Detalhe do processo

0008899-55.2010.8.26.0157

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cubatão - 3ª Vara
Classe
Luiz Sergio Stachera
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008899-55.2010.8.26.0157 (processo principal 0011116-23.2000.8.26.0157) (157.01.2000.011116/4) - Cumprimento de sentença - Luiz Sergio Stachera - Fundação Petrobras de Seguridade Social Petros - É o relatório. Fundamento e decido. A controvérsia instaurada nestes autos restringe-se, fundamentalmente, à exatidão dos cálculos apresentados pelas partes, consubstanciada na acentuada divergência quanto à forma de atualização e ao cômputo dos abatimentos referentes aos depósitos judiciais realizados ao longo da marcha processual. Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de levantamento dos valores depositados formulado pela parte exequente (fls. 1343/1344). Isso porque a executada aponta a inexistência de saldo devedor, indicando, inclusive, que haveria crédito a ser-lhe restituído. Inexistindo, neste momento processual,quantumincontroverso em favor da parte credora, revela-se prudente e estritamente necessária a manutenção dos valores depositados em juízo até o deslinde definitivo da controvérsia, em observância à cautela e à segurança jurídica. Ademais, constata-se que a divergência possui contornos eminentemente técnicos e contábeis, exigindo a elaboração de cálculos pormenorizados. Considerando que esta Comarca não dispõe mais de serviço de Contadoria Judicial, a solução da celeuma impõe a nomeação de profissional habilitado da confiança deste juízo para atuar como perito, nos ditames doartigo 156 do Código de Processo Civil. Sendo assim, nomeio como perito(a) judicial o(a) Sr(a). SANDRO DOS SANTOS SILVA, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O(a)expertdeverá elaborar laudo pericial contábil com o fito de apurar o real saldo credor ou devedor, observando-se estritamente os parâmetros, índices e consectários fixados no título executivo judicial recoberto pelo manto dacoisa julgada, bem como efetuando a correta dedução dos depósitos judiciais parciais nas suas respectivas datas. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes, querendo, arguam o impedimento ou a suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, conforme preceitua oartigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que apresente sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprove sua habilitação profissional, caso ainda não o tenha feito. No que concerne ao custeio da prova pericial, destaco que, tratando-se de impugnação ao cumprimento de sentença fundada em excesso de execução, o ônus probatório recai sobre a parte executada, que suscitou a incorreção dos cálculos e pleiteou o refazimento das contas. Destarte, incumbirá à executada o adiantamento dos honorários periciais, nos termos doartigo 82 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IRAILSON DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 156735/SP), RENATO LOBO GUIMARAES (OAB 516061/SP), MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA (OAB 13418/DF), IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO (OAB 45351/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDAçãO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS

Autor LUIZ SERGIO STACHERA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO LOBO GUIMARAES

OAB: 516061/SP

MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA

OAB: 13418/DF

IRAILSON DOS SANTOS RIBEIRO

OAB: 156735/SP

IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO

OAB: 45351/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0008899-55.2010.8.26.0157 (processo principal 0011116-23.2000.8.26.0157) (157.01.2000.011116/4) - Cumprimento de sentença - Luiz Sergio Stachera - Fundação Petrobras de Seguridade Social Petros - É o relatório. Fundamento e decido. A controvérsia instaurada nestes autos restringe-se, fundamentalmente, à exatidão dos cálculos apresentados pelas partes, consubstanciada na acentuada divergência quanto à forma de atualização e ao cômputo dos abatimentos referentes aos depósitos judiciais realizados ao longo da marcha processual. Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de levantamento dos valores depositados formulado pela parte exequente (fls. 1343/1344). Isso porque a executada aponta a inexistência de saldo devedor, indicando, inclusive, que haveria crédito a ser-lhe restituído. Inexistindo, neste momento processual,quantumincontroverso em favor da parte credora, revela-se prudente e estritamente necessária a manutenção dos valores depositados em juízo até o deslinde definitivo da controvérsia, em observância à cautela e à segurança jurídica. Ademais, constata-se que a divergência possui contornos eminentemente técnicos e contábeis, exigindo a elaboração de cálculos pormenorizados. Considerando que esta Comarca não dispõe mais de serviço de Contadoria Judicial, a solução da celeuma impõe a nomeação de profissional habilitado da confiança deste juízo para atuar como perito, nos ditames doartigo 156 do Código de Processo Civil. Sendo assim, nomeio como perito(a) judicial o(a) Sr(a). SANDRO DOS SANTOS SILVA, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O(a)expertdeverá elaborar laudo pericial contábil com o fito de apurar o real saldo credor ou devedor, observando-se estritamente os parâmetros, índices e consectários fixados no título executivo judicial recoberto pelo manto dacoisa julgada, bem como efetuando a correta dedução dos depósitos judiciais parciais nas suas respectivas datas. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes, querendo, arguam o impedimento ou a suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, conforme preceitua oartigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que apresente sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprove sua habilitação profissional, caso ainda não o tenha feito. No que concerne ao custeio da prova pericial, destaco que, tratando-se de impugnação ao cumprimento de sentença fundada em excesso de execução, o ônus probatório recai sobre a parte executada, que suscitou a incorreção dos cálculos e pleiteou o refazimento das contas. Destarte, incumbirá à executada o adiantamento dos honorários periciais, nos termos doartigo 82 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IRAILSON DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 156735/SP), RENATO LOBO GUIMARAES (OAB 516061/SP), MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA (OAB 13418/DF), IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO (OAB 45351/SP)