Detalhe do processo

0008671-62.2025.8.16.0083

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Francisco Beltrão
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0008671-62.2025.8.16.0083 Processo: 0008671-62.2025.8.16.0083 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): ROSALINA PEREIRA Requerido(s): Bonifácio Rodrigues Pereira DECISÃO I. Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que a perita Eula Carla Mendes Costa Souza apresente o laudo pericial, considerando que o último pedido de dilação de prazo foi formulado há mais de 2 (dois) meses (mov. 144.1), sem que, até a presente data, tenha sido cumprido o encargo por ela aceito. II. Advirta-se que o descumprimento desta decisão poderá ensejar a aplicação do disposto no inciso II e §§1º e 2º do art. 468 do Código de Processo Civil. III. Intimações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, assinado e datado eletronicamente) Marcio de Lima Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSALINA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIANE CAROLINE CABRAL CARBONERA

OAB: 98942/PR

LEONARDO WAJAND CARBONERA

OAB: 107361/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0008671-62.2025.8.16.0083 Processo: 0008671-62.2025.8.16.0083 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): ROSALINA PEREIRA Requerido(s): Bonifácio Rodrigues Pereira DECISÃO I. Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que a perita Eula Carla Mendes Costa Souza apresente o laudo pericial, considerando que o último pedido de dilação de prazo foi formulado há mais de 2 (dois) meses (mov. 144.1), sem que, até a presente data, tenha sido cumprido o encargo por ela aceito. II. Advirta-se que o descumprimento desta decisão poderá ensejar a aplicação do disposto no inciso II e §§1º e 2º do art. 468 do Código de Processo Civil. III. Intimações e diligências necessárias. (Francisco Beltrão, assinado e datado eletronicamente) Marcio de Lima Juiz de Direito