0008866-85.2014.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro 10 - Núcleo 4.0 - Unidade 10 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008866-85.2014.8.26.0590 (apensado ao processo 0001394-33.2014.8.26.0590) - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rodrigues & Akimoto & Santos Ltda - Processo: 0008866-85.2014.8.26.0590 Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da causa: R$ 683.818,90 Parte ativa: Rodrigues Akimoto Santos Ltda Advogado(s) da parte ativa: Anna Christina Testi Trimmel Parte passiva: Estado de São Paulo Advogado(s) da parte passiva: Não informado no extrato Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 01/08/2014 - Distribuição por dependência aos autos da execução fiscal - página 07/08/2014 - Apensamento à Execução Fiscal nº 0001394-33.2014.8.26.0590 - página 08/08/2014 - Decisão - recebimento dos embargos à execução fiscal e determinação de vista à Fazenda Pública para impugnação - página 13/10/2014 - Ato ordinatório - ciência da impugnação aos embargos apresentada pela Fazenda Pública - página 21/01/2015 - Decisão - determinação para especificação de provas e manifestação sobre interesse em conciliação - página 19/07/2016 - Decisão de saneamento - fixação dos pontos controvertidos e deferimento de prova pericial contábil - página 05/08/2016 - Manifestação da perita sobre honorários periciais - página 12/08/2016 - Ato ordinatório - vista às partes sobre estimativa de honorários periciais - página 24/10/2016 - Certidão - decurso de prazo sem manifestação sobre honorários periciais - página 11/07/2017 - Ciência da perita acerca de manifestação das partes - página 28/07/2017 - Ato ordinatório - ciência das partes sobre honorários periciais - página 21/05/2018 - Decisão - homologação dos honorários periciais e determinação de depósito da cota da Fazenda Pública - página 14/01/2019 - Despacho - substituição da perita e nomeação de novo perito judicial - página 03/05/2019 - Recebimento dos autos do perito - página 10/05/2019 - Ato ordinatório - manifestação das partes sobre honorários periciais - página 07/11/2019 - Recebimento dos autos da Procuradoria do Estado com manifestação - página 03/11/2020 - Recebimento dos autos do perito - página 13/01/2021 - Despacho - substituição do perito em razão do valor dos honorários apresentados - página 03/06/2022 - Decisão - substituição do perito e determinação de início dos trabalhos periciais - página 27/09/2022 - Recebimento dos autos da Procuradoria do Estado - página 02/10/2023 - Recebimento dos autos do perito com apresentação do laudo - página 08/04/2024 - Conclusos para despacho - página 12/04/2024 - Decisão - levantamento de honorários periciais e abertura de vista às partes sobre o laudo pericial - página 18/10/2024 - Recebimento dos autos da Procuradoria do Estado - página 23/10/2024 - Conversão dos autos físicos em eletrônicos - página 17/12/2024 - Ato ordinatório - intimação da exequente para apresentação das peças digitalizadas - página 13/01/2025 - Processo materializado - página 29/04/2025 - Conversão dos autos físicos em eletrônicos - página 13/05/2025 - Ato ordinatório - ciência da digitalização dos autos e abertura de prazo para indicação de erro na digitalização - página 17/07/2025 - Petição juntada - página 12/08/2025 - Redistribuição do processo ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais - página 09/03/2026 - Petição juntada - página 15/04/2026 - Conclusos para decisão - página 22/04/2026 - Despacho - determinação para manifestação da Fazenda Pública sobre petição da parte embargante - página 29/07/2026 - Petição juntada - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Rodrigues Akimoto Santos Ltda em face do Estado de São Paulo, vinculados à Execução Fiscal nº 0001394-33.2014.8.26.0590, envolvendo discussão sobre ICMS. Após o recebimento dos embargos em agosto de 2014, houve apresentação de impugnação pela Fazenda Pública e posterior fase de saneamento, concluída em julho de 2016, quando foram fixados os pontos controvertidos e determinada a realização de perícia contábil. A instrução processual foi prolongada em razão de sucessivas alterações de peritos e discussões sobre honorários periciais. Os honorários foram homologados em 2018, mas houve substituições de auxiliares do juízo nos anos de 2019, 2021 e 2022. O laudo pericial foi finalmente apresentado em outubro de 2023. Em abril de 2024 o juízo determinou a manifestação das partes sobre o trabalho pericial, etapa fundamental para o julgamento do mérito dos embargos. Posteriormente, os autos passaram por processo de digitalização e conversão ao sistema eletrônico entre 2024 e 2025, com intimações para conferência das peças digitalizadas. Em julho de 2025 e março de 2026 foram protocoladas manifestações da parte embargante. Em abril de 2026 o juízo determinou a manifestação da Fazenda Pública acerca da petição apresentada pela embargante. A mais recente movimentação relevante ocorreu em 29/07/2026, consistente em nova petição intermediária juntada aos autos. Situação atual: processo em andamento, localizado na fila Petição Juntada - Aguardando Análise, pendente de apreciação judicial da petição protocolada em 29/07/2026 e das manifestações subsequentes das partes. O processo ainda não possui sentença de mérito dos embargos à execução fiscal. - ADV: ANNA CHRISTINA TESTI TRIMMEL (OAB 267604/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RODRIGUES & AKIMOTO & SANTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANNA CHRISTINA TESTI TRIMMEL
OAB: 267604/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0008866-85.2014.8.26.0590 (apensado ao processo 0001394-33.2014.8.26.0590) - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rodrigues & Akimoto & Santos Ltda - Processo: 0008866-85.2014.8.26.0590 Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da causa: R$ 683.818,90 Parte ativa: Rodrigues Akimoto Santos Ltda Advogado(s) da parte ativa: Anna Christina Testi Trimmel Parte passiva: Estado de São Paulo Advogado(s) da parte passiva: Não informado no extrato Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 01/08/2014 - Distribuição por dependência aos autos da execução fiscal - página 07/08/2014 - Apensamento à Execução Fiscal nº 0001394-33.2014.8.26.0590 - página 08/08/2014 - Decisão - recebimento dos embargos à execução fiscal e determinação de vista à Fazenda Pública para impugnação - página 13/10/2014 - Ato ordinatório - ciência da impugnação aos embargos apresentada pela Fazenda Pública - página 21/01/2015 - Decisão - determinação para especificação de provas e manifestação sobre interesse em conciliação - página 19/07/2016 - Decisão de saneamento - fixação dos pontos controvertidos e deferimento de prova pericial contábil - página 05/08/2016 - Manifestação da perita sobre honorários periciais - página 12/08/2016 - Ato ordinatório - vista às partes sobre estimativa de honorários periciais - página 24/10/2016 - Certidão - decurso de prazo sem manifestação sobre honorários periciais - página 11/07/2017 - Ciência da perita acerca de manifestação das partes - página 28/07/2017 - Ato ordinatório - ciência das partes sobre honorários periciais - página 21/05/2018 - Decisão - homologação dos honorários periciais e determinação de depósito da cota da Fazenda Pública - página 14/01/2019 - Despacho - substituição da perita e nomeação de novo perito judicial - página 03/05/2019 - Recebimento dos autos do perito - página 10/05/2019 - Ato ordinatório - manifestação das partes sobre honorários periciais - página 07/11/2019 - Recebimento dos autos da Procuradoria do Estado com manifestação - página 03/11/2020 - Recebimento dos autos do perito - página 13/01/2021 - Despacho - substituição do perito em razão do valor dos honorários apresentados - página 03/06/2022 - Decisão - substituição do perito e determinação de início dos trabalhos periciais - página 27/09/2022 - Recebimento dos autos da Procuradoria do Estado - página 02/10/2023 - Recebimento dos autos do perito com apresentação do laudo - página 08/04/2024 - Conclusos para despacho - página 12/04/2024 - Decisão - levantamento de honorários periciais e abertura de vista às partes sobre o laudo pericial - página 18/10/2024 - Recebimento dos autos da Procuradoria do Estado - página 23/10/2024 - Conversão dos autos físicos em eletrônicos - página 17/12/2024 - Ato ordinatório - intimação da exequente para apresentação das peças digitalizadas - página 13/01/2025 - Processo materializado - página 29/04/2025 - Conversão dos autos físicos em eletrônicos - página 13/05/2025 - Ato ordinatório - ciência da digitalização dos autos e abertura de prazo para indicação de erro na digitalização - página 17/07/2025 - Petição juntada - página 12/08/2025 - Redistribuição do processo ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais - página 09/03/2026 - Petição juntada - página 15/04/2026 - Conclusos para decisão - página 22/04/2026 - Despacho - determinação para manifestação da Fazenda Pública sobre petição da parte embargante - página 29/07/2026 - Petição juntada - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Rodrigues Akimoto Santos Ltda em face do Estado de São Paulo, vinculados à Execução Fiscal nº 0001394-33.2014.8.26.0590, envolvendo discussão sobre ICMS. Após o recebimento dos embargos em agosto de 2014, houve apresentação de impugnação pela Fazenda Pública e posterior fase de saneamento, concluída em julho de 2016, quando foram fixados os pontos controvertidos e determinada a realização de perícia contábil. A instrução processual foi prolongada em razão de sucessivas alterações de peritos e discussões sobre honorários periciais. Os honorários foram homologados em 2018, mas houve substituições de auxiliares do juízo nos anos de 2019, 2021 e 2022. O laudo pericial foi finalmente apresentado em outubro de 2023. Em abril de 2024 o juízo determinou a manifestação das partes sobre o trabalho pericial, etapa fundamental para o julgamento do mérito dos embargos. Posteriormente, os autos passaram por processo de digitalização e conversão ao sistema eletrônico entre 2024 e 2025, com intimações para conferência das peças digitalizadas. Em julho de 2025 e março de 2026 foram protocoladas manifestações da parte embargante. Em abril de 2026 o juízo determinou a manifestação da Fazenda Pública acerca da petição apresentada pela embargante. A mais recente movimentação relevante ocorreu em 29/07/2026, consistente em nova petição intermediária juntada aos autos. Situação atual: processo em andamento, localizado na fila Petição Juntada - Aguardando Análise, pendente de apreciação judicial da petição protocolada em 29/07/2026 e das manifestações subsequentes das partes. O processo ainda não possui sentença de mérito dos embargos à execução fiscal. - ADV: ANNA CHRISTINA TESTI TRIMMEL (OAB 267604/SP)