Detalhe do processo

0008736-64.2015.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
22ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Autos nº. 0008736-64.2015.8.16.0194 Processo: 0008736-64.2015.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): JOSÉ EDUARDO RIBEIRO DE SOUZA JOSÉ LOPES DA SILVA GALDINO Réu(s): FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO ITAU UNIBANCO S.A. Vistos etc. I. Anote-se no Projudi a habilitação e o cadastro exclusivo para futura publicação em nome do patrono Dr. Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB/SP 247.319), conforme pleiteado pela parte ré no mov. 379.1. II. Ciente da juntada do Laudo Pericial Atuarial Complementar (mov. 392.1). III. Apresentação de Memória de Cálculo do SRB (FUNBEP): Acolho a indicação da Perícia Técnica e INTIME-SE a ré FUNBEP para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a memória discriminada do cálculo do Salário Real de Contribuição (SRB) do autor José Lopes da Silva, com a respectiva demonstração das verbas constitutivas, nos moldes do art. 13 do Regulamento de 2000. IV. Pedido de Arbitramento do Cálculo (Diferenças Trabalhistas): Quanto ao impasse relativo às verbas salariais decorrentes dos acordos trabalhistas — cujos autos físicos foram eliminados pela Justiça do Trabalho, inviabilizando a apuração da distribuição mensal exata dos valores —, autorizo que o Perito Judicial proceda ao cálculo por arbitramento. A impossibilidade probatória decorrente do descarte de processos antigos pela Justiça Especializada não pode obstar a liquidação do título executivo judicial. Dessa forma, para fins de apuração do Salário Real de Contribuição (SRB), o expert deverá realizar a distribuição proporcional/nivelada dos valores globais obtidos nos acordos trabalhistas de forma igualitária entre os meses abrangidos pelos respectivos contratos de trabalho/período de apuração de cada autor. V. Manifestação e Prazos: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o Laudo Complementar de mov. 392.1 e sobre o teor desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e prestadas as informações pela FUNBEP (item III), encaminhem-se os autos ao Perito Judicial para a elaboração dos cálculos finais atuarificados. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Autor JOSé EDUARDO RIBEIRO DE SOUZA

Autor JOSé LOPES DA SILVA GALDINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR

OAB: 247319/SP

CARLOS EDUARDO NOGUEIRA

OAB: 49042/PR

JORGE FRANCISCO FAGUNDES D AVILA

OAB: 56519/PR

DANIELI MEIRA FERREIRA DO AMARAL

OAB: 43115/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Autos nº. 0008736-64.2015.8.16.0194 Processo: 0008736-64.2015.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): JOSÉ EDUARDO RIBEIRO DE SOUZA JOSÉ LOPES DA SILVA GALDINO Réu(s): FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO ITAU UNIBANCO S.A. Vistos etc. I. Anote-se no Projudi a habilitação e o cadastro exclusivo para futura publicação em nome do patrono Dr. Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB/SP 247.319), conforme pleiteado pela parte ré no mov. 379.1. II. Ciente da juntada do Laudo Pericial Atuarial Complementar (mov. 392.1). III. Apresentação de Memória de Cálculo do SRB (FUNBEP): Acolho a indicação da Perícia Técnica e INTIME-SE a ré FUNBEP para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a memória discriminada do cálculo do Salário Real de Contribuição (SRB) do autor José Lopes da Silva, com a respectiva demonstração das verbas constitutivas, nos moldes do art. 13 do Regulamento de 2000. IV. Pedido de Arbitramento do Cálculo (Diferenças Trabalhistas): Quanto ao impasse relativo às verbas salariais decorrentes dos acordos trabalhistas — cujos autos físicos foram eliminados pela Justiça do Trabalho, inviabilizando a apuração da distribuição mensal exata dos valores —, autorizo que o Perito Judicial proceda ao cálculo por arbitramento. A impossibilidade probatória decorrente do descarte de processos antigos pela Justiça Especializada não pode obstar a liquidação do título executivo judicial. Dessa forma, para fins de apuração do Salário Real de Contribuição (SRB), o expert deverá realizar a distribuição proporcional/nivelada dos valores globais obtidos nos acordos trabalhistas de forma igualitária entre os meses abrangidos pelos respectivos contratos de trabalho/período de apuração de cada autor. V. Manifestação e Prazos: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o Laudo Complementar de mov. 392.1 e sobre o teor desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e prestadas as informações pela FUNBEP (item III), encaminhem-se os autos ao Perito Judicial para a elaboração dos cálculos finais atuarificados. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito