0008833-82.2022.8.16.0044
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 20ª Câmara Cível
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0008833-82.2022.8.16.0044(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Domingos José Perfetto Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível Data do Julgamento: 10/07/2026 Ementa: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PROVA TÉCNICA ESCLARECEDORA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA DE FORMA CLARA A EXISTÊNCIA DE DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL. VALORES PARA O DEVIDO REPARO DEVIDAMENTE APURADOS NA PERÍCIA. PREVALÊNCIA SOBRE OS ORÇAMENTOS UNILATERALMENTE PRODUZIDOS PELA RÉ. EVENTUAIS VÍCIOS RELATIVOS À AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DO IMÓVEL SEQUER CONTABILIZADOS PARA EFEITOS DA REPARAÇÃO PATRIMONIAL. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, VISTO QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE COINCIDIR COM A DATA DA APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS (LAUDO PERICIAL). APELAÇÃO DESPROVIDA, COM ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios de construção em imóvel residencial. A autora alegou defeitos como fissuras, problemas hidráulicos e manchas, atribuídos à má execução da obra, requerendo reparação financeira e compensação por danos extrapatrimoniais. A sentença condenou a ré ao pagamento dos valores apurados em perícia para o reparo do bem, reconhecendo a responsabilidade pelos vícios construtivos. A recorrente busca a redução do valor dos danos materiais fixados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a condenação da ré ao pagamento de danos materiais por vícios construtivos e se os valores fixados a tal título devem ser mantidos conforme laudo pericial ou reduzidos com base em orçamentos apresentados pela construtora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial comprovou a existência de vícios construtivos no imóvel, excluindo danos decorrentes de falta de manutenção, atribuindo responsabilidade à construtora pelos reparos necessários.4. Os valores para reparação foram calculados com base na tabela SINAPI, fonte confiável, e devem prevalecer sobre orçamentos unilaterais apresentados pela apelante.5. A perícia demonstrou que os defeitos de construção existem, justificando a condenação por danos materiais no valor apurado.6. A correção monetária foi ajustada, de ofício, para incidir a partir da data do laudo pericial.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível conhecida e desprovida, com adequação de ofício dos consectários legais incidentes sobre a condenação.Tese de julgamento: A construtora responde pelos danos materiais decorrentes de vícios construtivos no imóvel, excluídos aqueles provenientes de ausência de manutenção, cabendo a prova pericial para quantificação dos prejuízos._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 406, § 1º; CDC, arts. 3º, 14 e 20; CPC, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0027457-08.2018.8.16.0017, Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, 8ª Câmara Cível, j. 15.03.2022.Resumo em linguagem acessível: O juiz decidiu que a construtora deve pagar à compradora o valor necessário para consertar os problemas de construção da casa, porque ficou comprovado por perícia que os defeitos são culpa da obra, e não da falta de cuidado da dona da casa.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONSTRUTORA PIACENTINI LTDA
Réu PRISCILA DA SILVA ZANETIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATÁLIA BROTTO
OAB: 46592/PR
TIRONE CARDOZO DE AGUIAR
OAB: 10891/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0008833-82.2022.8.16.0044(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Domingos José Perfetto Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível Data do Julgamento: 10/07/2026 Ementa: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PROVA TÉCNICA ESCLARECEDORA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA DE FORMA CLARA A EXISTÊNCIA DE DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL. VALORES PARA O DEVIDO REPARO DEVIDAMENTE APURADOS NA PERÍCIA. PREVALÊNCIA SOBRE OS ORÇAMENTOS UNILATERALMENTE PRODUZIDOS PELA RÉ. EVENTUAIS VÍCIOS RELATIVOS À AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DO IMÓVEL SEQUER CONTABILIZADOS PARA EFEITOS DA REPARAÇÃO PATRIMONIAL. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, VISTO QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE COINCIDIR COM A DATA DA APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS (LAUDO PERICIAL). APELAÇÃO DESPROVIDA, COM ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios de construção em imóvel residencial. A autora alegou defeitos como fissuras, problemas hidráulicos e manchas, atribuídos à má execução da obra, requerendo reparação financeira e compensação por danos extrapatrimoniais. A sentença condenou a ré ao pagamento dos valores apurados em perícia para o reparo do bem, reconhecendo a responsabilidade pelos vícios construtivos. A recorrente busca a redução do valor dos danos materiais fixados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a condenação da ré ao pagamento de danos materiais por vícios construtivos e se os valores fixados a tal título devem ser mantidos conforme laudo pericial ou reduzidos com base em orçamentos apresentados pela construtora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial comprovou a existência de vícios construtivos no imóvel, excluindo danos decorrentes de falta de manutenção, atribuindo responsabilidade à construtora pelos reparos necessários.4. Os valores para reparação foram calculados com base na tabela SINAPI, fonte confiável, e devem prevalecer sobre orçamentos unilaterais apresentados pela apelante.5. A perícia demonstrou que os defeitos de construção existem, justificando a condenação por danos materiais no valor apurado.6. A correção monetária foi ajustada, de ofício, para incidir a partir da data do laudo pericial.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível conhecida e desprovida, com adequação de ofício dos consectários legais incidentes sobre a condenação.Tese de julgamento: A construtora responde pelos danos materiais decorrentes de vícios construtivos no imóvel, excluídos aqueles provenientes de ausência de manutenção, cabendo a prova pericial para quantificação dos prejuízos._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 406, § 1º; CDC, arts. 3º, 14 e 20; CPC, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0027457-08.2018.8.16.0017, Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, 8ª Câmara Cível, j. 15.03.2022.Resumo em linguagem acessível: O juiz decidiu que a construtora deve pagar à compradora o valor necessário para consertar os problemas de construção da casa, porque ficou comprovado por perícia que os defeitos são culpa da obra, e não da falta de cuidado da dona da casa.