Detalhe do processo

0008847-71.2019.8.19.0211

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional da Pavuna- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Homologo os honorários periciais em 04 (quatro) salários mínimos, nos termos da Súmula nº 360 do TJRJ, por se tratar de perícia de engenharia de menor complexidade. Considerando que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça, os honorários periciais serão pagos pelo Estado, a título de ajuda de custo, na forma dos atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, facultando às partes a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contado da ciência desta decisão. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GILSON VALENTIM PIMENTA

Réu JOSE ROBERTO NASCIMENTO DE MELO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO JOSE CANDIDO ALMEIDA

OAB: 132369/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Homologo os honorários periciais em 04 (quatro) salários mínimos, nos termos da Súmula nº 360 do TJRJ, por se tratar de perícia de engenharia de menor complexidade. Considerando que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça, os honorários periciais serão pagos pelo Estado, a título de ajuda de custo, na forma dos atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, facultando às partes a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contado da ciência desta decisão. Intimem-se.