0008664-85.2026.8.16.0196
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Curitiba
- Classe
- INQUéRITO POLICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41) 3309-9101 - E-mail: ctba-51vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008664-85.2026.8.16.0196 Processo: 0008664-85.2026.8.16.0196 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 02/07/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): ANA CARLA DE LIMA I - Tendo em vista que a peça inicial, formalmente preenche os requisitos legais, RECEBO A DENÚNCIA anexa ao mov. 50.1 em relação à acusada ANA CARLA DE LIMA, uma vez que, por meio de cognição sumária, não se vislumbram quaisquer dos motivos elencados nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, destacando-se que “a decisão que recebe a denúncia é de natureza interlocutória, não necessitando de fundamentação profunda. Ato devidamente motivado .IV. Dispositivo e tese Revisão Criminal conhecida e julgada improcedente. (TJ-PR 00856237420248160000 Matelândia, Relator.: Ruy A. Henriques, Data de Julgamento: 01/03/2025, 5ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 07/03/2025)”. II - Cite-se a ré, para que responda a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando deverá oferecer documentos, especificar as provas e arrolar testemunhas. III - Considerando que a acusada constituiu defensor (mov. 8.1), intimem-se: a) Dra. Kathellen Kawane da Silva OAB 128995N-PR, para apresentar a defesa prévia no prazo legal. IV - Na resposta à acusação, deverá a parte informar se pretende que a audiência de instrução e julgamento seja realizada na forma presencial; em caso de silêncio, será presumido o interesse na audiência TELEPRESENCIAL. V - Indefiro o item "1.1" da cota ministerial, porquanto as informações requeridas constam nos antecedentes extraídos do Sistema Oráculo (mov. 61.1). Quanto à Justiça Federal, o Parquet poderá obter tais informações diretamente do site do TRF-4. VI - Defiro o item “1.3” da cota ministerial. Solicite-se à Polícia Científica o encaminhamento do laudo pericial da arma de fogo e da munição apreendida, no prazo de 05 (cinco) dias. VII - Cientifique-se a acusada, quando da citação, acerca da recusa do Ministro Público em oferecer acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo em razão de ausência dos requisitos legais. VIII - Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, assinado e datado eletronicamente. Inês Marchalek Zarpelon Juíza de Direito jc
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANA CARLA DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KATHELLEN KAWANE DA SILVA
OAB: 128995/PR
JEANE ROGOSKI HOEFLINGER
OAB: 128990/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41) 3309-9101 - E-mail: ctba-51vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008664-85.2026.8.16.0196 Processo: 0008664-85.2026.8.16.0196 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 02/07/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): ANA CARLA DE LIMA I - Tendo em vista que a peça inicial, formalmente preenche os requisitos legais, RECEBO A DENÚNCIA anexa ao mov. 50.1 em relação à acusada ANA CARLA DE LIMA, uma vez que, por meio de cognição sumária, não se vislumbram quaisquer dos motivos elencados nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, destacando-se que “a decisão que recebe a denúncia é de natureza interlocutória, não necessitando de fundamentação profunda. Ato devidamente motivado .IV. Dispositivo e tese Revisão Criminal conhecida e julgada improcedente. (TJ-PR 00856237420248160000 Matelândia, Relator.: Ruy A. Henriques, Data de Julgamento: 01/03/2025, 5ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 07/03/2025)”. II - Cite-se a ré, para que responda a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando deverá oferecer documentos, especificar as provas e arrolar testemunhas. III - Considerando que a acusada constituiu defensor (mov. 8.1), intimem-se: a) Dra. Kathellen Kawane da Silva OAB 128995N-PR, para apresentar a defesa prévia no prazo legal. IV - Na resposta à acusação, deverá a parte informar se pretende que a audiência de instrução e julgamento seja realizada na forma presencial; em caso de silêncio, será presumido o interesse na audiência TELEPRESENCIAL. V - Indefiro o item "1.1" da cota ministerial, porquanto as informações requeridas constam nos antecedentes extraídos do Sistema Oráculo (mov. 61.1). Quanto à Justiça Federal, o Parquet poderá obter tais informações diretamente do site do TRF-4. VI - Defiro o item “1.3” da cota ministerial. Solicite-se à Polícia Científica o encaminhamento do laudo pericial da arma de fogo e da munição apreendida, no prazo de 05 (cinco) dias. VII - Cientifique-se a acusada, quando da citação, acerca da recusa do Ministro Público em oferecer acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo em razão de ausência dos requisitos legais. VIII - Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, assinado e datado eletronicamente. Inês Marchalek Zarpelon Juíza de Direito jc