Detalhe do processo

0008797-48.2017.8.13.0610

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Domingos Do Prata / Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata Rua Getúlio Vargas, 160, Centro, São Domingos Do Prata - MG - CEP: 35995-000 PROCESSO Nº: 0008797-48.2017.8.13.0610 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: CLARO S/A CPF: 40.432.544/0001-47 RÉU: FERNANDA APARECIDA LELES COURA CPF: 075.172.876-48 DESPACHO Considerando o pedido de utilização de prova emprestada formulado pela parte autora e a oposição apresentada pela parte ré, proceda-se à juntada aos autos da prova pericial produzida no processo indicado pela requerente, como elemento informativo. Ressalte-se que a prova será considerada em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, ficando sua valoração para o momento oportuno, por ocasião do julgamento, não estando o Juízo vinculado às conclusões do laudo produzido no feito nº 0013333-44.2013.8.13.0610. Proceda a parte autora à juntada da integralidade do laudo pericial e dos documentos que o acompanham, caso ainda não o tenha feito. Após, prossiga-se no cumprimento do despacho de ID 10730741735. Tudo cumprido, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentação de memoriais escritos. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. São Domingos Do Prata, data da assinatura eletrônica. VANESKA DE ARAUJO LEITE Juíza de Direito Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLARO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado09/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA CABRAL LIMA ALVES

OAB: 101062/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA

OAB: 160435/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Domingos Do Prata / Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata Rua Getúlio Vargas, 160, Centro, São Domingos Do Prata - MG - CEP: 35995-000 PROCESSO Nº: 0008797-48.2017.8.13.0610 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: CLARO S/A CPF: 40.432.544/0001-47 RÉU: FERNANDA APARECIDA LELES COURA CPF: 075.172.876-48 DESPACHO Considerando o pedido de utilização de prova emprestada formulado pela parte autora e a oposição apresentada pela parte ré, proceda-se à juntada aos autos da prova pericial produzida no processo indicado pela requerente, como elemento informativo. Ressalte-se que a prova será considerada em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, ficando sua valoração para o momento oportuno, por ocasião do julgamento, não estando o Juízo vinculado às conclusões do laudo produzido no feito nº 0013333-44.2013.8.13.0610. Proceda a parte autora à juntada da integralidade do laudo pericial e dos documentos que o acompanham, caso ainda não o tenha feito. Após, prossiga-se no cumprimento do despacho de ID 10730741735. Tudo cumprido, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentação de memoriais escritos. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. São Domingos Do Prata, data da assinatura eletrônica. VANESKA DE ARAUJO LEITE Juíza de Direito Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata