Detalhe do processo

0008957-41.2022.8.26.0156

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
Classe
Transporte Terrestre
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008957-41.2022.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - Vistos. Expeça-se novo ofício à ANTT, encaminhando-se os quesitos apresentados pelo Município de Cruzeiro, juntamente com cópia da petição correspondente e da documentação pertinente, inclusive da inicial, da manifestação municipal e do laudo pericial de fls. 422/446, para resposta no prazo de 30 (trinta) dias. Esta decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela Serventia, com referência ao Processo ANTT nº 50505.055333/2026-19. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO VINICIUS DE ASSIS LEMOS (OAB 512771/SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP), FERNANDA DE SOUZA ARAUJO (OAB 439981/SP), MARCELO GUIMARÃES LAGE REGGIANI (OAB 408035/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONCESSIONáRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO VINICIUS DE ASSIS LEMOS

OAB: 512771/SP

MARCELO GUIMARÃES LAGE REGGIANI

OAB: 408035/SP

LUCIANA TAKITO

OAB: 127439/SP

CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG

OAB: 221821/SP

FERNANDA DE SOUZA ARAUJO

OAB: 439981/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0008957-41.2022.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - Vistos. Expeça-se novo ofício à ANTT, encaminhando-se os quesitos apresentados pelo Município de Cruzeiro, juntamente com cópia da petição correspondente e da documentação pertinente, inclusive da inicial, da manifestação municipal e do laudo pericial de fls. 422/446, para resposta no prazo de 30 (trinta) dias. Esta decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela Serventia, com referência ao Processo ANTT nº 50505.055333/2026-19. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO VINICIUS DE ASSIS LEMOS (OAB 512771/SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP), FERNANDA DE SOUZA ARAUJO (OAB 439981/SP), MARCELO GUIMARÃES LAGE REGGIANI (OAB 408035/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)