contraditório, a vítima não tenha reiterado a questão específica das dores na região íntima, ela ratificou de forma categórica e uníssona o núcleo da denúncia: o fato de que o acusado efetivamente passou a mão em sua genitália. Cumpre destacar que eventual omissão ou divergência periférica acerca da ocorrência de dor física é natural em relatos de vítimas de trauma e em nada macula a credibilidade da narrativa acusatória principal. Ademais, para a dogmática penal e a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1121), é absolutamente irrelevante se do toque resultou dor física ou lesão, porquanto a consumação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) perfectibiliza-se com a mera prática de ato libidinoso contra menor de 14 anos, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta. No que tange à prova testemunhal indireta (hearsay testimony), consubstanciada nos depoimentos de Elaine (genitora) e Mariana (irmã da ofendida), verifica-se que ambas, de modo geral, alinham-se à narrativa da vítima. É cediço que o testemunho indireto não é apto, por si só, para fundamentar, com exclusividade, um decreto condenatório. Contudo, no caso em apreço, tais relatos operam como forte elemento de corroboração da prova direta, qual seja, a palavra da ofendida. Oportuno registrar que, por não terem presenciado os fatos e por tomarem conhecimento do ocorrido apenas a partir dos relatos da infante, é natural que existam pequenas divergências periféricas em seus depoimentos, notadamente no da genitora. Como adverte a jurisprudência, relatos indiretos podem sofrer ligeiras alterações ao passarem de uma pessoa a outra, o que, todavia, não possui o condão de invalidar o núcleo da acusação, visto que a grande maioria dos relatos se mostrou coesa, harmônica e complementar à versão apresentada pela vítima em juízo. Para além dos toques nas partes íntimas, a ofendida relatou ainda outro episódio revelador da conduta do réu. Narrou que, certa vez, o acusado chegou de madrugada, sentou-se ao seu lado no sofá e lhe pediu um beijo. Ao ser indagado pela adolescente se seria na bochecha, o réu respondeu negativamente, afirmando que seria na boca. A vítima aduziu que, diante da recusa, o acusado tentou ludibriá-la: ele falou assim, então me dá um beijo na bochecha , aí a depoente foi dar um beijo na bochecha dele e ele virou o rosto . A infante, percebendo a investida, posteriormente segurou o rosto do agressor para evitar o beijo na boca. Ao levantar-se para ir dormir, o acusado indagou: não precisa falar nada disso pra sua irmã . Frisa-se que, consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas (na clandestinidade), a palavra da vítima possui especial relevância probatória, notadamente quando em consonância com os demais elementos dos autos. Tais fatos são de extrema gravidade e demonstram, de forma inequívoca, não apenas o irrefutável interesse lascivo do acusado para com a infante, mas também a premeditação e a busca pela clandestinidade para acobertar seus atos abusivos. Resta escancarado o dolo específico de satisfazer à lascívia, atraindo de forma inafastável o entendimento vinculante firmado pelo STJ no Tema 1121, o qual preceitua que a conduta configura o crime de estupro de vulnerável, não havendo espaço sequer para a desclassificação para o crime de importunação sexual. A Defesa, em sede de alegações finais por memoriais, sustenta a tese de fragilidade e inconsistência do depoimento da ofendida, aduzindo que a vítima: a) não soube responder a detalhes mínimos e essenciais dos fatos supostamente narrados; b) não soube especificar ou descrever qual o contato físico o acusado teria feito em cada ocasião; c) não soube explicar, muito menos descrever, um simples abraço carinhoso ; e d) não pediu socorro a ninguém. Razão, contudo, não lhe assiste. Ao revés do alegado, a vítima, em sua extensa e detalhada escuta especializada perante o NUDECA, esmiuçou de diversas formas os abusos sofridos pelo acusado. Questionada, por exemplo, sobre a ocasião da guerra de travesseiros , a depoente foi categórica ao atestar que estava de coberta e o acusado passou a mão em suas partes íntimas . Noutro trecho, indagada pela entrevistadora sobre a investida do beijo, a ofendida detalhou que foi dar um beijo na bochecha do réu, ao que ele recusou, afirmando que não, que seria um beijo na boca , dentre outras narrativas consistentes do contato físico. No que tange à suposta imprecisão sobre os horários dos atos, a argumentação defensiva desconsidera a tenra idade da ofendida e a própria natureza dos delitos. Em crimes sexuais praticados reiteradamente contra infantes e adolescentes no ambiente doméstico, é absolutamente natural e esperado que a vítima não consiga delimitar com exatidão matemática o dia ou a hora exata de cada violação. Tal peculiaridade não tem o condão de invalidar a prova, mormente porque o núcleo essencial da narrativa se manteve coeso. Ademais, analisando os depoimentos prestados, nota-se que a ofendida logrou contextualizar os fatos de forma satisfatória, relatando, por exemplo, que os atos ocorriam no período noturno, como no dia em que o acusado lhe exigiu um beijo na boca ao chegar em casa de madrugada. Por fim, quanto à alegação de que a vítima não pediu socorro a ninguém , cumpre salientar que o silêncio, a paralisia e o medo são reações comportamentais típicas de crianças abusadas no âmbito familiar, intimidadas pela autoridade do ofensor. Tais reações não servem para descredibilizar a narrativa acusatória, visto que, segundo a pacífica jurisprudência das Cortes Superiores, em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas e na clandestinidade, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, notadamente quando em consonância com as demais provas acostadas aos autos. Ainda em sede de memoriais, a Defesa pontuou suposta contradição inconciliável entre o relato de temor apresentado pela vítima, a qual teria afirmado que tremia quando via o acusado , e a prova material carreada aos autos. Argumenta que, no pen drive acostado às fls. 127, haveria fotografias e vídeos em que a ofendida aparece sorrindo, dando gargalhadas e brincando com o réu, inclusive em período posterior à comunicação dos fatos à polícia. Razão, contudo, não lhe assiste. A tese defensiva parte de premissas fáticas equivocadas e desconsidera a complexidade que envolve o abuso sexual intrafamiliar. Inicialmente, cumpre rechaçar a alegação temporal deduzida pela Defesa. Conforme se extrai do Registro de Ocorrência (fls. 09 - id. 06), o registro deu-se em 15/04/2024. Da análise acurada das mídias contidas no pen drive fornecido pelo acusado, constata-se que a grande maioria dos arquivos sequer possui identificação de data. Dentre os limitados arquivos datados, não se encontra nenhum registro multimídia posterior ao dia 27 de março de 2024, data em que a vítima efetivamente rompeu o silêncio e relatou os fatos à diretora de sua escola. É bem verdade que constam arquivos (a exemplo das mídias IMG306, IMG3071 e IMG6343) posteriores a 25/07/2023, dia em que teria ocorrido o ato mais gravoso relatado. Tais registros, no entanto, não demonstram qualquer fato robusto apto a infirmar a acusação. Eles retratam tão somente a rotina familiar cotidiana, não divergindo daquilo que a própria vítima e as testemunhas já haviam declarado sobre a convivência doméstica e ao fato de que a vítima ainda não tinha contado os fatos para os familiares. Em casos de abuso sexual infantil perpetrado no ambiente intrafamiliar, a manutenção de uma aparente normalidade (com sorrisos em eventos familiares) é um traço marcante da subjugação da vítima, que silencia por medo e continua a conviver com o agressor por absoluta ausência de alternativas. Lado outro, impende destacar que a prova documental trazida pela própria Defesa atua, paradoxalmente, em seu desfavor. É cediço que vigora no processo penal o Princípio da Comunhão da Prova (ou da Aquisição Processual), segundo o qual as provas com que a parte instrui os autos passam a pertencer ao processo, podendo ser empregadas para a persuasão racional do magistrado independentemente de quem as tenha produzido. Nesse viés, a imagem identificada como IMG3174 revela-se de extrema relevância para o Juízo, porquanto ilustra três crianças acomodadas em um colchão no chão, cenário que corrobora com absoluta exatidão o ambiente descrito pela ofendida em seus relatos sobre a dinâmica noturna da residência na ocasião dos abusos. Destarte, longe de enfraquecer a palavra da vítima, a prova material acostada pela Defesa confere ainda mais credibilidade aos contornos e detalhes de sua narrativa. A Defesa também questiona o resultado negativo do Auto de Exame de Corpo de Delito (AECD), aduzindo que essa constatação pericial seria de suma importância, pois desmente, de forma contundente, a queixa de dor física alegada pela vítima. Sustenta que, se os supostos atos libidinosos tivessem sido praticados com intensidade capaz de causar dor, haveria a expectativa de algum vestígio físico detectável pela perícia. Conclui a Defesa que o laudo negativo para qualquer tipo de violência esvazia a narrativa acusatória e retira o respaldo objetivo da palavra da ofendida. Razão, contudo, não assiste à Defesa, cujos argumentos esbarram tanto na realidade fática evidenciada nos autos quanto na pacífica jurisprudência das Cortes Superiores. Primeiramente, sob o aspecto técnico-pericial, cumpre destacar o que o próprio expert consignou no AECD (fls. 24/25 do id. 06). O perito descreveu que, segundo relato da adolescente, seu cunhado durante a madrugada teria passado a mão em suas partes intimas em mais de um episódio, sendo o último há aproximadamente seis meses, nega relação sexual; ao exame direto não se apuram vestígios de lesões, genitália sem sinais de violência, hímen sem sinais de ruptura, ânus sem sinais de violência . Diante desse quadro, o perito oficial justificou tecnicamente a ausência de vestígios ao aduzir que: Devido ao hiato temporal e por não ter havido relação com pênis, não cabe a coleta de material para DNA . É evidente, portanto, que a ausência de lesões genitais não desmente a vítima, mas sim decorre da própria natureza do ato praticado (toques sem penetração) e do considerável hiato temporal (cerca de seis meses) entre o último abuso e a realização da perícia. Em segundo lugar, sob o prisma dogmático, a consumação do delito em tela independe de vestígios físicos de violência ou dor. A matéria encontra-se definitivamente pacificada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1121). A tese vinculante estabelece expressamente que: Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP) . Destarte, a maior ou menor superficialidade dos atos libidinosos, a intensidade do contato e a eventual ausência de marcas não são critérios relevantes para a tipificação do delito. Logo, o resultado do laudo pericial em nada enfraquece o robusto acervo probatório já analisado, restando plenamente caracterizado o crime do art. 217-A do Código Penal. A Defesa sustenta, em contraponto aos apontamentos exarados pelo Ministério Público, a inconsistência do relato da ofendida. Aduz que, embora o tipo penal se configure pela vulnerabilidade da vítima em razão da idade e o ambiente familiar seja um local propício para a ocultação de crimes, a mera existência desse contexto não supre a ausência de provas concretas e irrefutáveis do abuso. Argumenta que o inegável sofrimento emocional da vítima não pode ser automaticamente atrelado a um ato criminoso específico sem a devida comprovação material deste. Razão, contudo, não lhe assiste. Preliminarmente, cumpre destacar que o depoimento da vítima, com duração de mais de 50 (cinquenta) minutos, revelou-se minucioso, coerente e repleto de riqueza de detalhes. A narrativa judicial guardou grande similitude com o depoimento prestado anteriormente na escuta especializada (CATI-CA), não havendo espaço para se cogitar que o relato seja falso. No que tange à suposta ausência de prova material, a tese defensiva esbarra no consolidado entendimento das Cortes Superiores. É pacífico que, em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas e na clandestinidade, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, notadamente quando em consonância com as demais provas acostadas aos autos. Por conseguinte, a eventual ausência de laudo pericial (exame de corpo de delito) não inviabiliza, por si só, a comprovação da materialidade e a caracterização do estupro, porquanto pode ser suprida por outros elementos idôneos de prova, em especial nesta modalidade delitiva onde não se verificam com facilidade testemunhas oculares ou vestígios biológicos. Ademais, o abalo psicológico suportado pela infante funciona como um robusto elemento de corroboração da materialidade delitiva. Conforme exposto no relatório do CATI-CA (fls. 45 - id. 06), a vítima necessitou de acompanhamento psicológico, que fazia junto a uma profissional de sua igreja. Tal quadro de sofrimento encontra amparo direto no depoimento prestado em juízo pela genitora da vítima, Elaine, a qual relatou: quando a história veio à tona a Stella ficou mal e até hoje faz tratamento psicológico; que tem dias que ela fica mal, chora, se revolta, fala que quer morrer; que fala que não sabe como pode ter acontecido isso e que se sente culpada pela tragédia na família . A testemunha atestou, ainda, que o rendimento escolar da filha melhorou após o ocorrido . A própria ofendida ilustrou o impacto dos abusos em seu comportamento, declarando que estava muito mais irritada; que é uma pessoa irritada, mas estava demais; que estava impaciente com as coisas; que, de certa forma, tudo afetou; que suas notas caíram e que começou a ficar de recuperação . Importante frisar que a genitora, embora à época ainda desconhecesse o teor dos fatos, já havia percebido essa mudança comportamental, notando que a adolescente se fechava e apenas alegava que não queria mais ir à casa do acusado . A ciência jurídica e a doutrina reconhecem que o abuso sexual contra crianças e adolescentes traz graves consequências para o desenvolvimento afetivo, social e cognitivo. O somatório das provas orais e o evidente trauma psicológico suportado pela vítima formam um conjunto probatório sólido e harmônico, suficiente para afastar as alegações de fragilidade probatória, sendo inviável a aplicação do princípio do in dubio pro reo. Crime continuado previsto no art. 71, caput, do CP Considerando que os abusos foram praticados por diversas vezes durante um lapso que não se pode precisar com exatidão, mas cujas circunstâncias de tempo, local e modo de execução indicam, de forma inequívoca, que a conduta criminosa era praticada em continuidade delitiva (art. 71, caput, do CP). Tais atos foram devidamente relatados pela vítima tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, restando individualizadas 04 (quatro) infrações praticadas pelo acusado, a saber: i) o toque inapropriado no carro: ocasião em que a vítima relata que o acusado colocou a mão assim na sua coxa e ficou desconfortável quando voltavam da igreja; ii) o toque nas partes íntimas na casa localizada no bairro Belvedere: oportunidade em que a ofendida narra que o réu começou a passar a mão na sua parte íntima; que se sentia muito desconfortável ; iii) o beijo lascivo: evento sobre o qual restou relatado que aí a depoente foi dar um beijo na bochecha dele e ele virou o rosto; que disse que ele virou o rosto, a depoente fez assim com a cabeça para trás ; iv) o toque nas partes íntimas ocorrido no dia em que a ofendida estava na residência com o acusado e o bebê (Davi), porquanto a irmã da vítima estava no hospital com uma crise asmática: momento em que o acusado, de acordo com o relato da adolescente, colocava a primeira mão por dentro do short, não, minto, ele só passava a mão por cima do short; que depois ele colocava a mão dentro do short e colocava a mão dentro da calcinha, aí ele passava a mão lá . Isso posto, tratando-se de 04 (quatro) delitos perpetrados em continuidade delitiva, a fração de exasperação que se impõe é a de 1/4 (um quarto). À vista disso, as provas produzidas em juízo reiteraram as da fase inquisitorial, mostrando-se harmônicas e coesas, eficazes a embasar a superveniência de um decreto condenatório, sendo que a conduta do réu é típica, amoldando-se perfeitamente à descrição legal do art. 217-A, caput, do CP, por no mínimo quatro vezes, na forma do art. 71, caput, do CP. A ação do acusado é, ainda, antijurídica, porquanto não agiu acobertado por qualquer causa excludente de ilicitude, e culpável, por ser imputável e ter consciência da ilicitude, sendo, ainda, exigível, diante da hipótese concreta, que assumisse postura diversa. Em data que não se pode precisar, mas certo de que até dia 25 (vinte e cinco) de julho de 2023, na parte da noite, na Avenida Álamo Antônio Francisco, 164, apto 201, Jardim Belvedere, nesta Comarca de Volta Redonda/RJ, VALTER HONORIO DA CUNHA JUNIOR, consciente e voluntariamente, praticou atos libidinosos contra STELLA SANTANA DA SILVA, sua sobrinha, nascida em 13/01/2011, com 12 anos de idade, por no mínimo 4 (quatro) vezes, consistente em passar tocar as partes íntimas da vítima, passar a mão na coxa, beijo lascivo e colocar a mão por dentro do short da menor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado, VALTER HONORIO DA CUNHA JUNIOR, às penas do art. 217-A, caput, na forma do art. 71, caput, todos do CP, com amparo no sistema trifásico, previsto no art. 68 do CP. Crime do art. 217-A, caput, do Código Penal (fato no quarto enquanto a vítima estava com o bebê) 1ª Fase: art. 59 do CP: a culpabilidade do acusado desborda das elementares do tipo penal, revelando especial e acentuado grau de reprovabilidade. Conforme restou demonstrado nos autos, o réu praticou os atos libidinosos enquanto a ofendida segurava nos braços o filho do próprio agressor (e sobrinho da vítima), uma criança de apenas 02 (dois) anos de idade que dormia no momento dos fatos. Tal circunstância fática denota extrema frieza, audácia e insensibilidade moral por parte do réu. As consequências do crime não estão alinhadas à pena mínima em abstrato, na medida em que restou cabalmente comprovado que o abalo emocional provocado pelos abusos foi de tal magnitude que a ofendida teve o seu rendimento escolar prejudicado e necessitou submeter-se a tratamento psicológico. Destarte, considerando a previsão do art. 59, II, do CP, fixo a pena base em 10 (dez) anos de reclusão. 2ª Fase: não há atenuante, contudo, presente a agravante do artigo 61, II, f do CP, porquanto restou demonstrado que o acusado se prevaleceu das relações domésticas e de hospitalidade para com a vítima, que pernoitava rotineiramente na residência em que aquele mantinha com a irmã dela. Seguindo o parâmetro jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça para a segunda fase da dosimetria, agravo a pena na fração de 1/6 (um sexto), o que corresponde a 01 (um) ano e 08 (oito) meses. Logo, fixo a pena intermediária no patamar de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses. 3ª Fase: não há causa de aumento ou de diminuição, logo, mantenho a pena neste patamar, fixando-a em 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão. Crime Continuado Por derradeiro, impõe-se a aplicação da regra do crime continuado genérico (art. 71, caput, do CP). Consoante demonstrado, o acusado praticou os abusos por diversas vezes nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, restando devidamente comprovadas e individualizadas 04 (quatro) infrações nestes autos. Tratando-se de 04 (quatro) fatos, a fração de exasperação aplicável é, obrigatoriamente, a de 1/4 (um quarto), conforme a orientação matemática pacificada na sumula 659 do STJ. Assim, exaspero a reprimenda de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses com o aumento de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses. Destarte, torno a pena definitiva do acusado em 14 (quatorze) anos e 07 (sete) meses de reclusão. Regime Inicial de Cumprimento Considerando que o quantum da pena privativa de liberdade aplicada é superior a 8 (oito) anos e que se trata de crime hediondo, art. 1º, VI, c/c 2º, §1º, ambos da Lei n. 8.072/90, o regime inicial adequado é o FECHADO, nos estritos termos do art. 33, § 2º, alínea a , e § 3º, do Código Penal Substituição da Pena e Suspensão Condicional da Pena Considerando a pena aplicada, não preenche o acusado os requisitos para a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na forma do art. 44 do CP, muito menos dos requisitos para a suspensão condicional da pena, nos moldes do art. 77 do CP. Prisão Preventiva Considerando que o acusado está em liberdade, que compareceu a todos os atos quando intimado e que as cautelares são suficientes para resguardar a aplicação da lei penal, DECRETO as seguintes cautelares: a) comparecimento mensal em juízo para indicar e justificar as suas atividades; b) manutenção de endereço atualizado e um número de telefone com whatsapp; e c) proibição de se aproximar a uma distância mínima de 300m ou de entrar em contato com a da vítima por qualquer meio de comunicação. Comunicações Finais Comunique-se ao TRE/RJ para os fins do art. 15, III, da CF/88 e art. 72, §2º do Código Eleitoral; Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação para a anotação da condenação do réu; Intime-se a vítima; Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa, esta pelo DJEN; Intime-se o acusado da sentença, devendo o OJA, no momento do cumprimento, colher termo de compromisso das cautelares aplicadas; Após o trânsito em julgado, expedido e cumprido o mandado de prisão, expedida a CES definitiva à VEP e feitas as comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu VALTER HONORIO DA CUNHA JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO LUIZ FERREIRA DA COSTA
OAB: 54627/RJ
BRUNO CÉSAR SILVA OLIVEIRA
OAB: 139103/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal, promovida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em face de VALTER HONORIO DA CUNHA JUNIOR, imputando-lhe a conduta delituosa do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, na forma da Lei n. 11.340/06. Denúncia às fls. 03/04 - id. 03; Cota da denúncia às fls. 05 - id. 03; Termo de declaração da testemunha Elaine Aparecida da Silva às fls. 06/08 do id. 06; Registro de ocorrência às fls. 9/11 do id. 06; Registro de ocorrência aditado às fls. 15/17 do id. 06; Laudo de exame de corpo delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso às fls. 24/26 do id. 6; Termo de declaração da testemunha Mariana Santana da Silva às fls. 27/29 do id. 06; Prints de conversa via WhatsApp, enviada pela vítima às fls. 30/42 do id. 06; Termo de declaração do acusado Valter Honorio da Cunha Junior às fls. 43/44 do id. 06; Relatório CATI-CA da vítima às fls. 45/50 id. 06; Recebimento da denúncia em 13/12/2024 no id. 70/71; Resposta à acusação no id. 88/89; Decisão em 31/03/2025 ratificando o recebimento da denúncia no id. 93; Certidão Única no id. 122; AIJ realizada no dia 22/09/2025, na forma de assentada de id. 124, ocasião em que foram colhidos os depoimentos da vítima Stella, das testemunhas de acusação Mariana e Elaine e das testemunhas de defesa Leandro, Rosilei e Adailton, bem como interrogado o acusado. O MP Apresentou alegações finais em AIJ; Mídia acautelada no cartório em id. 127; Anotação em folha A4 pautada encontrada nas roupas da vítima no id. 129; Alegações Finais da Defesa no id. 134. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR Não havendo questões preliminares, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito Crime do art. 217-A do Código Penal A materialidade e a autoria podem ser extraídas dos termos de declarações das testemunhas de fls. 06/08, 27/29, 43/44 do id. 06, das mensagens de fls. 30/42 do id. 06, do Relatório CATI-CA de fls. 45/50 do id. 06, do registro de ocorrência de fls. 9/11 do id. 06 e dos depoimentos prestados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Depoimentos A testemunha MARIANA SANTANA DA SILVA, irmã da vítima, em juízo, narrou em síntese: que é irmã da vítima Stella; que hoje não possui mais relacionamento com o acusado Valter; que aceita responder às perguntas do Ministério Público e da Defesa; que manteve uma união estável com o denunciado Valter por aproximadamente 5 anos; que dessa união teve um filho que atualmente possui 4 anos de idade; que na época dos fatos que vieram à tona posteriormente, seu filho tinha 2 anos de idade; que sua irmã frequentava a casa em que a declarante morava com seu filho e o senhor Valter; que a irmã tinha o hábito de pernoitar na residência; que na casa havia um outro quarto onde a irmã ficava, mas que às vezes não ficava sozinha pois a outra filha do acusado também ia para lá e ficavam as duas no mesmo quarto; que em algumas ocasiões a irmã ficava sozinha no quarto; que sua irmã ajudava a cuidar do sobrinho e tinha muito apego a ele; que o dia em que a depoente ficou internada por conta da crise asma foi no dia do seu aniversário, em julho, teve uma crise de asma, sendo que passou mal um dia antes, foi ao hospital e liberada, mas no dia seguinte amanheceu pior e decidiram interná-la; que permaneceu internada por cerca de quatro ou cinco dias; que enquanto estava hospitalizada, sua irmã ia para sua casa ajudar o acusado, tendo ficado lá por uma noite; que a própria declarante pediu para a irmã ficar na casa cuidando do filho por conta da hospitalização, pois ela sempre ajudou muito; que até hoje ela ajuda muito; que não sabe de ter presenciado ou de ter ouvido da irmã ou do pai de seu filho que era comum a irmã dormir junto com o filho da declarante; que no dia em que estava internada, não sabe dizer se a irmã estaria com o filho na cama ou no sofá; que desde que iniciou o relacionamento com Valter e a irmã frequentava a casa para ajudar na criação do sobrinho, não percebeu mudança direta de comportamento, mas depois sua mãe relatou que a menina dizia que não queria ir para lá; que para a declarante a irmã dava desculpas bobas para não ir e a declarante não a forçava; que ficou sabendo dos fatos do nada, enquanto trabalhava no bar com o acusado; que a irmã mandou uma mensagem por volta das 10 horas da manhã dizendo que estava na direção do colégio e que, se ligassem, era para a declarante ir até lá, mas não era para falar nada para a mãe; que perguntou o que havia acontecido e a irmã disse que não era para a declarante ficar chateada, pois a amava muito, mas que a depoente deveria ir à escola caso recebesse uma ligação; que a comunicação se deu por mensagens escritas ou áudios de WhatsApp; que se tratam pelos apelidos de Chuchu , amor e vida ; que passou um tempo e a irmã enviou mensagem perguntando se ela falasse algo a depoente ficaria do seu lado; que a depoente disse que, lógico, independentemente do que fosse; que a irmã da depoente (STELLA) perguntou se ela acreditaria nela ou no Júnior (acusado); que a depoente perguntou em que sentido; que a irmã da depoente disse que só estava perguntando, se ela acreditaria nela ou no Junior; que disse que não sabia do assinto, então, como poderia falar; que a irmã da depoente afirmou que o Júnior já havia a assediado; que a declarante ficou sem reação e questionou se a irmã estava doida, momento em que ela confirmou o assédio; que a irmã relatou que uma vez, quando a declarante estava internada, o acusado passou por ela e a chamou de tentação ; que ficou sem chão e após algumas horas foi até a escola e a diretora informou que deveria chamar a mãe da vítima por ser a responsável legal; que a mãe foi à direção e a diretora relatou o que a Stella havia contado; que a declarante acreditou na versão apresentada pela irmã; que quando recebeu a mensagem, estava no bar e ficou, a princípio, em silencio e não falou nada com o acusado, mas que depois mostrou a mensagem ao Valter , momento em que ele ficou assustado e apavorado, negando ter feito algo; que a depoente nem quis ouvir o acusado e já foi logo para a escola da irmã para conversar com esta e coma diretora; que se a irmã afirma que houve outros momentos de abuso além do dia da internação, a declarante acredita nela; que esses outros momentos teriam ocorrido quando a depoente estava dentro de casa, aproveitando que a declarante estava dormindo, pois o acusado trabalhava como DJ, chegava de madrugada; que nunca sentou para conversar detalhadamente com a irmã sobre o assunto por considerar o tema muito pesado e não ter estrutura para escutar; que a irmã afirma que às vezes ele chegava de madrugada, já tendo bebido, e ia até o quarto onde ela estava; que o acusado costumava chamar a irmã da declarante para ir sozinho com ele ao mercado ou à rua quando ela estava no bar, mas não chegou ao seu conhecimento se nesses momentos aconteceu alguma coisa; que após o desabafo, parece que a irmã tirou um peso das costas; que no dia em que soube dos fatos, a declarante saiu de sua casa e foi morar com a mãe; que percebeu que a irmã parecia outra pessoa, conseguindo ficar mais perto da declarante sem receio; que acredita ser tudo verdade pois são muito unidas; que a irmã disse que não estava fazendo isso pois queria que a depoente voltasse para casa; (...) que, no momento, a princípio, nas primeiras semanas/dias, não sabia em que acreditar, pois era algo tão chocante; que passou um bilhão de coisa na sua cabeça, pensando que ele não seria capaz de fazer aquilo, pois ele sempre foi um ótimo pai para o seu filho e até hoje é, e tinham uma relação boa apesar dos problemas de casal; que nunca pensaria que ele seria capaz de fazer isso; que na época de casados o acusado nunca falou sobre traumas de infância, mas após a separação e o surgimento desta história, ele comentou que quando era mais novo sofreu um abuso; que não sabe se é verdade, mas o acusado disse que quando era mais novo, uma vez, ele sofreu um abuso; que não sabe se é verdade; que não se lembra, na forma que ele falou, se ele disse que também sofreu um abuso ou se ele, isoladamente, sofreu um abuso; que a irmã atualmente está em uma fase de rebeldia da adolescência; que quando os fatos vieram à tona ela tinha 13 anos, mas na época do ocorrido teria 12; que o acusado sabia que a irmã era menor de 14 anos; que o relacionamento com Valter começou em novembro de 2019 e terminou em março do ano passado; que no período da internação por asma em julho, sua mãe era a responsável pela Stella; que Stella dormiu na casa com o acusado e o filho Davi; que mais ninguém dormiu lá neste dia, não que ela saiba; que a irmã da depoente dormia/ frequentava a residência com frequência; que costumava dormir lá, desde o início do relacionamento; que a irmã só comunicou o fato no ano passado, e foi quando a depoente se separou; que não teve desentendimentos com Valter antes da separação (...); que não teve desentendimento ou conversa séria com o Valter sobre isso; que, antes de prestar o depoimento dos fatos, Stella não teve conversa sobre os fatos narrados, com a depoente, com a mãe ou outro familiar; que depois de um tempo, quando a Stella não queria mais à sua casa, notou alterações na vítima, mas não fazia ideia do motivo real; que tomou ciência dos fatos quando Stella a contou, por meio da mensagem que a Stella a enviou no WhatsApp; a dinâmica familiar antes era tranquila, a irmã gostava de ir para lá e tinha boa relação com a filha do acusado, saiam juntos, nada de errado; que após o termino não houveram desavenças significativas entre eles; que nutre mágoa e ressentimento em relação ao acusado pelo que ele fez com sua irmã; que além da filha do acusado e da irmã da depoente, não dormiam outras adolescentes na casa deles; que o senhor Valter tinha um bom relacionamento com as crianças e a Stella o respeitava como um pai; que não tem conhecimento de outras condutas ou episódios que possa gerar suspeitas; que não tem conhecimento de conversas ou informações relevantes que podem ajudar na elucidação dos fatos aqui discutidos; que não sabe se alguém orientou a irmã sobre o que deveria ser relatado em juízo. Mariana Santana, em delegacia (fls. 27/28 do id. 6), narrou que: QUE a declarante é filha de ELAINE APARECIDA DA SILVA, irmã de STELLA SANTANA DA SILVA e ex companheira de VALTER HONORIO DA CUNHA JUNIOR; QUE a declarante se relacionou com VALTER por cinco anos; QUE a declarante e VALTER têm um filho que tem atualmente dois anos e oito meses; QUE nesse período em que estiveram juntos, STELLA sempre frequentou a residência da declarante, onde a mesma morava com VALTER; QUE STELLA não era de dormir na residência, mas passou a dormir após o filho da declarante nascer, pois STELLA gosta de ajudar a cuidar da criança; QUE quando a declarante estava presente, a mesma nunca presenciou nenhum ato libidinoso ou de intimidade excessiva entre VALTER e STELLA; QUE a declarante confirma que no dia 25/07/2023, a mesma ficou internada no Hospital da Unimed, por conta de uma crise de asma, e a mãe da declarante ficou com a mesma no hospital, enquanto STELLA ficou na casa da declarante cuidando do filho da mesma, juntamente com VALTER; QUE a declarante informa ainda que, no dia 26/07/2023, a mãe da declarante também operou, por conta de um câncer, e a declarante saiu do hospital somente dia 28/07/2023; QUE a declarante não tem certeza se STELLA ficou todos esses dias na sua residência, mas a mesma tem certeza que STELLA ficou dia 25/07/2023 na sua residência; QUE após esse fato, STELLA não contou pois STELLA adora o filho da declarante, sobrinho da mesma; QUE no dia 27/03/2024, a declarante recebeu uma mensagem da STELLA, que estava no colégio, informando que a mesma tinha sido abusada por VALTER, e que a diretora iria entrar em contato com a mesma; QUE nesse momento, a declarante estava trabalhando com VALTER, num bar de propriedade do mesmo, localizado no bairro aterrado; QUE a declarante informou a VALTER do ocorrido, e cobrou uma explicação, e VALTER disse que era mentira, e que o mesmo iria no colégio, aparentemente para dar explicação; QUE a declarante não esperou a diretora entrar em contato, e a mesma foi no colégio onde STELLA estuda, Escola Municipal Prefeito José Juarez Antunes, para saber o que tinha acontecido; QUE VALTER não a acompanhou; QUE quando a declarante chegou na escola, a diretora NÍVEA contou para a declarante que STELLA tinha falado que tinha sido abusada dia 25/07/2023, dizendo que VALTER tinha passado a mão na mesma, e que numa outra vez, no antigo apartamento, cuja data não foi informada, STELLA contou que VALTER chegou bêbado da rua e pediu um beijo para a mesma; QUE a diretora leu o que STELLA tinha falado para a mesma; QUE após esse fato, a mãe da declarante foi chamada no local e a diretora também informou à mesma dos fatos; QUE após saber dos abusos, a mãe da declarante informou à mesma que era por isso que STELLA não queria ir mais na residência da declarante, mas a declarante não tinha conhecimento deste fato; QUE após esse fato, a declarante ficou na casa de sua mãe, pois diante dos fatos, a mesma terminou a relação com VALTER; QUE no mesmo dia, VALTER foi na casa de sua mãe; QUE na residência da mãe da declarante, VALTER questionou STELLA sobre as denúncias, dizendo: STELLA, PORQUE VOCÊ ESTÁ ME ACUSANDO DISSO, EU SEMPRE TIVE UM CARINHO POR VOCÊ COMO SE FOSSE MINHA FILHA, NUCA FARIA ISSO COM VOCÊ ; QUE STELLA olhou para VALTER com uma cara de ódio, e respondeu: EU NÃO SEI PORQUE VOCÊ FARIA ISSO, MAS VOCÊ FEZ ; QUE VALTER falou com a mãe da declarante que não tinha feito isso, mas a mãe da declarante retrucou VALTER, dizendo que se STELLA disse que o mesmo fez, é porque fez; QUE novamente a mãe da declarante disse que STELLA já não queria mais ir na residência da declarante, e a mesma deduziu que foi por conta dos abusos; QUE no mesmo dia, a declarante foi na sua residência, pegou seus pertences, e a mesma voltou domingo dia 14/04/2024, para pegar mais pertences seus; QUE ainda há pertences da declarante na residência onde a mesma morava com VALTER, e a declarante teme pegar todos os seus pertences, pois VALTER disse que a declarante estaria abandonando o lar; QUE a declarante apresenta os prints da conversa enviada por STELLA. nada para a declarante; QUE STELLA continuou frequentando a residência da declarante A testemunha ELAINE APARECIDA DA SILVA, mãe da vítima, em juízo, narrou em síntese: que é mãe da Stella e da Mariana; que as filhas Mariana e Stella sempre foram muito próximas e confidentes uma da outra; que a Stella frequentava a casa da Mariana e do denunciado, chegando a dormir no local; que acredita que a Stella dormia na sala, mas possui dúvida se era no sofá ou no quarto; que com o nascimento do neto Davi a Stella passou a frequentar mais a residência para ajudar a cuidar do sobrinho; que a declarante incentivava a filha a ir para cooperar com a Mariana, que ficava exausta pela maternidade; que a Stella sempre teve rendimento escolar de 100% e nunca deu problemas em colégio; que a filha sempre foi uma pessoa maleável, compreensiva e responsável; que notou uma mudança no comportamento da Stella e que a ficha só caiu de que algo sério estava acontecendo após os fatos chegarem ao seu conhecimento; que em seus piores pesadelos não imaginava tal situação; que a filha estava meia assim , chorava muito e estava muito estressada; que em determinada época a Stella não queria mais ir para a casa da irmã, mas o acusado sempre a chamava para ir; que a declarante questionava por que ele não chamava a própria filha e chamava tanto a Stella; que perguntava para a filha se havia algum problema com o cunhado e a menina negava; que se sente mal e culpada por ter insistido para a filha ir ajudar a irmã; que sempre ajudou eles e sempre quis ter o neto, para dar uma calma para a sua filha, para dar uma paz pois ela trabalhava em um bar e era cansativo, exaustivo para ela; que sempre falava para deixar o Davi com ela, para sua filha ficar de boa com o Júlio e descansar; que as vezes falava para a Stella ajudar a irmã, mas que nunca pensou em um absurdo desses; que se sentiu mal nesse ponto; que depois descobriu outras situações e até encontrou uma carta escondida nas roupas da Stella e que quando viu isso ficou muito mal, onde a palavra suicídio estava escrita diversas vezes; que tal documento foi mencionado no CATI-CA; que tomou conhecimento dos fatos no dia 27 de março, enquanto estava em casa, debilitada pelo tratamento de quimioterapia; que mora de frente para o colégio e a Stella mandou uma mensagem, falando que iria almoçar no colégio pois era Strogonoff; que a depoente falou tudo bem ; que estava deitada na cama, por volta de 13h da tarde, horário de almoço e era a hora da Mariana estar no serviço, pois fazem eles cozinhavam lá no bar do Júlio/Valter; que estava deitada e viu a Mariana chegando em casa e perguntou o que ela estava fazendo lá, a Mariana disse que ia passar em alguma lojinha para comprar alguma coisa; que achou estranho, mas continuou deitada; que a Mariana foi encontrar a Stella no colégio e a declarante foi chamada pela diretora ou pela Mariana, não se recorda quem ao certo, mas pediram para ela comparecer no colégio; que a Stella sempre foi uma aluna exemplar e que nunca teve problemas com ela, a diretora adorava ela, e que a Stella sempre tentava amenizar qualquer situação de confusão; que a diretora chamou e a depoente chegou lá, muito brava, pois estava muito mal; que perguntou a Stella o que ela arrumou no colégio e o que tinha acontecido com ela; que nesse meio tempo, ela já tinha passado a conversa toda para a Mariana e ai a diretora a contou que a Stella resolveu contar a situação após uma amiguinha relatar um caso parecido para a direção da escola, o que lhe deu força de contar a situação dela; que ficou arrasada e destruída; que estava muito por aquilo e ainda piorou; que daqui a pouco, o acusado chegou na casa da depoente; que ele mexeu com suas duas filhas; que a filha da depoente estava arrasada e até ela aceitar que ele fez isso era muito difícil (...); que era compreensível pois ela era casada com ele; que ela vivia em um mundo, na mente dela (...) apesar das traições que ela pegou, só que até então era o casamento,(...) e até então o pior motivo (...) era isso; que ela foi traída, porque amava o marido, traída porque ofendeu a irmã que ela tanto ama, que sempre esteve ao lado dela para ajudar; que foi tudo demais, até para a depoente; que ficou pensando o que iria fazer com uma situação dessa; que é viúva e sua filha perdeu o pai com 06 anos d idade; que depois de 07 anos descobriu um câncer e sua filha ficou arrasada novamente pois pensava que ia perder a depoente assim como perdeu o pai, que faleceu em dois meses; que estava tudo demais e ficou pensando no que fazer, na situação que estava vivendo; que ai tinha o seu neto; que o ama; que também quer o bem do seu neto e pensou em como fazer a denúncia, do pai do seu neto; que pensou que, em primeiro, tem que pensar em sua filha, que não tem pai; que ela é a mãe e pai; que não podia ficar com uma denúncia dessa em suas mãos e ficar quieta; que demorou cerca de um mês para registrar a denúncia porque ficou martirizada pensando no bem do neto; que a Stella relatou os abusos em detalhes picados e que teria ocorrido mais de uma vez; que se recorda especificamente do dia 25 de julho de 2023, data do aniversário da Mariana e véspera da cirurgia da declarante; que a declarante estava mal e debilitada e ia fazer cirurgia no dia seguinte, às 06h da manhã; que o cunhado não tinha como ficar sozinho, pois ia trabalhar, ai a Stella, mais uma vez, foi à casa dele para ajudar; que confia no acusado e jamais pensou em um absurdo desse; que no dia 26 foi o Hinja fazer a cirurgia de mama; que esse dia ficou gravado e a Stella contou os detalhes maiores; que quando a história veio à tona a Stella ficou mal e até hoje faz tratamento psicológico; que tem dias que ela fica mal, chora, se revolta, fala que quer morrer; que fala que não sabe como pode ter acontecido isso e que se sente culpada pela tragédia na família; que a Stella está mal; que o rendimento escolar da filha melhorou após o ocorrido; que conhece o Valter desde que sua filha começou a namorar ele, há cerca de 6 ou 7 anos; que achava que ele era bom pai, marido e genro, embora soubesse que ele traía a Mariana; que soube posteriormente, após a denúncia, que ele também teria dado em cima de uma sobrinha da declarante que mora em São Paulo; que ele mandava mensagem para ela; que ele era mulherengo, mas que com a criança, nunca soube de nada, nem em seu pior pesadelo; que tomou ciência dos fatos no dia 27 de março de 2024; que antes do relato, notou a Stella triste, chorava e ficava revoltada, mas a família acreditava ser coisa de adolescente; que depois que soube dos fatos a Stella não frequentou mais a casa do acusado, de jeito nenhum, nem passeavam juntos; que não teve problemas com eles (Mariana e Valter), trabalhou no bar, ajudando eles; que ficou lá durante 01 ano, até descobrir seu problema de saúde; que tinha apenas divergências comuns de opinião com o acusado, mas nada de mais; que até ficou muito feliz quando soube que eles estavam frequentando a igreja; que agradeceu por eles estarem no caminho de deus, pensava que eles estavam no caminho certo e que ficariam bem e daria tudo certo pois via que passavam dificuldades; que quando soube dos fatos foi como se tivesse levado uma facada no peito; que por mais que tivessem divergências, isso ai (fatos) não chegavam nem perto; (...) que após o término do relacionamento houveram muitos atritos por causa do neto; que o acusado não foi proibido de ficar com o filho; que o acusado tem outra filha, mas não sabe a idade desta ao certo, se mais velha ou nova; (...) que acompanhou a Stella no CATI-CA; que acreditava que a convivência entre Valter e Stella parecia ter respeito e carinho, e ela, aparentemente, o tratava como um pai até o momento em que não quis mais frequentar a casa; que, após a sua cirurgia, viu a Stella um dia após ela ter dormido na casa do acusado, em julho de 2023 e ela parecia bem, assim como estava antes, embora estivesse fechada no mundo dela. Elaine Aparecida, em delegacia (fls. 6/7 do id. 06), narrou que: QUE a declarante possui uma filha chamada STELLA SANTANA DA SILVA que tem treze anos; QUE há vinte dias, STELLA relatou para a declarante que a mesma estava sendo abusada por VALTER HONORIO DA CUNHA JUNIOR, marido da outra filha da declarante MARIANA SANTANA DA SILVA, cunhado de STELLA; QUE STELLA relatou que desde os doze anos a mesma era abusada; QUE STELLA relatava que VALTER, que trabalha como DJ, quando o mesmo chegava em casa, o mesmo segurava a mesma pelo rosto