0008658-21.2025.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 14ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Processo: 0008658-21.2025.8.16.0194 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.320,00 Requerente(s): DIOGENES ANDREI STACHERA GUSTAVO VINICIO STACHERA Requerido(s): THIAGO AUGUSTO STACHERA Vistos, Após a audiência de entrevista, o Ministério Público requereu a realização de perícia médica em #50.1. Diante disso, intimem-se as partes para que formulem quesitos para a perícia. Prazo de 15 dias. Após, encaminhe-se os presentes autos ao Centro de Conciliação de Atendimento e Conciliação Justiça nos Bairros para realização da perícia. Diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DIOGENES ANDREI STACHERA
Autor GUSTAVO VINICIO STACHERA
Réu THIAGO AUGUSTO STACHERA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELISÂNGELA DE FÁTIMA MAZAROTO
OAB: 116034/PR
CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE
OAB: 160009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Processo: 0008658-21.2025.8.16.0194 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.320,00 Requerente(s): DIOGENES ANDREI STACHERA GUSTAVO VINICIO STACHERA Requerido(s): THIAGO AUGUSTO STACHERA Vistos, Após a audiência de entrevista, o Ministério Público requereu a realização de perícia médica em #50.1. Diante disso, intimem-se as partes para que formulem quesitos para a perícia. Prazo de 15 dias. Após, encaminhe-se os presentes autos ao Centro de Conciliação de Atendimento e Conciliação Justiça nos Bairros para realização da perícia. Diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito