Detalhe do processo

0008939-70.2024.8.16.0045

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Arapongas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008939-70.2024.8.16.0045 Processo: 0008939-70.2024.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$214.624,00 Autor(s): STHEFANY DE FATIMA BUENO PAVONI representado(a) por WILSON DONIZETI PAVONI Réu(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE ARAPONGAS ESPÓLIO DE MASSAYOSHI TATESUZI representado(a) por ZENAIDE JOAQUINA PEREIRA TATESUZI, PAMELLA MARY TATESUZI, MASSAYOSHI TATESUZI JUNIOR 1. Juntado o laudo pericial (mov. 116). Solicitado o pagamento dos honorários periciais (mov. 117). Intimada as partes, a parte autora não requereu esclarecimentos (mov. 121). Os requeridos renunciaram ao prazo (mov. 120/122). 1.1. Conforme a decisão de mov. 98, os honorários periciais serão pagos ao final. 2. Considerando o tempo decorrido desde a decisão saneadora que deferiu a prova oral (mov. 59), intimem-se as partes para manifestar o interesse na prova oral no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como ausência de interesse. 3. Insistindo na prova, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo do item supra, apresentando os dados indicados no art. 450. Não será admitida a oitiva de testemunhas não arroladas, ainda que compareçam independentemente de intimação, salvo expressa concordância da parte adversa. 3.1 Na forma do art. 357, §6º, do CPC, a parte poderá arrolar até 10 (dez) testemunhas, sendo ouvidas até 3 (três) por fato. 4. Ainda, no mesmo prazo, diante do disposto no art. art. 193 do CPC e art. 3º da Resolução CNJ 354/2020 (com a redação dada pela Resolução 481/2022), digam as partes se pretendem a realização da audiência telepresencial. Observo que: (a) na modalidade virtual, tal qual a audiência comum, se a parte comprovar que promoveu a intimação da testemunha na forma do art. 455 do CPC, a ausência da testemunha na reunião virtual não implicará na preclusão da prova. (b) O Magistrado presidirá a audiência na unidade judiciária, independente da modalidade, e será admitido o comparecimento presencial da parte e das testemunhas, mesmo se tiver concordado com a audiência virtual. O link será disponibilizado, permitindo-se o acesso virtual em qualquer hipótese se a parte não puder comparecer presencialmente Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 21 de julho de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESPóLIO DE MASSAYOSHI TATESUZI REPRESENTADO(A) POR ZENAIDE JOAQUINA PEREIRA TATESUZI, PAMELLA MARY TATESUZI, MASSAYOSHI TATESUZI JUNIOR

Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE ARAPONGAS

Autor STHEFANY DE FATIMA BUENO PAVONI REPRESENTADO(A) POR WILSON DONIZETI PAVONI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado13/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENAN MARQUES ESTRADA

OAB: 43222/PR

KAREN FABIANA SOARES GUIDES TATESUJI

OAB: 46311/PR

ADRIANO SCOLARI DE ARAÚJO

OAB: 27783/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008939-70.2024.8.16.0045 Processo: 0008939-70.2024.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$214.624,00 Autor(s): STHEFANY DE FATIMA BUENO PAVONI representado(a) por WILSON DONIZETI PAVONI Réu(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE ARAPONGAS ESPÓLIO DE MASSAYOSHI TATESUZI representado(a) por ZENAIDE JOAQUINA PEREIRA TATESUZI, PAMELLA MARY TATESUZI, MASSAYOSHI TATESUZI JUNIOR 1. Juntado o laudo pericial (mov. 116). Solicitado o pagamento dos honorários periciais (mov. 117). Intimada as partes, a parte autora não requereu esclarecimentos (mov. 121). Os requeridos renunciaram ao prazo (mov. 120/122). 1.1. Conforme a decisão de mov. 98, os honorários periciais serão pagos ao final. 2. Considerando o tempo decorrido desde a decisão saneadora que deferiu a prova oral (mov. 59), intimem-se as partes para manifestar o interesse na prova oral no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como ausência de interesse. 3. Insistindo na prova, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo do item supra, apresentando os dados indicados no art. 450. Não será admitida a oitiva de testemunhas não arroladas, ainda que compareçam independentemente de intimação, salvo expressa concordância da parte adversa. 3.1 Na forma do art. 357, §6º, do CPC, a parte poderá arrolar até 10 (dez) testemunhas, sendo ouvidas até 3 (três) por fato. 4. Ainda, no mesmo prazo, diante do disposto no art. art. 193 do CPC e art. 3º da Resolução CNJ 354/2020 (com a redação dada pela Resolução 481/2022), digam as partes se pretendem a realização da audiência telepresencial. Observo que: (a) na modalidade virtual, tal qual a audiência comum, se a parte comprovar que promoveu a intimação da testemunha na forma do art. 455 do CPC, a ausência da testemunha na reunião virtual não implicará na preclusão da prova. (b) O Magistrado presidirá a audiência na unidade judiciária, independente da modalidade, e será admitido o comparecimento presencial da parte e das testemunhas, mesmo se tiver concordado com a audiência virtual. O link será disponibilizado, permitindo-se o acesso virtual em qualquer hipótese se a parte não puder comparecer presencialmente Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 21 de julho de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito