Detalhe do processo

0008890-68.2020.8.16.0045

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Arapongas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008890-68.2020.8.16.0045 Processo: 0008890-68.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.572.288,08 Autor(s): Adelaide Alvares Belo Bernardo Réu(s): Banco do Brasil S/A Nos termos do art. 1.023 do CPC/2015, os embargos podem ser opostos no prazo de 05 (cinco) dias. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. Requerido apresentou embargos de declaração, fundamentando, em suma, omissão a ausência de fundamentação do perito nos documentos solicitados por ele, contradição ao acórdão do agravo de instrumento e adequação da prova aos seus termos (seq.190). Autora apresentou contrarrazões fundamentando, em suma, na manutenção da decisão embargada (seq.193). É O RELATO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A fundamentação da requerida é repetitiva, foi analisada na decisão da seq.186. Ademais, a decisão da seq.172 (item 2), determinou a fundamentação dos documentos, a qual foi cumprida pelo perito na seq.179: “Conforme está consignado no LAUDO PERICIAL, em detida análise por este perito, principalmente pela formulação do quesito JUDICIAL, foi possível verificar que as operações estão todas vinculadas a movimentação financeira e operações com emissão e quitação sucessivas, conforme está analiticamente informado e extraído do LAUDO PERICIAL.” Assim, inexiste extrapolação ao acórdão do agravo de instrumento, omissão, contradição ou obscuridade. Portanto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração. Nova manfiestação neste sentido, será interpretada como litigância de má-fé. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADELAIDE ALVARES BELO BERNARDO

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES BACCARIN

OAB: 75659/PR

ÉDNA GUERRA FERREIRA GARALUZ

OAB: 46258/PR

SAYMON FRANKLLIN MAZZARO

OAB: 42141/PR

ROBERTA DE SOUZA ALVES

OAB: 68969/PR

VINICIUS VALMOR BRERO

OAB: 47185/PR

FABIO HIROMORI GOMES

OAB: 31309/PR

SIDNEY AHRENS JUNIOR

OAB: 35503/PR

RAPHAEL GOMES CONDADO

OAB: 55563/PR

JARBAS JORGE D AGOSTINI

OAB: 47822/GO

ALEX CARNEIRO MEDEIROS

OAB: 83422/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008890-68.2020.8.16.0045 Processo: 0008890-68.2020.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.572.288,08 Autor(s): Adelaide Alvares Belo Bernardo Réu(s): Banco do Brasil S/A Nos termos do art. 1.023 do CPC/2015, os embargos podem ser opostos no prazo de 05 (cinco) dias. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. Requerido apresentou embargos de declaração, fundamentando, em suma, omissão a ausência de fundamentação do perito nos documentos solicitados por ele, contradição ao acórdão do agravo de instrumento e adequação da prova aos seus termos (seq.190). Autora apresentou contrarrazões fundamentando, em suma, na manutenção da decisão embargada (seq.193). É O RELATO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A fundamentação da requerida é repetitiva, foi analisada na decisão da seq.186. Ademais, a decisão da seq.172 (item 2), determinou a fundamentação dos documentos, a qual foi cumprida pelo perito na seq.179: “Conforme está consignado no LAUDO PERICIAL, em detida análise por este perito, principalmente pela formulação do quesito JUDICIAL, foi possível verificar que as operações estão todas vinculadas a movimentação financeira e operações com emissão e quitação sucessivas, conforme está analiticamente informado e extraído do LAUDO PERICIAL.” Assim, inexiste extrapolação ao acórdão do agravo de instrumento, omissão, contradição ou obscuridade. Portanto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração. Nova manfiestação neste sentido, será interpretada como litigância de má-fé. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito