0008908-56.2026.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Incapacidade Laborativa Temporária
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008908-56.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Natália Pacheco Portugal - Vistos. Trata-se de processo recebido por redistribuição. Verifico que foi realizada a perícia médica judicial, tendo sido o laudo acostado às fls. 61/65, o qual foi impugnado pela parte autora às fls. 68/71. Diante disso, cite-se a autarquia-ré (INSS) para depositar o valor dos honorários periciais arbitrados em decisão de fls.46/48 bem como para, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do laudo pericial. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JULIANA WALTRICK MARTINS (OAB 408676/SP), WELLINGTON FREITAS DE LIMA (OAB 392200/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor NATáLIA PACHECO PORTUGAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0008908-56.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Natália Pacheco Portugal - Vistos. Trata-se de processo recebido por redistribuição. Verifico que foi realizada a perícia médica judicial, tendo sido o laudo acostado às fls. 61/65, o qual foi impugnado pela parte autora às fls. 68/71. Diante disso, cite-se a autarquia-ré (INSS) para depositar o valor dos honorários periciais arbitrados em decisão de fls.46/48 bem como para, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do laudo pericial. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JULIANA WALTRICK MARTINS (OAB 408676/SP), WELLINGTON FREITAS DE LIMA (OAB 392200/SP)