e a beijava na boca; QUE STELLA contou que VALTER passava a mão nas suas partes íntimas, e a mesma relatava que doía muito; QUE STELLA não contava as datas de todos o fatos relatados, mas dizia que os abusos ocorriam quando a mesma dormia na casa de sua irmã MARIANA, e quando a esta última estava dormindo, VALTER ia no sofá onde STELLA estava e a tocava nas partes íntimas; QUE STELLA relatava que VALTER a pegava no colo e dizia que a mesma era uma tentação ; QUE STELLA contou que, no dia 25/07/2023, MARIANA estava internada por conta de crise de asma, e a declarante, que faz tratamento de câncer, ficou com MARIANA no hospital; QUE STELLA ficou na residência de MARIANA para cuidar do filho de MARIANA e VALTER, sobrinho da mesma, que na época tinha dois anos; QUE STELLA contou que, nesta data, a mesma estava na residência fazendo comida, e VALTER a pegou no colo e dizia que a mesma era uma tentação; QUE na hora de dormir, quando STELLA estava deitada na cama, juntamente com a criança, a mesma contou que VALTER a tocou várias vezes, e a mesma se enrolava na coberta, e VALTER a desenrolava para tocá-la novamente, e novamente a mesma se enrolava na coberta; QUE STELLA relatou que, de manhã, sua vagina doía muito por conta dos toques; QUE após esse fato, STELLA relatou que VALTER tinha abusado várias vezes da mesma; QUE a declarante relata que a mesma trabalhava num bar de propriedade de VALTER, e quando STELLA estava junto, VALTER arrumava um motivo para sair com a adolescente, como ir no mercado por exemplo, e STELLA relatou para a declarante que, quando a mesma saía com VALTER, o mesmo dava em cima, dizendo que tinha tocado a mesma à noite, e a mesma nem tinha sentido, e VALTER dizia ainda para STELLA guardar segredo dos beijos que o mesmo dava, e STELLA relatou que VALTER passava as mãos em sua perna no carro; QUE no dia 27/03/2024, a declarante foi informada pela diretora do colégio onde STELLA estuda, Escola Municipal Prefeito José Juarez Antunes, Sra NÍVEA, que sua filha tinha relatado os abusos, e a diretora ligou para MARIANA para contar do ocorrido; QUE após esse fato, MARIANA contou para a declarante, e a mesma foi chamada ao colégio; QUE a declarante acredita que foi a última a saber porque a mesma está com câncer, e por isso acredita que tentaram polpá-la do ocorrido; QUE no colégio, NÍVEA contou da denúncia feita por STELLA; QUE na residência da declarante, STELLA confirmou e contou os detalhes narrados; QUE STELLA relatou ainda que MARIANA não presenciou nenhum abuso, pois VALTER só abusava da mesma quando MARIANA estava dormindo ou ausente; QUE após as denúncias, MARIANA se separou de VALTER, e passou a morar com a declarante; QUE neste mesmo dia, 27/03/2024, após saber do ocorrido, VALTER foi na residência da declarante, e o mesmo disse para STELLA que a mesma estava confundindo as coisas, e STELLA respondeu dizendo: VOCÊ SABE QUE VOCÊ FEZ , e VALTER não debateu com STELLA; QUE a declarante conversou com VALTER, o indagando como o mesmo fez isso, e VALTER não disse nada, e a declarante o mandou embora do local, pedindo para não voltar mais à sua residência; QUE a declarante recebeu a requisição de exame de corpo delito de STELLA; QUE a declarante se compromete em levar STELLA ao CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO À CRIANÇA E ADOLESCENTE (CATI-CA) para a escuta especializada; QUE a declarante recebeu o ofício encaminhando STELLA ao CATI-CA; QUE no momento, a declarante não deseja medidas protetivas contra VALTER . A testemunha ROSILEI MOREIRA DA CUNHA, em juízo, narrou em síntese: que é irmã do acusado; que tem conhecimento do relacionamento do acusado com Mariana; que acha que foram uns 5 anos de relacionamento; que é muito ruim com tempo; questionada acerca do caráter do acusado, a declarante conta que ele sempre foi um menino comprometido, trabalhador, ele demorava a entrar num relacionamento, mas quando entrava ele se entregava, grudava na pessoa, vivia só em função dela; questionada se tinha conhecimento da convivência do acusado com a vítima e se sabia se tinha alguma outra pessoa na casa no dia 25/07, a declarante disse que tem conhecimento deles dois (Valter e Stella) em vários ambientes, mas nesse dia não; questionada como teve conhecimento dos fatos, a declarante conta que o acusado a procurou, relatou o que estava aconteceu e o que ele estava sendo acusado; que não acredita que seu irmão seria capaz de fazer isso exatamente pelo fato de ser irmã dele; que quando se mudaram para Volta Redonda a declarante que tomava conta do mais novo enquanto a mãe trabalhava; que o Júnior não sustenta a mentira e não sabe mentir; que conhece a forma, o olhar e o jeito dele falar, sabendo fazer a leitura dele e que ele tem muita dificuldade em sustentar uma mentira; que a declarante é psicóloga; que nunca presenciou nenhuma conduta inadequada, agressiva ou libidinosa de Valter com crianças ou com Stella especificamente; que muito pelo contrário, o relacionamento dele com a Stella era afetivo e carinhoso, como uma união familiar que existia ali; que não tem conhecimento de desentendimento ou conflito que pudesse influenciar a narrativa dos fatos e que ficou todo mundo surpreso porque a convivência era muito boa; que convivia com a Stella na padaria da família, onde eles iam muito, ou em almoços de final de semana; que em uma viagem de final de ano ficaram todos na mesma casa, incluindo a declarante, seus pais, seus filhos, Mariana, a mãe da Mariana, a Stella e o menino que trabalhava com o Júnior, o Cocó; que a declarante chegou na casa no dia 31 em função do trabalho e seu filho mais novo regulava mais idade com a Stella, tendo bastante criança no ambiente; que no dia 25, dia da internação da Mariana, o Valter passou na padaria acompanhado da Stella e do Davi para buscar mantimentos, como lanche e coca; que foi o dia em que ele dormiu com as crianças; que no dia 26 eles foram tomar café; que viu a Stella no dia 26 e ela estava normal; que como psicóloga não percebeu nenhuma alteração no comportamento, trauma ou situação que gerasse dúvida; que ela não estava acuada, silenciada ou introspectiva, mas estava normal interagindo e comendo com todo mundo, inclusive com ele; que em sua opinião, a Stella estava com 12 anos, fase da adolescência onde ocorre o deslocamento dos pais para descobrir quem se é; que os adolescentes repetem comportamento para se sentirem pertencentes; que entendeu que na época as amigas da escola estavam vivenciando esse tipo de situação, tanto é que o estopim veio na escola; que a única coisa que a faz desacreditar na fala foi essa sensação de pertencimento, porque todas as amigas estavam falando que estavam sendo assediadas por sei lá quem; que a convivência era muito pacífica e humana, uma unidade familiar de fato; que tinha convívio quase diário com eles na padaria, pois como trabalhar de segunda a segunda, passam na padaria para falar um com o outro, para pegar mantimento e conversar; que acredita que se tivesse algum trauma ou situação corriqueira a criança iria demonstrar no comportamento, pois criança não tem recurso para verbalizar; que não presenciava nenhuma alteração nesse comportamento; que acredita que a menina mentiu sim; que realmente acredita na tese da base do pertencimento como motivação para o estopim da menina querer pertencer ao grupo, pois o perfil do Júnior não é esse; que o Valter tem uma filha adolescente, a Lara, que convivia e fazia parte dessa família; que configura a convivência deles como uma família mosaico, onde havia o pai, a filha Lara, a Mariana e o filho que constituíram, participando a Stella dessa unidade familiar . A testemunha, LEANDRO SIQUEIRA, em juízo, narrou em síntese: que é amigo do acusado; que o seu relacionamento com o acusado é de amizade; que possuem uns 30 ou mais de 30 anos; que conhece bem e frequenta bem a casa dele; que o relacionamento da vítima com o acusado era como se ela fosse filha dele; que ela tinha bastante carinho com o acusado; que ela chegava, cumprimentava como se fosse pai mesmo; que ela abraçava e beijava o acusado; que até com o declarante; que ela chamava ele de tio Leandro , sempre educada e de carinho; que jamais presenciou qualquer atitude agressiva ou libidinosa do acusado com crianças ou com a vítima; que acredita que o acusado está sendo vítima de uma mentira, de uma falsa acusação; que o acusado não tem perfil nenhum; que o acusado tem uma filha que regula idade com a vítima; questionado se na casa do acusado frequenta mais meninas dessa idade, o declarante diz que é mais a filha do acusado; que a filha dele leva as amiguinhas; que não sabe dizer se as amiguinhas dormem na casa do acusado, porque o declarante não está muito presente, mas com certeza deve sim ; questionado se sabe algum motivo pelo qual Valter poderia ter sido falsamente acusado, o declarante conta que eles até foram pegos de surpresa com isso, porque a vítima sempre tratou o acusado com carinho e ele com ela também; que depois que esses fatos surgiram o declarante não teve contato com a vítima, mas que foi perguntar pra ela o que tinha acontecido; que mandou mensagem pra ela; que ela não quis responder. A testemunha, ADAILTON PEREIRA DOS SANTOS, em juízo, narrou em síntese: que é amigo do acusado; que conhece o acusado há aproximadamente uns 17 anos; que ele é um homem normal, trabalhador e responsável por suas obrigações; que o declarante possui uma filha e ela já dormiu na casa do acusado várias vezes; que não tem conhecimento desses fatos imputados ao acusado; que a mãe do acusado foi quem contou para o declarante sobre os fatos; que o declarante não acredita nessa situação; que acredita com certeza que Valter está sob uma mentira; que não presenciou qualquer atitude agressiva ou libidinosa do acusado com crianças ou outras pessoas; que conhece a vítima pela casa do acusado; que o declarante frequenta a casa do acusado; que o relacionamento do acusado com a vítima era muito normal, como um padrasto mesmo; questionado se sabe algum motivo pelo qual Valter poderia ter sido falsamente acusado, o declarante diz que não, diretamente não; que não vê motivo para essa acusação. A vítima STELLA SANTANA DA SILVA, em juízo, por meio do NUDECA, na forma da Lei 13.431/2017, narrou em síntese: Que a depoente acorda por volta das 6 horas, aí se arruma, vai para a escola, sai até 11h25, e até meio-dia está em casa, porque às vezes almoça na escola e às vezes almoça em casa; que de tarde aproveita o almoço, aí organiza as coisas que ficam bagunçadas no dia de manhã, aí de tarde fica, relaxa, descansa, às vezes dorme; que tem um tempo atrás que agora não está buscando mais, mas buscava o seu sobrinho na escola, só que agora não está buscando mais porque a mãe está operada, enfim, aí voltava e buscava ele umas 4h20; que 4h20 saía de casa, buscava ele, depois voltava para casa, às vezes ia na padaria comprar pão, ia no mercado, aí chegava em casa, jantava, depois dormia e começava o tudo de novo; que ele era DJ, aí ele tocava; que começou que na maioria dos finais de semana ia para casa dele com a sua irmã, que moravam juntos, e aí ia a depoente e a outra filha dele; que teve uma vez que ele foi tocar e dormiam na sala, a depoente e a filha dele; que colocavam o colchão no chão, daqueles que arrastam assim; que uma dormia no sofá; que nesse dia era o seu dia de dormir no sofá, aí dormia no sofá e ela dormia no colchão; que não dormiam cedo e não tinham o costume de acordar cedo; que ele chegou ia dar seis horas da manhã, e estavam indo dormir mais ou menos nesse horário; que ele chegou e a depoente ainda estava meio acordada, só que na verdade, já estava dormindo; que ele chegou e deu um beijo na testa da depoente; que ele foi para a cozinha lá, e ele tinha um abridor na parede; que pegou a cerveja dele e abriu; que, nisso que ele foi tomando, ele ligou algum som na TV lá e aí nisso a depoente despertou; que ele foi lá no sofá e sentou do lado da depoente, que estava deitada e colocou a mão por cima, só que a mão passou no seu corpo e encostou no sofá; que ele perguntou se já não estava dormindo e tal; que falou que não, estava com muito sono e acabou indo dormir naquele horário; que nisso, ele pediu um beijo para a depoente; que a depoente ficou sem entender; que ficou sem reação; que falou que não, óbvio; que falou que não, várias vezes; que foi dar um beijo na bochecha dele, que é normal, só que ele falou que não, que era um beijo na boca ; que nisso ele deu um beijo e a depoente ficou assim, ficou meio sem entender, ficou sem reação; que falou que não, óbvio, falou que não várias vezes, e aí ele deixou; que nisso ele voltou para a cozinha e terminou de beber a cerveja dele; que já estava quase dormindo de novo, ele voltou e foi lhe dar boa noite; que ele falou assim, então me dá um beijo na bochecha , aí a depoente foi dar um beijo na bochecha dele e ele virou o rosto; que disse que ele virou o rosto, a depoente fez assim com a cabeça para trás, e depois ele ficou meio sem graça também; que segurou o rosto dele para ele não virar e deu um beijo na bochecha dele; que depois ele foi dormir; que na hora que ele estava levantando do sofá, ele falou assim, não precisa falar nada disso pra sua irmã, é segredo nosso ; que quando isso aconteceu, sua irmã já estava dormindo também; que acabou esse dia, no outro dia acordaram, já era domingo, e já ia embora de novo, então ficou mais tranquila; que depois disso, teve uma vez que ainda moravam no Belvedere; que a irmã dela já estava dormindo; que ai ela foi para a sala fazer alguma coisa; que estavam brincando de guerra de travesseiro; que gostava muito de assistir Bob Esponja; que ainda gosta; adorava assistir, e estava sempre passando Bob Esponja na TV; que nisso ele zoava porque a depoente gostava; que começaram a brincar de guerra, mas aí cansou, foi dormir, deitou e dormi; (descrição obre a posição do sofá) que a filha dele não foi, então estava só a depoente lá, e sua irmã estava lá no quarto dormindo; que ele colocou o que queria ver lá, foi para a cozinha, pegou alguma coisa, só que como já estava de olho fechado, não viu o que ele pegou; que estava dormindo assim, enrolada, tinha uma coberta e tal; que ele começava a tentar lhe descobrir, tentava tirar a coberta da depoente; que teve um momento que ele começou a passar a mão na sua parte íntima; que se sentia muito desconfortável, então não conseguia abrir o olho para nada; que não sabe se ele fazia só com a mão dele ou se usava a parte dele também; que a incomodava; que ainda fingindo que estava dormindo, meio que ficava se remexendo assim para ver se ele parava; que aí ele parava, só que depois ele ia tentar de novo e aí se mexia de novo e ele parava; que não sabe se ele percebia que ainda estava acordada, aí ele parava de vez e ia dormir; que quando isso começou a acontecer, começou a se enrolar na coberta, mas do mesmo jeito não sabe o que ele fazia que conseguia tirar a coberta e fazia tudo de novo; que isso ia acontecendo todos os finais de semana que ia para lá; que nisso aí já tinham mudado de casa; que teve uma vez, que chegou de um aniversário do seu primo, que iam dormir tarde, normal, e nesse final de semana a filha dele estava lá porque tinha ido para o aniversário junto; que sua irmã já estava dormindo, ele também já tinha ido dormir e a filha dele também, só que a depoente resolveu ficar na sala porque estava sem sono na verdade; que a filha dele já tinha ido para o quarto dormir; que nessa outra casa já dormiam no quarto bonitinho para dormir; que ele pegou e saiu do quarto; que estava vendo Bob Esponja deitadinha, e ele saiu do quarto; (...) que o acusado sentou na sala com a depoente; que a depoente continuou vendo bob Esponja e acha que o acusado estava mexendo no celular; que se lembra que, neste dia, deitou e virou de lado, de cara para o sofá assim, e se enrolou de novo, para ver se o acusado não fazia nada; que tem uma lembrança do acusado pegando uma garrafinha de água que a depoente adorava e sentou lá no sofá; que deitou para dormir, ele ligou o filme que estava assistindo e fez a mesma coisa que ele fazia, só que dessa vez lembra que doeu; que nisso que doeu ela fez assim; que não sabe se ele notou que estava acordada; que lembra que ele pediu para virar de frente, porque estava de lado, mas não virou e, nisso que ele pediu, só se enrolou mais ainda para ele não fazer nada; que de tanto se remexer ele parou, foi lá na geladeira, guardou a água dele e foi para o quarto, desligou a TV e, foi para o quarto; que nisso acordou assim, ficou aliviada, pegou o celular, olhou o horário e eram duas e pouca da manhã, uma e pouca, duas e pouca; que voltou a dormir e no outro dia acordou normal, já era dia de ir embora de novo e foi embora tranquila; que a outra vez que mais marcou foi a vez que a mãe foi fazer a cirurgia do câncer dela, e justo nesse dia sua irmã internou porque estava com crise asmática; que como o Davi (sobrinho da depoente) gostava muito da depoente, resolveu ir para a casa dele para ficar ajudando a tomar conta enquanto sua irmã estava internada; que ficou a depoente, o acusado e o Davi; que foram para a igreja, e na hora de estarem voltando de carro, que estava no banco da frente com ele e o Davi na cadeirinha atrás; que ele colocou a mão assim na sua coxa e ficou desconfortável; que depois de um tempo ele tirou, porque ela não conseguia tirar, incomodava a depoente, mas ela não conseguia; que chegaram em casa e foram fazer janta, e foi ajudar ele; que tinha o costume de, às vezes, ir dormir de calça porque gostava; que depois de um tempo começou a gostar de certa forma; mas tinha vezes que estava calor e ia dormir de calça, e tinha um short em específico, cinza, com vários Minions , que ela adorava porque lhe servia e servia na sua irmã; que começou a perceber que ele sempre mandava colocar aquele short quando a depoente ia dormir de calça e ela colocava, pois estava calor e tals e, como sua irmã não ia usar, colocou ele e foi para a cozinha ajudar ele a fazer a janta; que estava mexendo alguma coisa lá no fogo, arroz ou feijão, e ele pegou, olhou para a depoente e falou: você é uma tentação, sabia? ; que ficou sem graça, não respondeu nada, só deu aquela risada sem graça, ignorou e voltou a fazer o que estava fazendo; que depois deu janta para o Davi, e nisso, o acusado já tinha se convertido e ido para a igreja; que sempre iam para o quarto que tinha da leitura dele lá para ler livro e ler a Bíblia, onde ele lia e a depoente ia lendo os negócios; que teve uma vez que a depoente estava com a perna esticadinha para frente, apoiada, e ele pegou as suas pernas e colocou no colo dele, e ficou assim, apoiado na perna da depoente e lendo lá; que a depoente não estava gostando muito da coisa, mas não tinha muito o que fazer; que não conseguia fazer nada; que a incomodava mas ela não conseguia fazer nada; que nesse dia, era um dia de semana; que o acusado tinha um bar e era um dia que dele ia mais tarde para o bar e nisso, a depoente foi deitar para dormir com o Davi; que era uma cama de casal e no cantinho tinha uma caminha de solteiro que complementava a cama de casal e ficou uma camona assim; que deitou na cama de casal para fazer o Davi dormir, que este deitou no braço da depoente, nisso, ela ficou de frente para a TV; que ela estava no meio da cama, então tinha o espaço do seu lado, e o acusado pegou e deitou do seu lado, estando a depoente coberta; que nisso, ela estava vendo TV e o Davi estava em seu braço; que o acusado deitou ao seu lado e começou a passar a mão na depoente, estando acordada, foi aí que percebeu que ele estava de maldade e não era só coisa de sua cabeça; que o acusado começou a passar a mão na depoente e esta só tirava a mão dele assim porque não conseguia fazer mais nada; que a incomodava, mas não conseguia fazer, nem falar nada; que teve um momento que falou que ia dormir, virou de lado de costas para ele e abracei o Davi; que foi a pior coisa que fez ali, porque a depoente sentiu ele lhe abraçar por trás assim e passar a mão na sua parte íntima igual fazia nas outras vezes; que começou incomoda-la muito; que foi ali que a depoente percebeu que não era só coisa da sua cabeça e que não estava ficando maluca; que de início, a depoente acha que confiava tão cegamente nele que começou a achar que estava ficando maluca, achava que era coisa da sua cabeça, achava até que estava sonhando; que foi ali que realmente caiu a sua ficha e viu que não era sonha e viu que era realmente errado; que aí, a depoente começou a se remexer de novo, só que estava sempre de olho fechado e, então, não conseguia ver o que o acusado estava fazendo realmente; que só sentia; que começou a se remexer; que não sabe se ele caiu da cama, mas deu uma tombada assim, mais ai ele desceu e pulou para a outra parte da cama onde o Davi dormia, e aí ele dormiu lá pois o Davi estava dormindo em seu braço; que dormiram; que no outro dia ele acordou e a depoente foi escovar os dentes, no banheiro do quarto do acusado; que a depoente estava usando o enxaguante bucal e ele chegou por trás da depoente e lhe abraçou; que a depoente percebeu que não foi um abraço de carinho, ele chegou para abraçar na maldade mesmo; (...) que a depoente deu um chega pra lá no acusado e falou para ele dar licença pois ela estava escovando os dentes, aí ele saiu e a depoente acabou de escovar os dentes; que nesse dia, foi o dia que o acusado precisava pegar alguma chave com a irmã da depoente; que foram lá, pegaram a chave e voltaram para casa; que neste dia, um da de semana, não lembra se voltou para casa; que se não se engana, voltou para casa e ficou com sua avó e ai, acabou isso; que foi a pior coisa da sua vida quando percebeu que ele realmente estava na maldade; que começou a negar ir para a casa dele quando sua irmão pedia ou sua mãe pedia, e a mãe da depoente começou a estranhar isso; que a mãe da depoente não sabia de nada; que por mais que tentasse falar, não conseguia, não saia, travava aqui; que a mãe da depoente começou a perguntar: filha porque você não quer ir para lá , ele está fazendo alguma coisa com a sua irmã? , fazendo alguma coisa com você? ; que não conseguia falar, travava e só saia: nada não, eu só não quero ir ; que ficava sempre nisso e foi ai que começou a perceber que as suas notas começaram a cair; que estava muito mais irritada; que é uma pessoa irritada, mas estava demais; que estava impaciente com as coisas; que, de certa forma, tudo afetou; que suas notas caíram e que começou a ficar de recuperação, mas graças a Deus recuperou e passou de ano; que tudo encarregou para que ela ficasse daquele jeito; que a mãe da depoente começou a perceber que ela estava assim e começou a perguntar sempre, se ele estava fazendo alguma coisa com a depoente ou com a irmã, perguntou porque ela não queria ir mais para lá; que a depoente só falava que não era nada, que estava cansada e tals ; que teve épocas que não conseguia mais; que sempre ia para lá porque gostava de ir e via que sua irmã ficava feliz, e ai começava a ir, não por obrigação, mas por achar que sua irmã ia ficar feliz se ela fosse; só que ai, de certa forma, acabava que acontecia toda vez que ela ia para lá, ele passava a mão na depoente, a incomodava e as vezes doía, na maioria das vezes doía; que tem quase certeza que ele tentava colocar o dedo, mas não é garanti, pois ela estava de olho fechado, então não via nada; que o acusado começou a passar a mão nela e esta passou a negar de ir para lá; (...) que a irmã da depoente não sabia de nada; que teve uma vez que estavam jogando, brincadeira normal, e começou um joguinho de empurra; que às vezes brincavam que ele roubava do jogo e a depoente falava que ia contar para a sua irmã, e ele falava assim: mas sua irmã confia mais em mim do que em você ; que o acusado brincava com isso, mas a depoente falava A é, vamos ver então , não como ameaça, mas jogava como se fosse falar para ela (irmã da depoente) para ver se ele parava de alguma forma, mas a depoente não conseguia contar nada para a sua irmã; que não tinha coragem e tinha medo dele fazer algo depois; que isso foi acontecendo, acontecendo, até que chegou o ano passado; que ela estava na escola; que vai chegar na vez que a depoente contou para a sua família; que ela estava na escola, era uma quarta feira, no dia 27 de março de 2024, estava na escola e sua amiga que passou por uma situação parecida; que foi dar força para ela contar na direção do que aconteceu, pois era um cara lá da escola; que foi a depoente e mais outra menina; que foi um momento de abertura lá, a outra menina também contou de situações que ela havia passado; que não foi na intenção, mas a depoente abriu o jogo porque já não estava mais aguentando dois anos passando por isso, que não aguentava mais e alguma hora ia explodir; que ali ela falou o que acontecia e tals ; que a diretora falou para a depoente, que esta tinha que contar para sua irmã e para a sua mãe; que a depoente ficou meio assim , meu deus, como eu vou contar isso para ela (mãe), não dá ; (...) que a depoente falou tá, bom! ; que a diretora a conhece e falou você não vai contar , então eu vou ligar para a sua irmã e ela virá aqui hoje; que a depoente disse para deixar que ligava para ela então; que já estava desabando de chorar; que a depoente ligou para a sua irmã pedindo para ir na escola, dizendo que não tinha feito nada demais, mas precisava que ela viesse na escola; que sua irmã estava trabalhando com o acusado e falou para ele que ela ia na escola fazer alguma coisa; que a sua irmã foi à escola, só que antes de ir; que a depoente até mentiu para sua mãe neste dia, falando que iria almoçar na escola, coisa que ela nunca fazia; que a irmã da depoente chegou de tarde, e elas até falaram que ia em uma lojinha e que nisso, pararam na pracinha perto de casa e a depoente contou para ela (irmã) tudo o que acontecia, chorou também, e aí chegaram na escola; que nem foram em lojinha nenhuma, só desceram de volta pra escola; que ficaram na salinha; que a mãe da depoente estava em casa dormindo, cansada; que conversaram um pouco com a diretora; que a diretora perguntou se a depoente já tinha contado para a sua irmã e a irmã falou que sim; que a diretora mandou a depoente ir em casa chamar a mãe, que estava dormindo; que foi lá com a maior cara de choro e chamou a mãe para ir na escola, e a mãe perguntou se tinha arrumado briga; que a mãe da depoente perguntou onde estava a irmã desta; que a mãe da depoente se levantou, arrumou o cabelo e foi; que se lembra direitinho da diretora contando para a sua mãe e a depoente já estava chorando tanto, que ela ia de rímel para a escola e já estava com a cara igual a um panda; que se lembra direitinho da cara da sua mãe, que teve uma hora que a mãe da depoente perguntou: o Júlio? ; que a única reação da sua mãe ao ouvir o nome do Júlio foi fazer isso aqui (cara de choque) e começar a chorar, e chorava , a depoente chorava, a irmã e até a diretora chorou; que nisso, foram para casa e nisso o acusado foi lá na sua casa para tentar conversar com a depoente, perguntando por que faria aquilo com a depoente, e respondeu esta respondeu: cara, não sei por que você fez isso, mas eu sei que você fez ; que chorando não conseguia falar mais nada e ele foi embora; que neste dia, a irmã da depoente foi embora com o acusado, para pegar as coisa dela; que de começo todo mundo acreditava, mas não queria acreditar, porque até a depoente ficava pensando que não era possível; que com o tempo a ficha foi caindo; que teve uma vez, não sabe se uns dias depois ou no mesmo dia, sua irmã perguntou para ele o porquê que ele faria isso; que se lembra que, sua irmã lhe disse, não sabe exatamente o que ele falou; que a irmã da depoente contou para esta e para a sua mãe; que ele confessou para ela que já sofreu por isso na infância também, então isso desencadeou algo nele, o que a depoente entendeu como se ele estivesse confessando algo que ele fez; que o acusado pegou e falou isso, daí acabou o assunto; que não tem mais contato com ele porque toda vez que fica com ele fica nervosa, em choque, e quando chegou hoje e viu ele lá embaixo, lá fora, a depoente tremeu; que o nome dele é Júlio, Valter Onório da Cunha Junior, mas todos o chamam de Júlio; A entrevistadora, fez as seguintes perguntas à depoente: que, perguntada pela entrevistadora, sobre como o acusado pediu um beijo para a depoente, esta respondeu que, estava deitada, com o travesseiro em seu colo, aí o acusado olhou para ela e perguntou: me dá um beijo . Que, perguntada sobre a guerra de travesseiros, quando o acusado passou a mãe em suas partes íntimas, a depoente atesta que, estava de coberta e o acusado teria passado a mão em suas partes intimas; a depoente afirma também que estava de olhos fechados e não viu nada, apenas sentiu; que teve um outro dia, quando já tinham mudado de casa, quando chegaram de um aniversário, que a depoente até comentou que tinha sempre uma garrafa d'água que chamava a atenção. A depoente afirma que, neste dia, doeu, pois estava de lado. Doeu pois o acusado fez alguma forma força, não sabe se com o dedo do acusado ou alguma outra parte dele, mas sentiu que o acusado fez alguma força em sua parte e o acusado pediu para que a depoente virasse de frente; que perguntada pela entrevistadora, no dia que o acusado pediu um beijo para a depoente, esta foi para dar um beijo na bochecha, só que o acusado falou que não, que seria um beijo na boca; que depois ele voltou para a cozinha; que depois pediu um beijo na bochecha, mas o acusado virou o rosto e neste momento que ele virou o rosto, a reação da depoente foi ir para trás; que segurou o rosto do acusado para ele não virar e deu um beijo na bochecha dele; que, neste momento, o acusado disse que era um segredo deles ; que, moravam em uma casa no Belvedere; que, neste dia, queria relembrar que o acusado estava com muito bafo de cerveja; que era uma cozinha americana; o sofá ficava virado para a parede da cozinha e a TV ficava aqui (frente); que, então, para a gente querer assistir TV, a gente tinha que ficar (...)aqui também foi o sofá, a gente tinha que ficar virado para a TV; que, então, aqui era o sofá, aí colocava a cama no chão, a TV aqui e na parede da frente aqui tinha o banheiro; que e aqui desse lado já era a cozinha, que tinha aqueles, aqueles balcõezinhos de cozinha americana; que aí tinha uma entradinha, dava para cozinha, e aí do lado de dentro do balcãozinho tinha as cadeiras; que tinha duas lá de dentro e duas lá de fora; que e aí tinha uma parede assim, que ele tinha um negócio de abre e fecha, que ele fazia só assim e abria; que e ele estava sentado no do lado de dentro, abrir cerveja; que ele abriu a cerveja, sentou lá e ficou; que, perguntada pela entrevistadora se tinha cômodo próximo, quarto, a depoente disse que era um mini corredorzinho; que, sabe, a parede de frente do banheiro, mais para a frente era o quarto da sua irmã que entrava e dava lá pra dentro; que, na outra parede era o quarto que tinha as mesas que ficavam as nossas bolsas de roupa e coisas assim; perguntada pela entrevistadora se sua irmã estava nesse dia, a depoente disse que ela estava dormindo, com Davi, que tinha um aninho e pouco; que, perguntada pela entrevistadora e relembrando que a depoente havia falado em outro momento sobre a questão da guerra de travesseiros, do Bob Esponja, que gostava muito, que brincavam ali e que tinha esse contato com ele, e que depois dessa brincadeira a depoente foi, deitou, se cobriu e observou que ele passou a mão nas suas partes íntimas, a depoente disse que ele colocava a primeira mão por dentro do short, não, minto, ele só passava a mão por cima do short; que depois ele colocava a mão dentro do short e colocava a mão dentro da calcinha, aí ele passava a mão lá e a depoente ficava muito desconfortável; que, isso geralmente era nos finais de semana, conforme falado, a depoente disse que ia para lá para poder ficar ajudando a olhar as crianças e tal, a depoente disse que também passeavam, pois iam no shopping e no parque; ponderado pela entrevistadora que entendia que tinha um contato e perguntado como que considerava o Valter, a depoente disse que, de início começou a considerar ele muito como o seu cunhado, assim, normal, uma pessoa que estava sempre ali no seu dia-a-dia e tal; que só que aí, depois do tempo, foi pegando mais confiança nele e tal; que ele foi virando tipo um pai para ela, e contava a maioria das coisas para ele e tal, as coisas assim; que o sofá, a televisão, tipo assim, era o mesmo sofá; que aí era o sofá, e aí ele encostava na parede e a televisão era de frente assim pro sofá; que então, se quisesse assistir a alguma coisa no sofá, sentava, ligava a TV de frente ali pro sofá; que lembra que tinha uma varandinha, que era uma área que colocavam os varais e tal; que era uma varandinha e tinha a área da churrasqueira também; que e do lado dessa varandinha tinham duas portas, uma porta que dava para a sala e uma porta do outro lado que dava para a cozinha; que a cozinha era pequenininha e tal, sem armário, fogão; que e aí, como que ia explicar; que eram três quartos e três banheiros; que ia colocar ali que esse espaço era a varanda, do lado era a cozinha, e tinha um corredor assim, tinha um banheiro aqui, e lá tinha o quarto que ele costumava ler a bíblia, gravar os vídeos dele, coisas assim; que aí tinha uma mesinha redonda, antes de chegar no banheiro tinha uma parede, e tinha uma base de relógio preta com três cadeiras, três ou quatro cadeiras; que e era o sofá, e aí tinha um outro corredorzinho; que nessa parede aqui era o quarto da sua irmã, aí era uma divisória assim; que uma parede era o quarto que a pessoa ficava com as bolsas; que no dia em que chegava do aniversário, a depoente dormiu no sofá, na sala; que o acusado já tinha ido para o quarto, normal e depois retornou; que acredita que depois que o acusado viu que sua irmã pegou no sono, ai ele encostava a posta e ia para a sala; que foi o momento que ele se deitou ali do lado da depoente; que era o dia em que a depoente havia falado que estava deitada de lado; que teve um dia em que a mãe e a sua irmã tinham ido fazer uma cirurgia e se internar também; que sua irmã teve uma crise de asma; que a depoente foi para casa para ajudar a olhar o sobrinho Davi, que era pequeno; que próximo a esse dia tinham ido de carro na igreja e que, voltando da igreja, ele colocou a mão na depoente; que perguntada em qual parte do corpo ele havia colocado a mão e se foi em outro lugar, a depoente disse que não, só na coxa; que, perguntada pela entrevistadora se nesses episódios do carro essa foi a única vez ou se tiveram outras vezes, a depoente disse que não, que teve outra vez também que andavam de carro sozinho, mas era de dia e ele só colocava na sua coxa; que, tipo assim, já era de costume, mas foi quando ela começou a perceber a maldade da qual ele colocava a mão na sua coxa; que aí foi isso, mas foram duas vezes; que foram duas vezes no carro; quando a depoente diz que percebeu a maldade, se tinha alguma fisionomia ou algo do tipo, a depoente disse que é porque depois que ele começou a fazer essas coisas, percebeu que todo o toque dele com a depoente não era de carinho, sempre era de maldade; que o abraço dele começou a ficar mais, sabe, estranho; que começou a ficar estranho para ela, e começou a ser mais demorado; que começou a ficar estranho; entrevistadora ponderar que os toques e o abraço ficaram mais estranhos e demorados, e relembrar que na ocasião da casa em que foi fazer o jantar a depoente colocava o short cheio de Minions , perguntando sobre o uso desse short, a depoente disse que porque normalmente estava calor, colocava esse short; após a entrevistadora ponderar que entendia e relembrar que nesse momento ele falou que a depoente era uma tentação e aí a depoente ficou sem reação; que dessas vezes todas que aconteciam a depoente chegou a comentar com alguém, com alguma amiga ou alguma coisa, a depoente disse que absorvia tudo; que é muito complicado, inclusive; que após a entrevistadora relembrar outra situação referente ao momento da leitura da Bíblia (...) a depoente disse que ele leu e ela ia tentando entender; que sempre pegavam uns versículos pontuais e ele tinha um livro que ajudava muito a entender isso, então meio que ia buscando nesse livro para ver se entendia as coisas; que a sua perna estava esticadinha assim, e ele pegou o seu braço e as suas pernas e colocou no colo dele, aí pegou o outro e colocou no colo dele e ficou assim, de forma que a depoente ficou meio assim, mas não fez nada; que nesse dia, a depoente disse que só tinha ela, ele e o Davi em casa; que perguntada pela entrevistadora se nesse dia ele passou a mão em algum lugar, a depoente disse que foi, ué, que foi a hora que o Davi foi dormir no seu braço, tendo sido tudo no mesmo dia; que foi tudo no mesmo dia, a depoente disse que foi ali que caiu na real que tudo que ele estava fazendo não era de carinho; que a depoente disse que foi quando teve aquele choque de que não estava sonhando; após a entrevistadora perguntar se foi nesse dia que teve a cama de casal, onde a depoente dormiu com o Davi e ele veio e se deitou próximo, perguntando se nesse dia teve algum toque ou alguma coisa, a depoente disse que teve, pois falou que virou as costas para ele, ele a abraçou e colocou a mão por dentro do short da depoente de novo; que a partir do momento em que observou a situação a depoente começou a negar ir para a casa da sua irmã, oportunidade em que a mãe começou a fazer várias perguntas e a depoente não conseguia falar, a depoente disse confirmando com a afirmação de que não conseguia falar; após a entrevistadora ponderar que a depoente relatou depois que teve uma amiga em situação parecida que a consolou, a quem deu força para irem à direção da escola em uma roda de conversa onde cada uma relatou uma situação, oportunidade em que a depoente acabou falando e teve coragem; e perguntar, para recapitular, se após falar com a direção e esta entrar em contato com a família, e após todos conversarem, a depoente foi encaminhada para algum lugar ou algum órgão, a depoente disse que mandaram ir no conselho tutelar, aí foi que lhe encaminharam para o CATI-CA, que é onde começou a frequentar psicólogo, acompanhando até hoje; a depoente disse que fez aquele cujo nome não sabe (corpo de delito); que fez esse exame, só que eles não deram resultado porque não podiam falar; que a depoente disse que não sabe o resultado; após a entrevistadora perguntar se depois disso tudo a depoente voltou a ter contato, visto ter mencionado que ele voltou a conversar com ela, a depoente disse que não, que o dia que ele conversou com ela foi no mesmo dia que contou; a depoente disse que ele foi tentar entender a história, porque acha que ele não esperava que a depoente fosse falar; que a depoente disse que ele foi tentar entender a história; que ele lhe perguntou do por que ele faria isso com ela ; que a depoente falou que não sabia, só sabe que ele fez; que depois de um tempo, começou a acreditar que talvez ele tivesse feito porque alguma coisa tinha entrado nele, tendo feito isso não por vontade dele; que às vezes pensava e começou a imaginar que passou tanta coisa pela mente, mas, bom, ele fez e de alguma forma tinha que colocar isso para fora; que nesse tempo já estava sendo atendida pelo psicólogo e que depois desse dia cortou o contato com o acusado; que depois não teve contato nem momentos de família de estarem juntos; que perguntada pela entrevistadora se teria mais alguma coisa que queira relatar ou que esteja lembrando, a depoente disse que acha que já falou tudo, só que aí olhou alguns finais de semana porque toda vez fazia isso, mas era sempre a mesma coisa, então não tinha muito o que falar; que era uma coisa recorrente, a depoente disse confirmando que sim, que sempre as mesmas coisas. No CATI-CA, a vítima, narrou em síntese que: No dia 03 de maio de 2024 realizou-se atendimento multiprofissional a adolescente Stella Santana da Silva, de 13 anos de idade, pelos técnicos Célio Moreira Pinto Netto e Ana Stela Lomeu Jeremias, no qual após ser informada sobre o serviço, a finalidade do serviço a este e seus responsáveis foi feita entrevista semiestruturada com os responsáveis e entrevista não estruturada com o infante. A adolescente chegou à unidade para o atendimento acompanhada por sua genitora Elaine, sua irmã Mariana, e o sobrinho Davi. Inicialmente foi acolhida pela equipe, a Sra. Elaine, para entendimento do motivo que levou o registro de ocorrência e explicar o funcionamento do CATI-CA. Elaine conta que foi informada pela filha Mariana que foi chamada na escola porque a adolescente conseguiu relatar na escola sobre o que vinha acontecendo. A Sra. Elaine resolveu fazer o registro de ocorrência e contou à equipe técnica que vinha percebendo mudanças no comportamento da filha, como por exemplo aumento de estresse. Inclusive em um momento que foi lavar a calça que a filha usa como uniforme achou uma folha de caderno escrito muitas vezes a palavra suicídio , o que a que preocupou, porém não entedia o motivo disso; foi associar esta escrita após a filha ter revelado a situação vivenciada em casa com o cunhado, marido da sua irmã Mariana. A Sra. Elaine contou que a adolescente disse a ela que o cunhado abusava dela, passava a mão em suas partes íntimas e, quando levava para ir ao mercado, ele passava a mão nas pernas da menina. A Sra. Elaine relata ainda que nunca imaginou que sua filha estivesse passando por isto e que ficou muito decepcionada com a atitude do genro, mas que fez o que deveria ser feito pela filha. No segundo momento, acolhida a adolescente Stella que se apresentava com humor estável, foi comunicativa, interagiu bem com os técnicos e pareceu confortável no espaço. Foi explicado o serviço oferecido na unidade CATI-CA. Stella contou sobre suas preferências, sobre a escola, e sobre sua família. Sobre o motivo do registro de ocorrência, Stella contou que foi abusada pelo cunhado, que o mesmo a assediava quando estavam sozinhos, passava a mão nas suas partes íntimas quando a mesma estava dormindo. A adolescente conta que em uma situação que precisou ficar em companhia do cunhado enquanto sua mãe acompanhava sua irmã Mariana em uma internação, e o cunhado disse, enquanto estava fazendo comida, que ela era uma tentação, e que neste dia, a noite, o mesmo esteve no quarto enquanto ela dormia e passou a mão em suas partes íntimas e que ela fingia estar dormindo, debatia as suas pernas, e que nesta ocasião ela ainda estava dormindo com seu sobrinho nos seus braços na cama. Stella se emocionou e chorou durante o atendimento. A adolescente também informa que estava fazendo um acompanhamento com uma psicóloga em sua igreja e, para evitar sobreposição de atendimentos, informamos para a mesma sobre e para que decidisse onde preferiria continuar esse acompanhamento psicológico; a mesma respondeu que achava que preferia continuar no CATI-CA e aceitou o convite de retornar para atendimento neste serviço. CONCLUSÃO: Frente ao que foi apresentado pela adolescente e pela sua genitora, foi ofertado a adolescente acompanhamento psicossocial no CATI-CA e a mesma aceitou de prontidão. O atendimento ficou agendado para o dia 15/05/20Z4, às 15:30 horas. Cabe ressaltar que conforme o parágrafo 4º do mesmo artigo dispõe que: § 4º A escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização, e fica limitada estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados. Ao contrário do Depoimento Especial que de acordo com o Art. 22º que diz que O depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária com a finalidade de produção de provas (DECRETO N° 9.603, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018). Finalmente conforme o disposto na resolução n°006 de 2019 do Conselho Federal de Psicologia, este documento possui caráter sigiloso, não poderá ser utilizado para fins diferentes do descrito na demanda, e as autoras não se responsabilizam pelo uso dado ao relatório por parte de pessoa, grupo, instituição, após a sua entrega (RESOLUÇÃO N° 006 DE 2019 DO CFP). O acusado VALTER HONORIO DA CUNHA JUNIOR, em juízo, narrou em síntese: que seu nome é Valter da Cunha Júnior; que deseja falar sobre os fatos que lhe são imputados; que a Stella sempre foi uma menina muito carinhosa com o interrogado em tudo o que faz; que ela sempre conviveu dentro da casa dele e andava junto com a sua filha; que ela dormia em sua casa; que tem um pendrive, em logo depois dessa acusação que ela fez no dia 25, mantiveram uma vida com e mantinham uma vida perfeita, unida e de família; que no dia em que foi acusado, a Mariana foi falar com o interrogado no bar onde trabalhavam juntos, afirmando que a irmã dela havia sido molestada; que o interrogado perguntou se não havia sido outra pessoa e disse para irem ao colégio ver o que era; que ficou assustado com a situação pois sempre tiveram uma vida de família e de amor; que é muita ruindade isso que estão fazendo; que não tem conhecimento de nada disso; que dizia para a Mariana que estava na melhor fase da vida, mas que isso tudo foi embora, acabou, sua vida inteira, acabou; que perdeu o contato 24 horas com o filho, perdeu a Mariana e teve que sair do apartamento; que descreve a situação como um tsunami em sua vida; que tratava a Stella como igual à sua filha, do mesmo jeito; que ela frequentava a sua casa inclusive para pernoitar; que havia quarto na casa, mas na maioria das vezes em que ela dormiu lá, a filha do interrogado estava junto; que as duas dormiam na sala em um outro colchão ou no quarto do Davi, que não era usado; que a Stella não frequentava a casa sem a presença da Mariana somente no dia 25, data em que a Mariana estava internada; que a própria Mariana pediu, junto, para que a Stella fosse para a casa naquele dia para ficar com o filho, pois a Stella era mais responsável e seria a primeira vez que o interrogado ficaria sozinho com a criança (Davi); que não tinha total segurança de ficar com o filho sozinho, foi a primeira vez; que a Mariana estava internada, passaram o dia no hospital e foi isso; que a idade da Estela regula com a da sua filha; que a Stella tem 14 anos agora e a filha do interrogado 15 anos; que na época da internação a Stella teria uns 12 anos; que em relação a demonstrações de afeição e carinho por ela, era ela quem vinha e dava um beijo no rosto quando chegavam nos lugares, mas que nunca passou de um carinho; que nunca chegou a acontecer nada do que está sendo falado; que não fazia questão de estar a sós com ela, no sentido de aproveitar o tempo, fazer coisas que um pai e uma filha faria, de ir juntos sozinhos a um local; que só quando estava no bar preparando o almoço e precisava buscar algo no mercado, chamava a Stella ou a filha, que ficavam o tempo todo no celular, para irem junto; que iam ao mercado a pé e nunca ficou no carro sozinho com ela; que o interrogado sofreu abuso no passado; que relatou esse fato para a Mariana quando tudo caiu e começaram a conversar, mas que também já tinha falado sobre isso com os tios dela, na igreja para a pastora, quando estava fazendo uma libertação de cura e isso foi dito lá; que tem uns papeis que ele assinou e colou isso; que não tem ideia se a Stella possa ter sido abusada por outra pessoa; que no dia em que a Stella dormiu na casa sem a Mariana, dormiram no local o interrogado, ela e o filho; que o filho dormiu com ela e o interrogado dormiu em outra cama separada; que não tinha o hábito de cobrir a Stella, cuidados de um pai de cobrir quando estava fazendo frio; que não faz ideia do motivo pelo qual a Stella disse que o interrogado teria cometido esses abusos; que foi pego de surpresa e isso desencadeou a separação; que sua vida acabou, e hoje vê o filho de 15 em 15 dias e não tem mais esposa; que foi um tsunami que levou tudo de uma só vez; que desde a data dos fatos até 25 de julho de 2023 a vida continuava normal; que o relacionamento com a Stella e com a Mariana era como de família, normal; que no dia 25 de julho de 2023 passaram o dia no hospital, depois foram à padaria, pegaram algumas coisas de comer e foram para o apartamento onde dormiram e acordaram no outro dia(...); que foram tomar café da manhã na padaria, tudo normal; que a relação com a família delas era normal e não houve desentendimento ou mágoa; que nunca tocou as partes íntimas da Stella; que não sabe o que pode ter levado ela a fazer isso, que pode ser uma paixão de adolescente, para o separar de sua família ou trauma escolar; que não tem ideia; que ela acabou com a família; que ela fez o que queria; que hoje, para ele, ela quis acabar com a família e acabou; que o pendrive que o depoente trouxe possui um pen drive com fotos e vídeos de antes e depois do dia 25, contendo ele, a Stella, a filha dele, fotos de aniversário, de família; que não existe desentendimento entre a Mariana e a Stella, apenas discussões comuns de irmãs; que recorda de uma discussão entre Stella e a filha do interrogado por causa de travesseiro e que, ao intervir, a Stella o abraçou chorando e que as levou para o escritório e perguntou o que aconteceu, mas era coisa de criança; que esse era o nível de intimidade e obediência que tinham; que jamais botava a mão nas pernas dela, nem na virilha ou joelhos dela, jamais; que tem sua filha que tem 15 anos e a respeita com tudo e nunca a viu nua; que não conviveu com a mãe de sua filha e não teve o que tem o Davi, de dar banho, trocar de roupa; que sua filha ele não beija, ela é grande e saudável, graças a Deus; O acusado, em Sede Policial (Fls. 43 do id. 06), narrou que: QUE o declarante está acompanhado do Advogado SERGIO LUIZ FERREIRA DA COSTA OAB RJ: 54627; QUE o declarante foi informado dos seus direitos constitucionais, principalmente o de permanecer em silêncio; QUE o declarante foi informado das acusações; QUE o declarante nega todas as acusações; QUE o declarante não entende porque STELLA fez tal acusações, pois o mesmo nunca deu motivos e o mesmo ressalta que STELLA convivia junto com a filha do declarante, quando visitava a casa do mesmo; QUE o declarante tem todo interesse do mundo que este fato seja esclarecido, e que a verdade prevaleça. Consoante a prova oral colhida, verifica-se que, no dia 27 de março de 2024, a vítima Stella Santana da Silva, então com 13 anos de idade, rompeu um silêncio de cerca de dois anos ao relatar à direção de sua escola (Escola Municipal Prefeito José Juarez Antunes) os abusos sexuais recorrentes que sofria por parte de seu cunhado, o acusado Valter Honório da Cunha Júnior. A ofendida relatou que, em 25 de julho de 2023, houve a internação hospitalar de Mariana devido a uma crise asmática. A genitora desta, Elaine Aparecida, que tinha uma cirurgia oncológica marcada para o dia 26 de julho do mesmo ano, foi acompanhá-la no hospital. Diante de tal cenário, Stella foi enviada à residência do acusado para auxiliá-lo com o Davi, bebê de dois anos de idade. Conforme admitido pelo próprio réu em seu interrogatório, Stella era mais responsável e seria a primeira vez que o interrogado ficaria sozinho com a criança (Davi); que não tinha total segurança de ficar com o filho sozinho . Extrai-se dos autos que, sob o pretexto de estarem a sós, o réu passou a assediá-la verbalmente ainda na cozinha. A vítima narrou, tanto em juízo quanto na escuta especializada (CATI-CA), que o acusado se aproximou e disse que ela seria uma tentação . Tal narrativa encontra irrefutável eco no depoimento da genitora da ofendida, Elaine, a qual asseverou em sede policial que STELLA relatava que VALTER a pegava no colo e dizia que a mesma era uma tentação' , embora a vítima, não tenha relatado em juízo que o acusado tenha a pegado no colo. A escalada delitiva prosseguiu no período noturno. Enquanto a vítima estava deitada com o sobrinho nos braços, o acusado ingressou no aposento e passou a tocá-la reiteradamente em suas partes íntimas. A ofendida relatou que, a despeito de sua resistência física, encolhendo-se e remexendo-se na tentativa de esquivar-se por baixo das cobertas, o réu retirava os lençóis de forma insistente. Nesse ponto, impende frisar o firme relato prestado pela infante perante o NUDECA: teve um momento que falou que ia dormir, virou de lado de costas para ele e abracei o Davi; que foi a pior coisa que fez ali, porque a depoente sentiu ele lhe abraçar por trás assim e passar a mão na sua parte íntima igual fazia nas outras vezes . Por sua vez, a genitora da vítima, em sede policial, acrescentou que STELLA relatou que, de manhã, sua vagina doía muito por conta dos toques; QUE após esse fato, STELLA relatou que VALTER tinha abusado várias vezes da mesma . Ainda que, em momento posterior sob o crivo do contraditório, a vítima não tenha reiterado a questão específica das dores na região íntima, ela ratificou de forma categórica e uníssona o núcleo da denúncia: o fato de que o acusado efetivamente passou a mão em sua genitália. Cumpre destacar que eventual omissão ou divergência periférica acerca da ocorrência de dor física é natural em relatos de vítimas de trauma e em nada macula a credibilidade da narrativa acusatória principal. Ademais, para a dogmática penal e a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1121), é absolutamente irrelevante se do toque resultou dor física ou lesão, porquanto a consumação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) perfectibiliza-se com a mera prática de ato libidinoso contra menor de 14 anos, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta. No que tange à prova testemunhal indireta (hearsay testimony), consubstanciada nos depoimentos de Elaine (genitora) e Mariana (irmã da ofendida), verifica-se que ambas, de modo geral, alinham-se à narrativa da vítima. É cediço que o testemunho indireto não é apto, por si só, para fundamentar, com exclusividade, um decreto condenatório. Contudo, no caso em apreço, tais relatos operam como forte elemento de corroboração da prova direta, qual seja, a palavra da ofendida. Oportuno registrar que, por não terem presenciado os fatos e por tomarem conhecimento do ocorrido apenas a partir dos relatos da infante, é natural que existam pequenas divergências periféricas em seus depoimentos, notadamente no da genitora. Como adverte a jurisprudência, relatos indiretos podem sofrer ligeiras alterações ao passarem de uma pessoa a outra, o que, todavia, não possui o condão de invalidar o núcleo da acusação, visto que a grande maioria dos relatos se mostrou coesa, harmônica e complementar à versão apresentada pela vítima em juízo. Para além dos toques nas partes íntimas, a ofendida relatou ainda outro episódio revelador da conduta do réu. Narrou que, certa vez, o acusado chegou de madrugada, sentou-se ao seu lado no sofá e lhe pediu um beijo. Ao ser indagado pela adolescente se seria na bochecha, o réu respondeu negativamente, afirmando que seria na boca. A vítima aduziu que, diante da recusa, o acusado tentou ludibriá-la: ele falou assim, então me dá um beijo na bochecha , aí a depoente foi dar um beijo na bochecha dele e ele virou o rosto . A infante, percebendo a investida, posteriormente segurou o rosto do agressor para evitar o beijo na boca. Ao levantar-se para ir dormir, o acusado indagou: não precisa falar nada disso pra sua irmã . Frisa-se que, consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas (na clandestinidade), a palavra da vítima possui especial relevância probatória, notadamente quando em consonância com os demais elementos dos autos. Tais fatos são de extrema gravidade e demonstram, de forma inequívoca, não apenas o irrefutável interesse lascivo do acusado para com a infante, mas também a premeditação e a busca pela clandestinidade para acobertar seus atos abusivos. Resta escancarado o dolo específico de satisfazer à lascívia, atraindo de forma inafastável o entendimento vinculante firmado pelo STJ no Tema 1121, o qual preceitua que a conduta configura o crime de estupro de vulnerável, não havendo espaço sequer para a desclassificação para o crime de importunação sexual. A Defesa, em sede de alegações finais por memoriais, sustenta a tese de fragilidade e inconsistência do depoimento da ofendida, aduzindo que a vítima: a) não soube responder a detalhes mínimos e essenciais dos fatos supostamente narrados; b) não soube especificar ou descrever qual o contato físico o acusado teria feito em cada ocasião; c) não soube explicar, muito menos descrever, um simples abraço carinhoso ; e d) não pediu socorro a ninguém. Razão, contudo, não lhe assiste. Ao revés do alegado, a vítima, em sua extensa e detalhada escuta especializada perante o NUDECA, esmiuçou de diversas formas os abusos sofridos pelo acusado. Questionada, por exemplo, sobre a ocasião da guerra de travesseiros , a depoente foi categórica ao atestar que estava de coberta e o acusado passou a mão em suas partes íntimas . Noutro trecho, indagada pela entrevistadora sobre a investida do beijo, a ofendida detalhou que foi dar um beijo na bochecha do réu, ao que ele recusou, afirmando que não, que seria um beijo na boca , dentre outras narrativas consistentes do contato físico. No que tange à suposta imprecisão sobre os horários dos atos, a argumentação defensiva desconsidera a tenra idade da ofendida e a própria natureza dos delitos. Em crimes sexuais praticados reiteradamente contra infantes e adolescentes no ambiente doméstico, é absolutamente natural e esperado que a vítima não consiga delimitar com exatidão matemática o dia ou a hora exata de cada violação. Tal peculiaridade não tem o condão de invalidar a prova, mormente porque o núcleo essencial da narrativa se manteve coeso. Ademais, analisando os depoimentos prestados, nota-se que a ofendida logrou contextualizar os fatos de forma satisfatória, relatando, por exemplo, que os atos ocorriam no período noturno, como no dia em que o acusado lhe exigiu um beijo na boca ao chegar em casa de madrugada. Por fim, quanto à alegação de que a vítima não pediu socorro a ninguém , cumpre salientar que o silêncio, a paralisia e o medo são reações comportamentais típicas de crianças abusadas no âmbito familiar, intimidadas pela autoridade do ofensor. Tais reações não servem para descredibilizar a narrativa acusatória, visto que, segundo a pacífica jurisprudência das Cortes Superiores, em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas e na clandestinidade, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, notadamente quando em consonância com as demais provas acostadas aos autos. Ainda em sede de memoriais, a Defesa pontuou suposta contradição inconciliável entre o relato de temor apresentado pela vítima, a qual teria afirmado que tremia quando via o acusado , e a prova material carreada aos autos. Argumenta que, no pen drive acostado às fls. 127, haveria fotografias e vídeos em que a ofendida aparece sorrindo, dando gargalhadas e brincando com o réu, inclusive em período posterior à comunicação dos fatos à polícia. Razão, contudo, não lhe assiste. A tese defensiva parte de premissas fáticas equivocadas e desconsidera a complexidade que envolve o abuso sexual intrafamiliar. Inicialmente, cumpre rechaçar a alegação temporal deduzida pela Defesa. Conforme se extrai do Registro de Ocorrência (fls. 09 - id. 06), o registro deu-se em 15/04/2024. Da análise acurada das mídias contidas no pen drive fornecido pelo acusado, constata-se que a grande maioria dos arquivos sequer possui identificação de data. Dentre os limitados arquivos datados, não se encontra nenhum registro multimídia posterior ao dia 27 de março de 2024, data em que a vítima efetivamente rompeu o silêncio e relatou os fatos à diretora de sua escola. É bem verdade que constam arquivos (a exemplo das mídias IMG306, IMG3071 e IMG6343) posteriores a 25/07/2023, dia em que teria ocorrido o ato mais gravoso relatado. Tais registros, no entanto, não demonstram qualquer fato robusto apto a infirmar a acusação. Eles retratam tão somente a rotina familiar cotidiana, não divergindo daquilo que a própria vítima e as testemunhas já haviam declarado sobre a convivência doméstica e ao fato de que a vítima ainda não tinha contado os fatos para os familiares. Em casos de abuso sexual infantil perpetrado no ambiente intrafamiliar, a manutenção de uma aparente normalidade (com sorrisos em eventos familiares) é um traço marcante da subjugação da vítima, que silencia por medo e continua a conviver com o agressor por absoluta ausência de alternativas. Lado outro, impende destacar que a prova documental trazida pela própria Defesa atua, paradoxalmente, em seu desfavor. É cediço que vigora no processo penal o Princípio da Comunhão da Prova (ou da Aquisição Processual), segundo o qual as provas com que a parte instrui os autos passam a pertencer ao processo, podendo ser empregadas para a persuasão racional do magistrado independentemente de quem as tenha produzido. Nesse viés, a imagem identificada como IMG3174 revela-se de extrema relevância para o Juízo, porquanto ilustra três crianças acomodadas em um colchão no chão, cenário que corrobora com absoluta exatidão o ambiente descrito pela ofendida em seus relatos sobre a dinâmica noturna da residência na ocasião dos abusos. Destarte, longe de enfraquecer a palavra da vítima, a prova material acostada pela Defesa confere ainda mais credibilidade aos contornos e detalhes de sua narrativa. A Defesa também questiona o resultado negativo do Auto de Exame de Corpo de Delito (AECD), aduzindo que essa constatação pericial seria de suma importância, pois desmente, de forma contundente, a queixa de dor física alegada pela vítima. Sustenta que, se os supostos atos libidinosos tivessem sido praticados com intensidade capaz de causar dor, haveria a expectativa de algum vestígio físico detectável pela perícia. Conclui a Defesa que o laudo negativo para qualquer tipo de violência esvazia a narrativa acusatória e retira o respaldo objetivo da palavra da ofendida. Razão, contudo, não assiste à Defesa, cujos argumentos esbarram tanto na realidade fática evidenciada nos autos quanto na pacífica jurisprudência das Cortes Superiores. Primeiramente, sob o aspecto técnico-pericial, cumpre destacar o que o próprio expert consignou no AECD (fls. 24/25 do id. 06). O perito descreveu que, segundo relato da adolescente, seu cunhado durante a madrugada teria passado a mão em suas partes intimas em mais de um episódio, sendo o último há aproximadamente seis meses, nega relação sexual; ao exame direto não se apuram vestígios de lesões, genitália sem sinais de violência, hímen sem sinais de ruptura, ânus sem sinais de violência . Diante desse quadro, o perito oficial justificou tecnicamente a ausência de vestígios ao aduzir que: Devido ao hiato temporal e por não ter havido relação com pênis, não cabe a coleta de material para DNA . É evidente, portanto, que a ausência de lesões genitais não desmente a vítima, mas sim decorre da própria natureza do ato praticado (toques sem penetração) e do considerável hiato temporal (cerca de seis meses) entre o último abuso e a realização da perícia. Em segundo lugar, sob o prisma dogmático, a consumação do delito em tela independe de vestígios físicos de violência ou dor. A matéria encontra-se definitivamente pacificada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1121). A tese vinculante estabelece expressamente que: Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP) . Destarte, a maior ou menor superficialidade dos atos libidinosos, a intensidade do contato e a eventual ausência de marcas não são critérios relevantes para a tipificação do delito. Logo, o resultado do laudo pericial em nada enfraquece o robusto acervo probatório já analisado, restando plenamente caracterizado o crime do art. 217-A do Código Penal. A Defesa sustenta, em contraponto aos apontamentos exarados pelo Ministério Público, a inconsistência do relato da ofendida. Aduz que, embora o tipo penal se configure pela vulnerabilidade da vítima em razão da idade e o ambiente familiar seja um local propício para a ocultação de crimes, a mera existência desse contexto não supre a ausência de provas concretas e irrefutáveis do abuso. Argumenta que o inegável sofrimento emocional da vítima não pode ser automaticamente atrelado a um ato criminoso específico sem a devida comprovação material deste. Razão, contudo, não lhe assiste. Preliminarmente, cumpre destacar que o depoimento da vítima, com duração de mais de 50 (cinquenta) minutos, revelou-se minucioso, coerente e repleto de riqueza de detalhes. A narrativa judicial guardou grande similitude com o depoimento prestado anteriormente na escuta especializada (CATI-CA), não havendo espaço para se cogitar que o relato seja falso. No que tange à suposta ausência de prova material, a tese defensiva esbarra no consolidado entendimento das Cortes Superiores. É pacífico que, em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas e na clandestinidade, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, notadamente quando em consonância com as demais provas acostadas aos autos. Por conseguinte, a eventual ausência de laudo pericial (exame de corpo de delito) não inviabiliza, por si só, a comprovação da materialidade e a caracterização do estupro, porquanto pode ser suprida por outros elementos idôneos de prova, em especial nesta modalidade delitiva onde não se verificam com facilidade testemunhas oculares ou vestígios biológicos. Ademais, o abalo psicológico suportado pela infante funciona como um robusto elemento de corroboração da materialidade delitiva. Conforme exposto no relatório do CATI-CA (fls. 45 - id. 06), a vítima necessitou de acompanhamento psicológico, que fazia junto a uma profissional de sua igreja. Tal quadro de sofrimento encontra amparo direto no depoimento prestado em juízo pela genitora da vítima, Elaine, a qual relatou: quando a história veio à tona a Stella ficou mal e até hoje faz tratamento psicológico; que tem dias que ela fica mal, chora, se revolta, fala que quer morrer; que fala que não sabe como pode ter acontecido isso e que se sente culpada pela tragédia na família . A testemunha atestou, ainda, que o rendimento escolar da filha melhorou após o ocorrido . A própria ofendida ilustrou o impacto dos abusos em seu comportamento, declarando que estava muito mais irritada; que é uma pessoa irritada, mas estava demais; que estava impaciente com as coisas; que, de certa forma, tudo afetou; que suas notas caíram e que começou a ficar de recuperação . Importante frisar que a genitora, embora à época ainda desconhecesse o teor dos fatos, já havia percebido essa mudança comportamental, notando que a adolescente se fechava e apenas alegava que não queria mais ir à casa do acusado . A ciência jurídica e a doutrina reconhecem que o abuso sexual contra crianças e adolescentes traz graves consequências para o desenvolvimento afetivo, social e cognitivo. O somatório das provas orais e o evidente trauma psicológico suportado pela vítima formam um conjunto probatório sólido e harmônico, suficiente para afastar as alegações de fragilidade probatória, sendo inviável a aplicação do princípio do in dubio pro reo. Crime continuado previsto no art. 71, caput, do CP Considerando que os abusos foram praticados por diversas vezes durante um lapso que não se pode precisar com exatidão, mas cujas circunstâncias de tempo, local e modo de execução indicam, de forma inequívoca, que a conduta criminosa era praticada em continuidade delitiva (art. 71, caput, do CP). Tais atos foram devidamente relatados pela vítima tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, restando individualizadas 04 (quatro) infrações praticadas pelo acusado, a saber: i) o toque inapropriado no carro: ocasião em que a vítima relata que o acusado colocou a mão assim na sua coxa e ficou desconfortável quando voltavam da igreja; ii) o toque nas partes íntimas na casa localizada no bairro Belvedere: oportunidade em que a ofendida narra que o réu começou a passar a mão na sua parte íntima; que se sentia muito desconfortável ; iii) o beijo lascivo: evento sobre o qual restou relatado que aí a depoente foi dar um beijo na bochecha dele e ele virou o rosto; que disse que ele virou o rosto, a depoente fez assim com a cabeça para trás ; iv) o toque nas partes íntimas ocorrido no dia em que a ofendida estava na residência com o acusado e o bebê (Davi), porquanto a irmã da vítima estava no hospital com uma crise asmática: momento em que o acusado, de acordo com o relato da adolescente, colocava a primeira mão por dentro do short, não, minto, ele só passava a mão por cima do short; que depois ele colocava a mão dentro do short e colocava a mão dentro da calcinha, aí ele passava a mão lá . Isso posto, tratando-se de 04 (quatro) delitos perpetrados em continuidade delitiva, a fração de exasperação que se impõe é a de 1/4 (um quarto). À vista disso, as provas produzidas em juízo reiteraram as da fase inquisitorial, mostrando-se harmônicas e coesas, eficazes a embasar a superveniência de um decreto condenatório, sendo que a conduta do réu é típica, amoldando-se perfeitamente à descrição legal do art. 217-A, caput, do CP, por no mínimo quatro vezes, na forma do art. 71, caput, do CP. A ação do acusado é, ainda, antijurídica, porquanto não agiu acobertado por qualquer causa excludente de ilicitude, e culpável, por ser imputável e ter consciência da ilicitude, sendo, ainda, exigível, diante da hipótese concreta, que assumisse postura diversa. Em data que não se pode precisar, mas certo de que até dia 25 (vinte e cinco) de julho de 2023, na parte da noite, na Avenida Álamo Antônio Francisco, 164, apto 201, Jardim Belvedere, nesta Comarca de Volta Redonda/RJ, VALTER HONORIO DA CUNHA JUNIOR, consciente e voluntariamente, praticou atos libidinosos contra STELLA SANTANA DA SILVA, sua sobrinha, nascida em 13/01/2011, com 12 anos de idade, por no mínimo 4 (quatro) vezes, consistente em passar tocar as partes íntimas da vítima, passar a mão na coxa, beijo lascivo e colocar a mão por dentro do short da menor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado, VALTER HONORIO DA CUNHA JUNIOR, às penas do art. 217-A, caput, na forma do art. 71, caput, todos do CP, com amparo no sistema trifásico, previsto no art. 68 do CP. Crime do art. 217-A, caput, do Código Penal (fato no quarto enquanto a vítima estava com o bebê) 1ª Fase: art. 59 do CP: a culpabilidade do acusado desborda das elementares do tipo penal, revelando especial e acentuado grau de reprovabilidade. Conforme restou demonstrado nos autos, o réu praticou os atos libidinosos enquanto a ofendida segurava nos braços o filho do próprio agressor (e sobrinho da vítima), uma criança de apenas 02 (dois) anos de idade que dormia no momento dos fatos. Tal circunstância fática denota extrema frieza, audácia e insensibilidade moral por parte do réu. As consequências do crime não estão alinhadas à pena mínima em abstrato, na medida em que restou cabalmente comprovado que o abalo emocional provocado pelos abusos foi de tal magnitude que a ofendida teve o seu rendimento escolar prejudicado e necessitou submeter-se a tratamento psicológico. Destarte, considerando a previsão do art. 59, II, do CP, fixo a pena base em 10 (dez) anos de reclusão. 2ª Fase: não há atenuante, contudo, presente a agravante do artigo 61, II, f do CP, porquanto restou demonstrado que o acusado se prevaleceu das relações domésticas e de hospitalidade para com a vítima, que pernoitava rotineiramente na residência em que aquele mantinha com a irmã dela. Seguindo o parâmetro jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça para a segunda fase da dosimetria, agravo a pena na fração de 1/6 (um sexto), o que corresponde a 01 (um) ano e 08 (oito) meses. Logo, fixo a pena intermediária no patamar de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses. 3ª Fase: não há causa de aumento ou de diminuição, logo, mantenho a pena neste patamar, fixando-a em 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão. Crime Continuado Por derradeiro, impõe-se a aplicação da regra do crime continuado genérico (art. 71, caput, do CP). Consoante demonstrado, o acusado praticou os abusos por diversas vezes nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, restando devidamente comprovadas e individualizadas 04 (quatro) infrações nestes autos. Tratando-se de 04 (quatro) fatos, a fração de exasperação aplicável é, obrigatoriamente, a de 1/4 (um quarto), conforme a orientação matemática pacificada na sumula 659 do STJ. Assim, exaspero a reprimenda de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses com o aumento de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses. Destarte, torno a pena definitiva do acusado em 14 (quatorze) anos e 07 (sete) meses de reclusão. Regime Inicial de Cumprimento Considerando que o quantum da pena privativa de liberdade aplicada é superior a 8 (oito) anos e que se trata de crime hediondo, art. 1º, VI, c/c 2º, §1º, ambos da Lei n. 8.072/90, o regime inicial adequado é o FECHADO, nos estritos termos do art. 33, § 2º, alínea a , e § 3º, do Código Penal Substituição da Pena e Suspensão Condicional da Pena Considerando a pena aplicada, não preenche o acusado os requisitos para a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na forma do art. 44 do CP, muito menos dos requisitos para a suspensão condicional da pena, nos moldes do art. 77 do CP. Prisão Preventiva Considerando que o acusado está em liberdade, que compareceu a todos os atos quando intimado e que as cautelares são suficientes para resguardar a aplicação da lei penal, DECRETO as seguintes cautelares: a) comparecimento mensal em juízo para indicar e justificar as suas atividades; b) manutenção de endereço atualizado e um número de telefone com whatsapp; e c) proibição de se aproximar a uma distância mínima de 300m ou de entrar em contato com a da vítima por qualquer meio de comunicação. Comunicações Finais Comunique-se ao TRE/RJ para os fins do art. 15, III, da CF/88 e art. 72, §2º do Código Eleitoral; Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação para a anotação da condenação do réu; Intime-se a vítima; Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa, esta pelo DJEN; Intime-se o acusado da sentença, devendo o OJA, no momento do cumprimento, colher termo de compromisso das cautelares aplicadas; Após o trânsito em julgado, expedido e cumprido o mandado de prisão, expedida a CES definitiva à VEP e feitas as comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.