0008957-65.2026.8.16.0031
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Guarapuava
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008957-65.2026.8.16.0031 Processo: 0008957-65.2026.8.16.0031 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.909,82 Embargante(s): A A SOROKA AGROCERNE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS ALESSANDRO AUGUSTO SOROKA Embargado(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP Trata-se de embargos à execução opostos por A A SOROKA AGROCERNE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS e ALESSANDRO AUGUSTO SOROKA em face de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP. A parte embargante impugnou o valor da dívida na ação de execução de título extrajudicial sob nº 0000773-23.2026.8.16.0031, alegando excedente em R$ 9.909,82 sobre o valor da causa. Juntou laudo pericial contábil no ev. 1.2. Requereu a apresentação da ficha gráfica vinculada à cédula de crédito bancária contratada e o extrato bancário da conta corrente da parte embargante. Verifica-se, em análise preliminar, a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, bem como dos requisitos específicos de admissibilidade dos embargos à execução e daqueles previstos nos arts. 319 e 320 do CPC. Ademais, os embargos são tempestivos, tendo em vista que protocolados dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, previsto no art. 915 do CPC. Por estas razões, recebo os presentes embargos à execução. Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação aos embargos, nos termos do art. 920, I, do CPC. Após cumpram-se as portarias de atos delegatórios. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A A SOROKA AGROCERNE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS
Réu COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANá E NOROESTE PAULISTA SICREDI PLANALTO DAS ÁGUAS PR/SP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARLI PINTO DA SILVA
OAB: 20260/PR
JORSHUA DIAS VELLOSO DOS SANTOS
OAB: 131410/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008957-65.2026.8.16.0031 Processo: 0008957-65.2026.8.16.0031 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.909,82 Embargante(s): A A SOROKA AGROCERNE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS ALESSANDRO AUGUSTO SOROKA Embargado(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP Trata-se de embargos à execução opostos por A A SOROKA AGROCERNE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS e ALESSANDRO AUGUSTO SOROKA em face de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP. A parte embargante impugnou o valor da dívida na ação de execução de título extrajudicial sob nº 0000773-23.2026.8.16.0031, alegando excedente em R$ 9.909,82 sobre o valor da causa. Juntou laudo pericial contábil no ev. 1.2. Requereu a apresentação da ficha gráfica vinculada à cédula de crédito bancária contratada e o extrato bancário da conta corrente da parte embargante. Verifica-se, em análise preliminar, a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, bem como dos requisitos específicos de admissibilidade dos embargos à execução e daqueles previstos nos arts. 319 e 320 do CPC. Ademais, os embargos são tempestivos, tendo em vista que protocolados dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, previsto no art. 915 do CPC. Por estas razões, recebo os presentes embargos à execução. Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação aos embargos, nos termos do art. 920, I, do CPC. Após cumpram-se as portarias de atos delegatórios. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito