Detalhe do processo

0008906-23.2015.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Petrópolis- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando a ausência de manifestação do perito nomeado, nomeio, em substituição, para complementar o laudo pericial e/ou responder aos esclarecimentos de índex 141/149 c.c 159, o perito José Eduardo Albano do Amarante Filho, e-mail: zeduamaranteconsultorio@gmail.com. Portanto, intimem-no para apresentação da sua proposta de honorários, bem como do currículo que demonstre a sua especialidade, exigências do §2º do art. 465 do CPC. O Chefe da Serventia deverá intimar, comunicar, DE IMEDIATO, a nomeação do perito à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça ( dgfaj.diaaiauxjus@tjrj.jus.br) , nos termos do §3º do art. 6º do Provimento CGJ 22/2023 e Aviso CGJ 422/2024. Independentemente da intimação eletrônica, intime-se o perito, por e-mail, observando quanto a esta correspondência eletrônica, a necessidade de enviar notificação de entrega e de obter confirmação de leitura, ex vi, art. 515 do CNCGJ: Art. 515. Os peritos, administradores judiciais e leiloeiros serão intimados da nomeação e demais atos eletronicamente, salvo nos processos físicos, onde as intimações se darão pelo e-mail fornecido e/ou aplicativo de mensagens (por exemplo, Whatsapp), caso a serventia disponha de aparelho funcional. Parágrafo único. Deverão os respectivos auxiliares da justiça confirmar o recebimento do correio eletrônico, e-mail funcional e/ou WhatsApp no prazo de 5 (cinco) dias de sua emissão, sujeitos às penalidades impostas em lei.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS

Autor PATRICK FERREIRA CORRÊA

Autor RENATA FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ ANTONIO REIS JUNIOR

OAB: 135954/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

MARCUS VINICIUS DE S THIAGO

OAB: 73644/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando a ausência de manifestação do perito nomeado, nomeio, em substituição, para complementar o laudo pericial e/ou responder aos esclarecimentos de índex 141/149 c.c 159, o perito José Eduardo Albano do Amarante Filho, e-mail: zeduamaranteconsultorio@gmail.com. Portanto, intimem-no para apresentação da sua proposta de honorários, bem como do currículo que demonstre a sua especialidade, exigências do §2º do art. 465 do CPC. O Chefe da Serventia deverá intimar, comunicar, DE IMEDIATO, a nomeação do perito à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça ( dgfaj.diaaiauxjus@tjrj.jus.br) , nos termos do §3º do art. 6º do Provimento CGJ 22/2023 e Aviso CGJ 422/2024. Independentemente da intimação eletrônica, intime-se o perito, por e-mail, observando quanto a esta correspondência eletrônica, a necessidade de enviar notificação de entrega e de obter confirmação de leitura, ex vi, art. 515 do CNCGJ: Art. 515. Os peritos, administradores judiciais e leiloeiros serão intimados da nomeação e demais atos eletronicamente, salvo nos processos físicos, onde as intimações se darão pelo e-mail fornecido e/ou aplicativo de mensagens (por exemplo, Whatsapp), caso a serventia disponha de aparelho funcional. Parágrafo único. Deverão os respectivos auxiliares da justiça confirmar o recebimento do correio eletrônico, e-mail funcional e/ou WhatsApp no prazo de 5 (cinco) dias de sua emissão, sujeitos às penalidades impostas em lei.