Detalhe do processo

0008931-97.2025.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
22ª Vara Cível de Curitiba
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0008931-97.2025.8.16.0194 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): JUREMA JUARA DOS SANTOS Requerido(s): EURIDES DOS SANTOS Vistos etc. 1. Considerando os quesitos apresentados no mov. 60.1 e no mov. 62.1, cumpra-se a decisão de mov. 55.1. 2. À Serventia para que expeça ofício à Coordenação do Projeto Justiça no Bairro, solicitando a inclusão do feito em pauta para realização da perícia médica. 3. Consigne-se no ofício que o Sr. Perito deverá responder aos quesitos formulados por este Juízo no mov. 55.1, bem como àqueles apresentados no mov. 60.1 e no mov. 62.1. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JUREMA JUARA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES

OAB: 151955/RJ

VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA

OAB: 31598/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo: 0008931-97.2025.8.16.0194 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): JUREMA JUARA DOS SANTOS Requerido(s): EURIDES DOS SANTOS Vistos etc. 1. Considerando os quesitos apresentados no mov. 60.1 e no mov. 62.1, cumpra-se a decisão de mov. 55.1. 2. À Serventia para que expeça ofício à Coordenação do Projeto Justiça no Bairro, solicitando a inclusão do feito em pauta para realização da perícia médica. 3. Consigne-se no ofício que o Sr. Perito deverá responder aos quesitos formulados por este Juízo no mov. 55.1, bem como àqueles apresentados no mov. 60.1 e no mov. 62.1. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto