Detalhe do processo

0008907-08.2021.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível de Curitiba
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0008907-08.2021.8.16.0001 Processo: 0008907-08.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$424.340,39 Exequente(s): DIAMANTE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO Executado(s): ZAINE SILVA ELIANETE ZANETTA DA SILVA STARCELL COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS DE COMUNICACAO E ELETROELETRONICOS - EIRELI 1. Diante da concordância expressa do exequente (mov. 645.1) e do comprovante de depósito judicial juntado ao mov. 651.2, homologo os honorários periciais do avaliador nomeado, Sr. Amarildo de Souza Cercal, no importe de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais). 2. Defiro o pedido formulado pelo expert ao mov. 656.1. Nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, autorizo o levantamento antecipado de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em conta judicial, correspondente a R$ 1.925,00 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais), a título de custeio dos trabalhos. 3. Tome-se ciência da data designada para o início dos trabalhos periciais (vistoria), agendada para o dia 29/07/2026, às 10h30min, no endereço do imóvel avaliando, conforme informado no mov. 656.1. Intimem-se as partes acerca da data e local da vistoria, cabendo aos patronos cientificar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos, caso tenham sido indicados, em observância ao disposto no artigo 474 do Código de Processo Civil. 4. O laudo pericial deverá ser apresentado em Juízo no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de realização da vistoria. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIAMANTE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIáRIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EWERSON QUILLANTE

OAB: 65505/PR

MICHEL GUERIOS NETTO

OAB: 36357/PR

CECILIA TROIB

OAB: 105252/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0008907-08.2021.8.16.0001 Processo: 0008907-08.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$424.340,39 Exequente(s): DIAMANTE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO Executado(s): ZAINE SILVA ELIANETE ZANETTA DA SILVA STARCELL COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS DE COMUNICACAO E ELETROELETRONICOS - EIRELI 1. Diante da concordância expressa do exequente (mov. 645.1) e do comprovante de depósito judicial juntado ao mov. 651.2, homologo os honorários periciais do avaliador nomeado, Sr. Amarildo de Souza Cercal, no importe de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais). 2. Defiro o pedido formulado pelo expert ao mov. 656.1. Nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, autorizo o levantamento antecipado de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em conta judicial, correspondente a R$ 1.925,00 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais), a título de custeio dos trabalhos. 3. Tome-se ciência da data designada para o início dos trabalhos periciais (vistoria), agendada para o dia 29/07/2026, às 10h30min, no endereço do imóvel avaliando, conforme informado no mov. 656.1. Intimem-se as partes acerca da data e local da vistoria, cabendo aos patronos cientificar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos, caso tenham sido indicados, em observância ao disposto no artigo 474 do Código de Processo Civil. 4. O laudo pericial deverá ser apresentado em Juízo no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de realização da vistoria. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito