Detalhe do processo

0008889-49.2024.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Classe
Acumulação de Cargos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008889-49.2024.8.26.0309 (processo principal 1014434-93.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Acumulação de Cargos - M.R.M. - - P.M.J. - Ante o exposto: a) NOMEIO, para a realização da perícia contábil determinada pelo E. Tribunal de Justiça, a perita Vânia M. G. R. Moutinho, a qual deverá observar, na elaboração do laudo, os parâmetros fixados nos v. acórdãos de fls. 591/595 e 605/607, notadamente a apuração das diferenças salariais devidas ao exequente no período de 29/08/2013 a 01/07/2017, mediante comparação entre os vencimentos brutos do cargo efetivamente ocupado e do cargo paradigma, observados os respectivos graus e níveis e afastada a duplicidade de incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária, nos termos fixados pelo v. acórdão de fls. 605/607, consideradas as tabelas remuneratórias de fls. 404/415 e os demais documentos constantes dos autos; b) INTIME-SE a i. perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, nos termos do artigo 465, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil; c) Apresentada a proposta, INTIME-SE o Município de Jundiaí para efetuar o respectivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias; d) Efetuado o depósito, INTIME-SE a i. perita para dar início aos trabalhos; e) FACULTO às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil; f) FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da ciência da perita acerca da efetivação do depósito dos honorários; g) AUTORIZO a consulta integral aos autos e a extração das cópias necessárias à realização da perícia; h) Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultando-se aos assistentes técnicos a apresentação de pareceres no mesmo prazo, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULA HUSEK (OAB 227705/SP), JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP), JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.R.M.

Autor P.M.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ROBERTO BARBOSA

OAB: 80613/SP

PAULA HUSEK

OAB: 227705/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0008889-49.2024.8.26.0309 (processo principal 1014434-93.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Acumulação de Cargos - M.R.M. - - P.M.J. - Ante o exposto: a) NOMEIO, para a realização da perícia contábil determinada pelo E. Tribunal de Justiça, a perita Vânia M. G. R. Moutinho, a qual deverá observar, na elaboração do laudo, os parâmetros fixados nos v. acórdãos de fls. 591/595 e 605/607, notadamente a apuração das diferenças salariais devidas ao exequente no período de 29/08/2013 a 01/07/2017, mediante comparação entre os vencimentos brutos do cargo efetivamente ocupado e do cargo paradigma, observados os respectivos graus e níveis e afastada a duplicidade de incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária, nos termos fixados pelo v. acórdão de fls. 605/607, consideradas as tabelas remuneratórias de fls. 404/415 e os demais documentos constantes dos autos; b) INTIME-SE a i. perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, nos termos do artigo 465, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil; c) Apresentada a proposta, INTIME-SE o Município de Jundiaí para efetuar o respectivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias; d) Efetuado o depósito, INTIME-SE a i. perita para dar início aos trabalhos; e) FACULTO às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil; f) FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da ciência da perita acerca da efetivação do depósito dos honorários; g) AUTORIZO a consulta integral aos autos e a extração das cópias necessárias à realização da perícia; h) Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultando-se aos assistentes técnicos a apresentação de pareceres no mesmo prazo, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULA HUSEK (OAB 227705/SP), JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP), JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP)