0008909-61.2004.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Petrópolis- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 - Ante a renúncia do patrono que representava o autor (fls. 1030/1031), intime-se-o para regularizar sua representação processual, bem como para se manifestar sobre o laudo pericial acostado às fls. 1006/1023, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, pela via postal. 2 - Abra-se vista ao Perito para esclarecimentos acerca do laudo formulado pelos réus (fls. 1037/1044), no prazo de 10(dez) dias. 3 - Expeça-se ofício ao SEJUD como requerido pelo expert nas fls. 1035. 4 - Sobrevindo as informações requisitadas no item 2, dê-se vista às partes pelo prazo de 5(cinco) dias. 5 - Por fim, voltem-me para homologar o laudo, conforme o caso.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GILBERTO CORREA MUSSEL
Réu JACQUELINE DE SOUZA RAMOS ARAUJO
Réu MARA LUCIA DOS SANTOS
Réu PAULO ROBERTO MACHADO DA SILVA
Autor SERVIBEM PETROLEO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ITALO MORA GUARNASCHELLI
OAB: 54529/RJ
ALEXANDRE CARNEIRO DE FREITAS
OAB: 121510/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1 - Ante a renúncia do patrono que representava o autor (fls. 1030/1031), intime-se-o para regularizar sua representação processual, bem como para se manifestar sobre o laudo pericial acostado às fls. 1006/1023, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, pela via postal. 2 - Abra-se vista ao Perito para esclarecimentos acerca do laudo formulado pelos réus (fls. 1037/1044), no prazo de 10(dez) dias. 3 - Expeça-se ofício ao SEJUD como requerido pelo expert nas fls. 1035. 4 - Sobrevindo as informações requisitadas no item 2, dê-se vista às partes pelo prazo de 5(cinco) dias. 5 - Por fim, voltem-me para homologar o laudo, conforme o caso.